IBAMA - SANTOS

Pré-conferência Nacional do Meio Ambiente da  
Região Metropolitana da Baixada Santista


 
08 - MOÇÕES
 

333 - MOÇÃO
 
Nós conferencistas reunidos na Pré-conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista, apoiados na Lei 10.650 que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA, concordamos que o Governo Brasileiro venha reconhecer e que conduza o Brasil para ser signatário da Convenção de AARHUS sobre acesso à informação, à participação pública nas tomadas de decisões e ao acesso à justiça em matérias ambientais.
 

 
334 - MOÇÃO
 
Considerando a necessidade de maior regulamentação e parâmetros para enquadramento de áreas saturadas por poluição; considerando que não existem critérios fixos para se tratar os problemas graves representados pela poluição em regiões tidas como saturadas; considerando que há necessidade de construir critérios no sentido de efetivamente ir ao encontro das leis vigentes no País, que exige a recuperação e a proteção ambiental, requer que Governo Federal determine a construção de um dispositivo conceitual legal que crie regras firmes que permitam a agregação de novos parâmetros aos já existentes na caracterização de áreas saturadas, e para se alcançar a despoluição de áreas degradadas pela poluição, bem como para se evitar a formação de novas áreas saturadas que comprovadamente põem em risco a qualidade ambiental e por conseguinte a qualidade de vida dos seres humanos.
 

 
335 - MOÇÃO
 
Considerando os termos da Convenção da Basiléia sobre o controle dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação, a qual o Brasil é signatário, onde está explícito que: reconhecem os prejuízo causado à saúde humana e ao ambiente pelos resíduos perigosos e outros resíduos e pelo seu movimento transfronteiriços; que estão conscientes também de que a maneira mais eficaz de proteger a saúde humana e o ambiente dos perigos causados por esses Resíduos é reduzir a sua produção ao mínimo, em termos de quantidade e/ou potencial de perigo; que estão conscientes também da crescente preocupação internacional acerca da necessidade de um controle rigoroso do movimento transfronteiriço de resíduos, perigosos e de outros resíduos, bem como da necessidade de reduzir, dentro do possível, este movimento ao mínimo. E também considerando que a resolução CONAMA n.º 316/2003 que dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos, pode macular os objetivos da Convenção da Basiléia, pois institui mecanismos que força a exportação de resíduos perigosos, uma vez que, tal resolução libera a emissão de Dioxinas e Furanos a taxas de 0,5 ng/Nm3, sendo que no Estado de São Paulo tal emissão somente é permitida no limite de 0,14 ng/Nm3, fazendo assim com que haja movimentação de resíduos perigosos para destruição em outro Estado que utiliza os critérios da CONAMA-316/2003, o que também colocam em maior risco o meio ambiente e a saúde de outras populações, pois existe o alto risco durante o transporte e suas emissões são três vezes maior do que ora é adotado no Estado de São Paulo. Assim requer que o Governo Federal proíba a movimentação transfroteiriça de resíduos perigosos sob risco de estar cometendo infração às obrigações da referida Convenção.
 

 
336 - MOÇÃO
 
Considerando a necessidade do fortalecimento do SISNAMA; considerando a necessidade de paridade entre os setores socioeconômicos reconhecidos pela sociedade; considerando a necessidade de incentivar a participação efetiva de cada segmento dentro desses setores; considerando a necessidade de democratização do acesso à informação e à gestão participativa, requer que seja determinado pelo Governo Federal uma reformulação no atual sistema de gestão dos Conselhos de Meio Ambiente com ampla participação popular, quer seja em nível Federal, Estadual ou Municipal no sentido de promover a divisão correta de forças provendo também eleições democráticas dentro de cada um dos setores por meio de sistemas que possibilitem a renovação criteriosa desses Conselhos e forma acessível com maior participação e controle social .

 
337 - MOÇÃO
 
Considerando que o sistema de EIAs e RIMAs, necessita de evolução e aprimoramento; considerando que os órgão Estatais detentores de certificações de EIAs e RIMAs devem dar direito amplo ao contraditório; considerando a necessidade de cada vez mais a área de saúde (no sentido da prevenção) estar envolvida no estabelecimento de critérios e certificações de EIAs e RIMAs; considerando que para efeito de deliberação de Conselhos Ambientais é fundamental ouvir uma equipe especial que mostre claramente os pontos positivos dos EIAs e RIMAs; considerando que é igualmente fundamental que os Conselhos Ambientais deliberativos ouça uma outra equipe especial diferente que mostre claramente os pontos negativos dos EIAs e RIMAs para que seja possível uma tomada de decisão correta de qualidade, requer que o Governo Federal determine uma discussão pública ampliada sobre a reformulação e implementação efetiva de novos critérios de análise de impacto ambiental de forma a haver maior segurança ambiental e por conseguinte da saúde pública, bem como possibilitar um controle social efetivo e ampliado.
 

 
338 - MOÇÃO
 
Nós conferencistas reunidos na Pré-conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista concordamos que o Governo Brasileiro reconheça, ratifique e/ou implemente todos os Acordos Internacionais Multilaterais sobre Meio Ambiente e as recomendações do Programa das Nações Unidades para o Meio Ambiente (UNEP), sobretudo a ratificação da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes e as recomendações para redução uso e eliminação da emissão de mercúrio metálico no meio ambiente.
 

 
339 - MOÇÃO
 
Considerando que em nenhum país há estudos completos que comprovem a segurança dos organismos geneticamente modificados para a saúde dos seres vivos inclusive a humana; considerando que os organismos geneticamente modificados se constituem em potencial ameaça ao meio ambiente e a biodiversidade; considerando que a liberação do plantio e comercialização de organismos geneticamente modificados através de Medita Provisória atenta contra aqueles cidadãos cumpridores da lei, pois se trata de semente adquirida de forma ilegal, reivindicamos firmemente, respaldados pela lei e pelo consagrado Princípio da Precaução que o Governo Federal suspenda imediatamente a Medida Provisória que libera o plantio e a comercialização de transgênicos no Brasil, até que se possa, através de pesquisas conclusivas e debatidas pelo grande público, oferecer segurança ao meio ambiente e a saúde pública, sob pena de estar também ofendendo a Constituição Federal Brasileira.
 

 
340 - MOCÃO
 
Repúdio à MP dos transgênicos.
 

 
341 - MOÇÃO
 
Criação de conselho de urbanização do Porto de Santos com o objetivo de encontrar soluções em curto prazo para problemas como esgoto e lixo. Os conselhos seriam formados por representantes da comunidade - comissão técnica e sanitaristas, engenheiros e técnicos de segurança e autoridade portuária.
 

 
342 - MOÇÃO
 
Que o distrito de Vicente de Carvalho (Guarujá/SP) tenha todo o seu esgoto tratado e enviado por emissário submarino, acabando assim com a poluição do Rio Acaraú.
 

 
343 - MOÇÃO
 
A obrigatoriedade do desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas por Universidades e a participação ampla da sociedade. A verba para a implementação deverá ser provida em parceria entre Município, Estado e União, a ser definida a parcela de cada parte.
 

 
344 - MOÇÃO
 

Considerando a diminuição de peixes e camarões; aumento da quantidade de lixo flutuante e depósitos nas margens bem como no fundo dos canais do manguezal; aumento do lançamento de esgoto não tratado nos rios e canais; aumento da criminalidade. - 1. Seja feita mais pressão junto aos órgãos competentes fiscalizadores cobrando uma maior seriedade com este trabalho, pois além de tratar da solução de todos os problemas elencados, visa à preservação do ecossistema manguezal que é de fundamental importância para a manutenção da vida marinha. - 2. Seja instituída campanha que sensibilize os municípios a investirem em Educação Ambiental para os moradores destas áreas ocupadas, para que os mesmos não prejudiquem o ecossistema e seu entorno.
 

 
345 - MOÇÃO
 

Pode-se dizer que a pesca esportiva é uma evolução da pesca amadora, em uma visão mais simplista. Uma atividade que evolui de um simples hobby para modalidade de esporte, cujo crescimento é constante e em taxas geométricas. Não devemos esperar que os recursos pesqueiros se esgotem para se iniciar um processo de regulamentação para pesca amadora. Assim, solicita-se permissão da venda do camarão Vannamei como isca viva para pescadores amadores, medida esta que irá gerar renda e empregos a população ribeirinha.

 

Publicação:  ACPO - Associação de Combate aos POPs