Norma jurídica nacional
Em 1997, através da Resolução 19/13C, o Programa das Nações Unidas
para o Meio Ambiente (PNUMA) sugeriu a criação de um Comitê
Intergovernamental Negociador - (INC) para discutir a questão global
representada pelos Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs).
O Comitê Negociador trabalhou entre os anos de 1998 e 2000, e finalizou
a construção de um instrumento legal internacional que tem como
finalidade reduzir e eliminar o uso e as emissões de 12 poluentes orgânicos
persistentes e identificar novas substâncias que tenham a mesma
características de POPs.
Em maio de 2001 durante a Conferência Diplomática dos Plenipotenciários
(DIPCON) na Suécia, as partes decidiram adotar este instrumento
legal que passou e ser denominado Convenção de Estocolmo sobre
Poluentes Orgânicos Persistentes (Convenção de Estocolmo sobre POPs). Durante a DIPCON,
noventa e dois países
aderiram à Convenção, dentre os quais estava o Brasil.
Em 28 de fevereiro de 2003, o Ministério das Relações Exteriores e
Ministério do Meio Ambiente em comunicação interministerial de n.º
71/MRE/MMA encaminhou para Presidência da República Federativa do
Brasil o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos
Persistentes (POPs) traduzido para a língua portuguesa.
Em 16 de maio de 2003 a Presidência da República encaminhou para o
Congresso Nacional Brasileiro a mensagem n.º 190 acompanhada do texto
da Convenção de Estocolmo sobre POPs para tramitar primeiro na Câmara dos Deputados e
depois no Senado Federal para ser ratificada.
Em 07 de novembro de 2003, a Convenção de Estocolmo sobre POPs tramitou no Congresso Nacional
Brasileiro como de Projeto de Decreto
Legislativo n.º 818/2003 a Câmara dos Deputados tendo seu texto aprovado
em turno único e é encaminhada para o Senado Federal em 12 de novembro
de 2003, através do Of PS-GSE/1037/03.
Em 07 de maio de 2004 o Senado Federal aprovou o texto da Convenção de
Estocolmo sobre POPs que tramitou naquela casa como Projeto de Decreto
Legislativo n.º 894, de 2003, para ingressar no sistema jurídico
nacional por meio do Decreto Legislativo n.º 204/04
Em 20 de julho de 2005 a Presidência da República Federativa do Brasil
através do Decreto n.º 5.472 promulgou o texto da Convenção de
Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, no qual prevê a construção
de um plano nacional de implementação (NIP-POPs), com a participação
da Sociedade Civil e ONGs.
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