Resumo Executivo
Em maio de 2001 na Suécia, vários países entre eles o Brasil adotam a
Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistente (Convenção
de Estocolmo sobre POPs) como instrumento legal internacional.
Este instrumento deve início quando, em 1997, através da Resolução
19/13C, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA)
sugeriu a criação de um Comitê Intergovernamental Negociador - (INC)
para discutir a questão global representada pelos Poluentes Orgânicos
Persistentes (POPs).
Em 1998, nasce a International POPs Elimination Network (IPEN - Rede
Internacional para Eliminação dos POPs), como seu próprio nome,
traduz em sua Plataforma a busca da Eliminação dos Poluentes Orgânicos
Persistentes devendo acompanhar as discussões intergovernamental no âmbito
da UNEP. A Associação de Combate aos Poluentes (ACPO) está entre as
primeiras entidades a assinar a plataforma da IPEN.
O trâmite no Congresso Nacional culminou em 07 de maio de 2004 com a
aprovação do texto da Convenção de Estocolmo sobre POPs no Senado
Federal que foi transformado em norma jurídica através do Decreto
Legislativo n.º 204/04, sendo posteriormente promulgado pelo Poder
Executivo através do Decreto n.º 5.472 de 20 de julho de 2005.
No dia 01 de maio de 2004 a IPEN iniciou um projeto global para
estruturar ONGs no acompanhamento da nova fase da Convenção, ou seja,
a implementação propriamente dita dos seu termos em todos os países
membros, que foi denominado "Projeto Internacional para Eliminação
dos POPs" (em inglês, International POPs Elimination Project -
IPEP) em parceria com UNIDO e UNEP, sendo o GEF o facilitador que provê
fundos para o projeto IPEP.
Como parte dos esforços nacionais, o Brasil vem conduzindo desde 2005,
através do Ministério do Meio Ambiente, o Projeto "GEF ID 2096 -
Status PDF-B", que se traduz como um pré-projeto antecedendo o
Plano Nacional de Implementação (NIP-POPs) do país. O acompanhamento
das Convenções, incluindo a dos POPs, se faz também no âmbito do
Conselho Nacional de Segurança Química (CONASQ), onde também
participam outros atores, entre eles o setor da Sociedade Civil.
Neste contexto, a Sociedade Civil que acompanha a Convenção deste o
seu nascedouro, preparou e executou o Seminário Estratégias de
Mobilização da Sociedade Civil Brasileira para o Processo de
Implementação da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos
Persistentes - POPs, que tem como objetivo principal discutir, organizar
e apresentar as contribuições da sociedade civil para o Plano Nacional
de Implementação brasileiro da Convenção de Estocolmo sobre POPs.
Como produto final do esforço da Sociedade Civil, apresentamos este
Relatório que busca descrever resumidamente o cenário brasileiro,
relata as atividades do Seminário Estratégias de Mobilização da
Sociedade Civil e suas conclusões, apresenta a lista de participantes,
dá uma descrição sobre a assistência financeira recebida pelos
diferentes patrocinadores e ao final, entre outros anexos, inclui uma síntese
da participação da Sociedade Civil nos Seminários preparatórios para
o NIP-POPs conduzidos pelo Ministério do Meio Ambiente.
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