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Partimos do princípio que a saúde do homem depende diretamente da boa saúde do meio ambiente.
Se hoje reconhecemos que o homem é feito do pó e do barro, que tipo de homens surgirão
de pós e barros contaminados.
Os Órgãos Ambientais pressionados pela demanda de crescimento econômico constante necessário para sobrevivência do capitalismo, sofrem de uma forte crise, e têm dificuldade para identificação dos conceitos que propiciariam meios para alcançar o desenvolvimento humano sustentável. Esta pressão tem levado estes Órgãos a decisões equivocadas, provocando a atuação da sociedade civil e por conseguinte do Ministério Público.
Um exemplo de decisão equivocada, alimentada pela desinformação, foi à transferência de cerca de 5 mil toneladas de solo contaminado com resíduos tóxicos (entre eles o pentaclorofenol e o hexaclorobenzeno resíduos da Rhodia Cubatão) de São Paulo para Bahia, Paraná e depois para Santa Catarina, em detrimento de lógicas ambientais e das leis vigentes, se configurando apenas em transferência de passivo ambiental.
Outros Estados têm sido vítimas deste tipo de política de rejeitos industriais adotada pelo Estado de São Paulo, um processo que contém um forte apelo de Injustiça Ambiental, onde ao mesmo tempo em que transfere os passivos, põem em risco comunidades mal informadas geralmente menos favorecidas, e realimenta a indústria de produção de resíduos tóxicos, devido à facilidade do descarte barato sem tecnologia de ponta agregada, e sem a preocupação de por um fim nas tecnologias danosas de fim-de-tubo.
A Saúde tem ficado a parte destas discussões, muito pouco é realizado conjuntamente com o Meio Ambiente, resumindo-se nas questões da assistência. Longe de se declarar propósito de intenções, há uma sensação entre vários atores da sociedade, que aos Órgãos Ambientais tem cabido o papel da moderação de conflitos através do controle ambiental pouco eficaz, que não contempla a PRECAUÇÃO E PREVENÇÃO em sua integralidade, e aos Órgãos de Saúde cabe um papel quase exclusivo de assistencialismo, que por sua vez, alimenta uma indústria bilionária como a farmacêutica.
Muitos bilhões de Real serão economizados quando nos aplicamos com seriedade na SAÚDE AMBIENTAL.
Têm-se debatido freqüentemente a necessidade de se tramitar os processos de EIA/RIMA na esfera de Saúde, a fim de privilegiar a prevenção em saúde. Sobre a SAÚDE AMBIENTAL certamente haverá também a pressão econômica, mas não deixa de ser uma instância interessante hoje totalmente ignorados nos processos de licenciamento ambiental.
E também há necessidade dos Termos de Ajustamentos de Conduta utilizarem uma dinâmica semelhante através de regulamentação. Os TACs que são assinados pela via Judicial poderiam prever a participação dos Técnicos dos Órgãos Ambientais, da Saúde Ambiental e da Sociedade Civil Organizada, pensando em maior integralidade nos acordos.
ACPO – Associação de Combate aos Poluentes
A vigilância em saúde ambiental visa ao conhecimento e detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana. Tem como finalidade criar medidas de promoção da saúde ambiental e prevenir e controlar os fatores de riscos à saúde. Cuida especialmente de vetores, reservatórios e hospedeiros, água para consumo humano, ar, solo, contaminantes ambientais e substâncias químicas, desastres naturais, acidentes com produtos perigosos, fatores físicos e ambiente de trabalho.
Coordenação Geral de Vigilância em Saúde (CGVS), da Secretaria Municipal de Saúde, (SMS), Porto Alegre
O técnico de saúde ambiental desenvolve atividades de identificação, caracterização de fatores de risco para a saúde originados no ambiente, participa no planejamento de ações da saúde ambiental, prevenção e promoção da saúde, assim como no desenvolvimento de ações de controlo e vigilância sanitária de sistemas, estruturas e atividades com interação no ambiente enquadradas na legislação sobre saúde ambiental.
Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, Portugal