01/10/2008 - Inicial: ...impondo
aos réus individualmente ou solidariamente a obrigação de cadastrar
todas as pessoas que residirem ou trabalharam na área de contaminação,
concedendo-os plano de saúde para todos, inclusive descendentes já
nascidos ou que vierem a nascer, com brangência ampla para exames e
tratamentos médicos sem carência e em toda área do território
nacional, ou alternativamente, que seja compelido o réu a realização
de exames periódicos, a cada 6 meses, em toda a população acima
apontada com a realização dos mais diversos exames necessários para
a avaliação de saúde dos moradores, de forma a identificar
precocemente a existência de alguma doença e ainda condenando o réu
ao pagamento de todas as despesas para o tratamento de saúde daquelas
pessoas identificadas como portadores de doenças que possam estar
relacionadas a contaminação pelos produtos químicos encontrados no
bairro Itatinga.
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11/11/2008 - Decisão: Sentença nº
2324/2008 registrada em 11/11/2008 no livro nº 195 às Fls. 293/296:
Em face do exposto, considerando malferidas as condições da ação
retro enfocadas, não recebo a inicial e JULGO O PROCESSO EXTINTO, o
que faço sem resolução de mérito, com fulcro no inciso VI do art.
267 do Código de Processo Civil. Sem incidência de custas, nos
termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85.
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12/12/2008 - Recurso: Estabelece o
artigo 5º da Lei nº 7.347/85 que a ação civil pública pode ser proposta
por associações que incluam entre as suas finalidades institucionais
a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à
livre concorrência, ou ao patrimônio artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico, como no presente caso.
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ACPO - Associação de Combate aos Poluentes Associação de Consciência à Prevenção Ocupacional
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