IBAMA - SANTOS
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Pré-conferência Nacional
do Meio Ambiente da
Região Metropolitana da Baixada Santista
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REGIMENTO INTERNO
DO LOCAL, DATA E PRINCÍPIOS
Art. 1.º - A Pré-conferência Nacional de Meio Ambiente da Região
Metropolitana da Baixada Santista reger-se-á por este Regimento
Interno, elaborado e aprovado pela Comissão organizadora regional , em
reunião preparatória, realizada no dia 13 de setembro de 2003 às 9:00
horas, na sede do SINDIPETRO, em Santos, a ser referendado logo no início
da Pré-conferência Nacional do Meio Ambiente do Estado de São Paulo da Região
Metropolitana da Baixada Santista, cujo tema nacional assim se intitula:
"VAMOS CUIDAR DO BRASIL - Fortalecendo o Sistema Nacional do Meio
Ambiente",
Art. 2.º - A Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região
Metropolitana da Baixada Santista será realizada no dia 4 de outubro de
2003,com início previsto para as 9hs e término previsto para as 19hs.
Art. 3.º - Consideram-se como princípios norteadores da Pré-Conferência
Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista a
transparência, a universalidade, a legalidade, a moralidade, a precaução, a
prevenção, a impessoalidade, a publicidade, a eficiência e a participação
popular na tomada de decisões.
Art. 4.º - Aplicam-se subsidiariamente a este Regimento Interno às disposições
presentes no Regimento Interno da Conferência Nacional do Meio Ambiente e no
regimento interno da Conferencia Nacional do Meio Ambiente do Estado de São
Paulo.
DOS OBJETIVOS
Art. 5.º - Considera-se como objetivo geral da Pré-Conferência
Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista:
mobilizar, educar e ampliar a participação popular na formulação de
propostas para um Brasil ambientalmente sustentável, fortalecendo o Sistema
Nacional do Meio Ambiente.
Art. 6.º - Consideram-se como objetivos específicos da Pré-Conferência
Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista, a
serem discutidos e votados em sua Assembléia Geral:
I. Diretrizes que consolidem e dêem efetividade ao Sistema Nacional de
Meio Ambiente;
II. Mapeamento discussão e elaboração de proposta acerca da
situação sócio-ambiental da Baixada Santista, sem prejuízo da temática
proposta pela Conferência Nacional
III. Mecanismos para aprofundar a conscientização e a educação
ambiental;
IV. Indicação de delegados para representar a região na Conferência
Nacional de Meio Ambiente
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 7.º - A Pré-Conferência Nacional de Meio Ambiente da Região
Metropolitana da Baixada Santista será coordenada por uma Comissão
Organizadora, dividida em núcleos operacional e temático.
§ 1.º - Constituem membros da Comissão Organizadora Regional;
a) 1 (um) representante do IBAMA;
b) 5 (cinco) representantes de entidades governamentais;
c) 5 (cinco) representantes não governamentais eleitos entre os
representantes de Universidades, ONGs ambientalistas, entidades de classe,
comunidades tradicionais, sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais
§ 2.º - O núcleo operacional será responsável, prioritariamente, por
definir o local da Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região
Metropolitana da Baixada Santista, elaborar os regulamentos necessários,
credenciar os delegados, munindo-os de crachás , promover a divulgação e
levantamentos pertinentes e captar recursos necessários,
§ 3o. O núcleo temático deverá a partir dos
temas apontados neste Regimento sugerir a metodologia de trabalho,
estabelecendo estratégias de envolvimento com toda a comunidade, em especial
trazer um inventário dos principais problemas ambientais da Baixada Santista
e proceder a um resgate da história do Movimento Ambientalista da Região
Metropolitana ;
DA ASSEMBLÉIA GERAL E CREDENCIAMENTO
Art. 8.º - Poderão participar da Assembléia Geral da Pré-Conferência
Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista todos
os cidadãos e cidadãs acima de 16 anos, independente de estarem vinculados a
qualquer órgão ou instituição.
Art. 9o. - Somente os participantes devidamente credenciados pela Comissão
Organizadora Regional terão direito a voto.
Parágrafo único. A indicação de delegados deverá representar 30%(trinta
por cento) de seus representantes de gênero. O credenciamento para a Pré-Conferência
Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista será
realizado até as 10:30 horas do dia 4 de outubro de 2003, de forma impreterível.
DA ASSEMBLÉIA GERAL - QUÓRUM
Art. 10 - A Assembléia Geral, para sua validade, durante todo o
processo de votação, dependerá de um quorum mínimo de 100
pessoas.
§1o. A mesa dos trabalhos será presidida por um
representante do Ibama, um representante governamental e um não
governamental, a critério da Presidência;
§2o. - Qualquer dos presentes, invocando questão de ordem, poderá
pedir à mesa coordenadora dos trabalhos.a verificação do quórum
DA ASSEMBLÉIA GERAL - DELEGADOS
Art. 11. A cada 100 participantes na Pré-Conferência Nacional do
Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista deverá ser
escolhido , por consenso ou votação, um delegado e um suplente,
cujo nome será levado à Comissão organizadora da Pré-Conferência Nacional
do Meio Ambiente do Estado de São Paulo a realizar-se dias 24,25,26 de
outubro em Botucatu.
DOS DOCUMENTOS E ATOS OBRIGATÓRIOS A LEGITIMAREM A PRÉ-CONFERÊNCIA
NACIONAL DA REGIÃO METROPLITANA
Art. 12 - A Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região
Metropolitana da Baixada Santista poderá indicar um número mínimo de 1
delegado titular e um respectivo suplente e um número máximo de 5 delegados
titulares e 5 delegados suplentes para a Conferência Nacional do Meio
Ambiente , desde que participem da Assembléia Geral um número mínimo
de 100 pessoas, que deverão ser devidamente credenciadas e constarem da Lista
de Presença da respectiva Conferência Preparatória.
Art. 13 - Para validar a indicação dos delegados escolhidos na
Pré-Conferência Regional a Comissão Organizadora Regional deverá
apresentar à Comissão Organizadora Estadual os seguintes
documentos:
I. Cópia do Regimento Interno da Pré -Conferência Regional
II. Ata da Assembléia Geral da Pré-conferência Regional,
III. Lista de Presença , contendo a assinatura dos participantes;
IV. Relatório de Propostas e Diretrizes aprovadas na Pré-Conferência
Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista ;
V. Lista de Delegados e Suplentes, relacionando os indicados ,
contendo os seguintes dados: Nome, Endereço, Documento de Identidade, CPF -
Cadastro de Pessoa Física, Endereço, Cidade, CEP - Código de Endereçamento
Postal, Telefone (opcional), E-mail (opcional) ; .
VI. Fotos da Assembléia Geral da Pré-Conferência
VII. A nomenclatura da Conferência Preparatória deverá
preferencialmente ser padronizada da seguinte forma " Pré-Conferência
Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista ";
Art. 14 - Os
delegados indicados no dia da Pré-Conferência Nacional do Meio
Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista serão escolhidos no
interior de cada segmento definido pelo artigo 15, vinculados as entidades
ou indicados por 5(cinco) delas.
Art. 15 - Constituem
segmentos aptos a indicarem delegados para a Conferência
Nacional do Meio Ambiente, de forma paritária:
I. Entidades ambientalistas;
II. Movimentos e Entidades Sociais;
III. Universidades e Instituições de Pesquisa;
IV. Federações e Sindicatos de trabalhadores;
V. Federações e Sindicatos patronais ou empresariais;
VI. Associações ou movimentos de populações tradicionais;
VII. Conselhos Profissionais ou Associações de Classe;
VIII. Representantes do Poder Público (Município, Legislativo ou Judiciário
e Ministério Público);
IX. Nações indígenas;
DA ASSEMBLÉIA GERAL - DAS DIRETRIZES
Art. 16 - Durante a Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região
Metropolitana da Baixada Santista serão criados grupos para discussão sobre
cada um dos temas sendo que cada grupo deverá apresentar ao final as
diretrizes que serão lidas, colocadas em discussão, valoradas e votadas.
Art. 17 - As diretrizes deverão ser aprovadas pela Assembléia Geral em
votação por pelo menos 20%(vinte por cento) dos presentes.
Art. 18 - Diretrizes com redação semelhante poderão ser reunidas em uma única
tese, pela mesa coordenadora ou ainda por grupo de redação constituído pela
Comissão Organizadora Regional, entre os membros do núcleo operativo e
temático.
Art. 19 - As
diretrizes serão encaminhadas para a Conferência Nacional do
Meio Ambiente, sendo que todas as demais propostas integrarão o relatório da
Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da
Baixada Santista , sendo enviadas para órgãos públicos a que se referem.
DA ASSEMBLÉIA GERAL - DAS MOÇÕES
Art. 20 - As
moções poderão ser apresentadas por escrito, desde que
subscritas por no mínimo 25 pessoas devidamente credenciadas e participantes
da Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da
Baixada Santista , até as 17 horas do dia 04 de outubro de 2003.
Art. 21 - As moções apresentadas serão lidas e votadas pela Assembléia
Geral de Encerramento e encaminhadas pela Comissão Organizadora à pré
Conferência Nacional do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 - A Comissão Organizadora Regional deverá providenciar a ata da Pré-Conferência
Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista e uma
lista com os dados dos delegados eleitos, titulares e suplentes, e enviá-la,
com todos os dados individuais dos mesmos, à Comissão Organizadora Estadual
em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da Assembléia Geral..
Parágrafo único. Em anexo à ATA da Pré-Conferência Nacional do Meio
Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista deverão ser
encaminhadas as diretrizes aprovadas na Assembléia Geral .
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 23 - A partir de 20 de setembro de 2003, a Coordenação
Geral da Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana
da Baixada Santista iniciará o recebimento das inscrições para a realização
da Conferência Preparatória e dará início ao seu acompanhamento ,
devendo ser confirmada no dia da realização do evento.
Art. 24 - A
partir de 15 de setembro de 2003 a Coordenação Geral
da Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da
Baixada Santista iniciará o recebimento dos documentos para subsidiar
as discussões ;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora
e submetidos para votação pela Assembléia Geral da Pré-Conferência
Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista,
devendo ser aprovados por maioria simples.
Art. 26 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.