Resumo Executivo
 
Em maio de 2001 na Suécia, vários países entre eles o Brasil adotam a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistente (Convenção de Estocolmo sobre POPs) como instrumento legal internacional.
 
Este instrumento deve início quando, em 1997, através da Resolução 19/13C, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) sugeriu a criação de um Comitê Intergovernamental Negociador - (INC) para discutir a questão global representada pelos Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs).
 
Em 1998, nasce a International POPs Elimination Network (IPEN - Rede Internacional para Eliminação dos POPs), como seu próprio nome, traduz em sua Plataforma a busca da Eliminação dos Poluentes Orgânicos Persistentes devendo acompanhar as discussões intergovernamental no âmbito da UNEP. A Associação de Combate aos Poluentes (ACPO) está entre as primeiras entidades a assinar a plataforma da IPEN.
 
O trâmite no Congresso Nacional culminou em 07 de maio de 2004 com a aprovação do texto da Convenção de Estocolmo sobre POPs no Senado Federal que foi transformado em norma jurídica através do Decreto Legislativo n.º 204/04, sendo posteriormente promulgado pelo Poder Executivo através do Decreto n.º 5.472 de 20 de julho de 2005.
 
No dia 01 de maio de 2004 a IPEN iniciou um projeto global para estruturar ONGs no acompanhamento da nova fase da Convenção, ou seja, a implementação propriamente dita dos seu termos em todos os países membros, que foi denominado "Projeto Internacional para Eliminação dos POPs" (em inglês, International POPs Elimination Project - IPEP) em parceria com UNIDO e UNEP, sendo o GEF o facilitador que provê fundos para o projeto IPEP.
 
Como parte dos esforços nacionais, o Brasil vem conduzindo desde 2005, através do Ministério do Meio Ambiente, o Projeto "GEF ID 2096 - Status PDF-B", que se traduz como um pré-projeto antecedendo o Plano Nacional de Implementação (NIP-POPs) do país. O acompanhamento das Convenções, incluindo a dos POPs, se faz também no âmbito do Conselho Nacional de Segurança Química (CONASQ), onde também participam outros atores, entre eles o setor da Sociedade Civil.
 
Neste contexto, a Sociedade Civil que acompanha a Convenção deste o seu nascedouro, preparou e executou o Seminário Estratégias de Mobilização da Sociedade Civil Brasileira para o Processo de Implementação da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes - POPs, que tem como objetivo principal discutir, organizar e apresentar as contribuições da sociedade civil para o Plano Nacional de Implementação brasileiro da Convenção de Estocolmo sobre POPs.
 
Como produto final do esforço da Sociedade Civil, apresentamos este Relatório que busca descrever resumidamente o cenário brasileiro, relata as atividades do Seminário Estratégias de Mobilização da Sociedade Civil e suas conclusões, apresenta a lista de participantes, dá uma descrição sobre a assistência financeira recebida pelos diferentes patrocinadores e ao final, entre outros anexos, inclui uma síntese da participação da Sociedade Civil nos Seminários preparatórios para o NIP-POPs conduzidos pelo Ministério do Meio Ambiente.

 


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