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II Pré-conferência Nacional
do Meio Ambiente da |
MINUTA DO REGIMENTO INTERNO
DO LOCAL, DATA E PRINCÍPIOS
Art. 1.º - A Pré-conferência Nacional de Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista reger-se-á por este Regimento Interno, elaborado e aprovado pela Comissão organizadora regional , em reunião preparatória, realizada no dia 25 de outubro de 2005 na sede do IBAMA Santos, a ser referendado logo ao início da II Pré-conferência Nacional do Meio Ambiente do Estado de São Paulo da Região Metropolitana da Baixada Santista (II PCNMARMBS), cujo tema nacional assim se intitula: "VAMOS CUIDAR DO BRASIL – Política Ambiental Integrada e Uso Sustentável dos Recursos Naturais",
Art. 2.º - A II Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista, doravante II PCNMARMBS, será realizada no dia 12 de novembro de 2005, com início às 9hs e término previsto para as 19hs.
Art. 3.º - Consideram-se como princípios norteadores da II PCNMARMBS a transparência, a universalidade, a legalidade, a moralidade, a precaução, a prevenção, a impessoalidade, a publicidade, a eficiência e a participação popular na tomada de decisões.
Art. 4.º - Aplicam-se subsidiariamente a este Regimento Interno às disposições presentes no Regimento Interno da Conferência Nacional do Meio Ambiente e no regimento interno da Conferencia Nacional do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
DOS OBJETIVOS
Art. 5.º - Considera-se como objetivo geral da II PCNMARMBS: mobilizar, educar e ampliar a participação popular na formulação de propostas para um Brasil ambientalmente sustentável, fortalecendo o Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Art. 6.º - Consideram-se como objetivos específicos da II PCNMARMBS, a serem discutidos e votados em sua Assembléia Geral:
I. Diretrizes que consolidem e dêem efetividade a Política Ambiental Integrada e Uso Sustentável dos Recursos Naturais;
II. Mapeamento discussão e elaboração de proposta acerca da situação sócio-ambiental da Baixada Santista, considerando as Agendas AZUL, VERDE e MARROM, sem prejuízo da temática proposta pela Conferência Nacional
III. Mecanismos para aprofundar a conscientização e a educação ambiental;
IV. Indicação de delegados para representar a região na Conferência Nacional de Meio Ambiente
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 7.º - A II PCNMARMBS será coordenada por uma Comissão Organizadora, dividida em núcleos operacional e temático.
§
1.º - Constituem membros da Comissão Organizadora da II PCNMARMBS;
a) Em função do tempo curto entre o início dos trabalhos para viabilização da II PCNMARMBS ficou definido que a Comisão Organizadora da I PCNMARMBS
b) A Comissão Organizadora deverá de dividir entre as tarefas de: 1) RELATORIA; 2) COMUNICAÇÃO e 3) INFRAESTRUTURA.
c) Compreende a comissão Organizadora - Governamentais: Prefeitura Municipal de Santos - Prefeitura Municipal do Guarujá - Câmara Municipal de Santos - Câmara Municipal do Guarujá - Instituto de Pesca de Santos - IBAMA Santos / Não Governamentais: ACPO - Associação de Combate aos POPs - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/Santos - Sindicato dos Petroleiros de Santos - SINDIPETRO - Movimento de Defesa a Vida - MDV - Oikos Mundi
§ 2.º - O núcleo operacional será responsável, prioritariamente, por definir o local da Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista, elaborar os regulamentos necessários, credenciar os delegados, munindo-os de crachás , promover a divulgação e levantamentos pertinentes e captar recursos necessários,
§ 3o. O núcleo temático deverá a partir dos temas apontados neste Regimento sugerir a metodologia de trabalho, estabelecendo estratégias de envolvimento com toda a comunidade, em especial trazer um inventário dos principais problemas ambientais da Baixada Santista e proceder a um resgate da história do Movimento Ambientalista da Região Metropolitana ;
DA ASSEMBLÉIA GERAL E CREDENCIAMENTO
Art. 8.º - Poderão participar da Assembléia Geral II PCNMARMBS todos os cidadãos e cidadãs acima de 16 anos, independente de estarem vinculados a qualquer órgão ou instituição.
Art. 9o. - Somente os participantes devidamente credenciados pela Comissão Organizadora Regional terão direitos a voto.
Parágrafo único. A indicação de delegados deverá representar 30% (trinta por cento) de seus representantes de gênero. O credenciamento para a II PCNMARMBS será realizado até as 10:30 horas do dia 12 de novembro de 2005, de forma impreterível.
DO CRITÉRIO NACIONAL
Nos Estados que optarem pela realização de Conferências Regionais com retirada de delegados, para as Estaduais, o quorum será definido pelo número de participantes nas Conferências Regionais.
O credenciamento dos participantes das etapas da Conferência Estadual será realizado por setor, conforme os critérios de escolha dos delegados à Plenária Final da II Conferência Nacional do Meio Ambiente, abaixo descritos:
a. 30% de gênero; b. proporcionalidade com a população do Estado, a partir das seguintes faixas:
acima de 15 milhões de habitantes 76 delegados; c. participação na Conferência Estadual de Meio Ambiente, elegendo-se um delegado para cada 10 pessoas credenciadas no setor; d. definição dos delegados por setor, assim distribuídos:
1. até 50% representantes de ONGs e movimentos sociais;
2. até 30% do setor empresarial;
3. até 20% do setor governamental. e. Garantia de representação mínima setorial de 30% .
DA ASSEMBLÉIA GERAL - QUORUM
Art. 10 - A Assembléia Geral, estabelecerá a lista de credenciamento como quorum para as deliberações.
§1o. A mesa dos trabalhos será presidida por um representante do Ibama, um representante governamental e um não governamental, a critério da Presidência;
§2o. - Qualquer dos presentes, invocando questão de ordem, poderá pedir à mesa coordenadora dos trabalhos.a verificação do quorum mínimo de 25 pessoas
DA ASSEMBLÉIA GERAL - DELEGADOS
Art. 11. A cada 25 participantes na II PCNMARMBS deverá ser escolhido, por consenso ou votação, um delegado, cujo nome será levado à Comissão organizadora da Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
§ Único – Conforme as vagas de delegados estabelecidos para a Baixada Santista, fica estabelecida uma linha de corte entre delegados e suplentes pelo número de votos recebidos.
DOS DOCUMENTOS E ATOS OBRIGATÓRIOS A LEGITIMAREM A PRÉ-CONFERÊNCIA NACIONAL DA REGIÃO METROPLITANA
Art. 12 - A II PCNMARMBS indicará um número de delegados titular suplentes a Conferência Nacional do Meio Ambiente , desde que participem da Assembléia Geral devendo estar devidamente credenciadas e constarem da Lista de Presença da respectiva Conferência Preparatória.
Art. 13 - Para validar a indicação dos delegados escolhidos na II PCNMARMBS deverá apresentar à Comissão Organizadora Estadual os seguintes documentos:
I. Cópia do Regimento Interno da II PCNMARMBS;
II. Ata da Assembléia Geral da II PCNMARMBS;
III. Lista de Presença , contendo a assinatura dos participantes;
IV. Relatório de Propostas e Diretrizes aprovadas na II PCNMARMBS;
V. Lista de Delegados e Suplentes, relacionando os indicados, contendo os seguintes dados: Nome, Endereço, Documento de Identidade, CPF - Cadastro de Pessoa Física, Endereço, Cidade, CEP - Código de Endereçamento Postal, Telefone (opcional), E-mail (opcional) ; .
VI. Fotos da Assembléia Geral da Pré-Conferência
VII. A nomenclatura da Conferência Preparatória deverá preferencialmente ser padronizada da seguinte forma "II Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista - (II PCNMARMBS)";
Art. 14 - Os delegados indicados no dia da II PCNMARMBS serão escolhidos no interior de cada segmento definido pelo artigo 15, vinculados as entidades ou indicados por 5(cinco) delas.
Art.
15 - Constituem segmentos aptos a indicarem delegados para a Conferência
Nacional do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, de forma paritária:
a) Eleição de delegados por setor:
- ONGs Ambientalistas e movimentos sociais até 50%
- Setor Econômico até 30%
- Setor Governamental até 20%
b) Garantia obrigatória de 30% de gênero;
c) Um delegado eleito para cada 20 pessoas participantes;
d) Proporcionalidade com a população do Estado
DA ASSEMBLÉIA GERAL - DAS DIRETRIZES
Art. 16 - Durante a II PCNMARMBS serão criados grupos para discussão sobre Agendas AZUL, VERDE e MARROM sendo que cada grupo deverá apresentar ao final as diretrizes que serão lidas, colocadas em discussão, valoradas e votadas.
Art. 17 - As diretrizes deverão ser aprovadas pela Assembléia Geral em consenso ou por votação por maioria simples.
Art. 18 - Diretrizes com redação semelhante poderão ser reunidas em uma única tese, pela mesa coordenadora ou ainda por grupo de redação constituído pela Comissão Organizadora Regional, entre os membros do núcleo operativo e temático.
Art. 19 - As diretrizes serão encaminhadas para a Conferência Nacional do Meio Ambiente, sendo que todas as demais propostas integrarão o relatório da II PCNMARMBS sendo enviadas para órgãos públicos a que se referem.
DA ASSEMBLÉIA GERAL - DAS MOÇÕES
Art. 20 - As moções poderão ser apresentadas por escrito, desde que subscritas por no mínimo 10 pessoas devidamente credenciadas e participantes da Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista , até as 17 horas do dia 12 de novembro de 2005.
Art. 21 - As moções apresentadas serão lidas e votadas pela Assembléia Geral de Encerramento e encaminhadas pela Comissão Organizadora à pré Conferência Nacional do Meio Ambiente do Estado de São Paulo e encaminhadas aos seus destinatários pela Comissão Organizadora da II PCNMARMBS.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 - A Comissão Organizadora Regional deverá providenciar a ata II PCNMARMBS e uma lista com os dados dos delegados eleitos, titulares e suplentes, e enviá-la, com todos os dados individuais dos mesmos, à Comissão Organizadora Estadual em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da Assembléia Geral. Devendo uma cópia permanecer e ser arquivada na sede do IBAMA Santos
Parágrafo único. Em anexo à ATA da II PCNMARMBS deverão ser encaminhadas as diretrizes aprovadas na Assembléia Geral .
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 23 – O credenciamento será realizado a partir da 08h00 na sede do Evento da II PCNMARMBS.
Art. 24 - A partir de 25 de outubro 2005, a Coordenação Geral da II PCNMARMBS iniciará o recebimento dos documentos com teses para subsidiar as discussões das Agendas: VERDE (matas); AZUL (águas) e MARROM (poluição e saneamento básico). Devendo ser encaminhados por e-mail para simpósio@acpo.org.br , por carta ou pessoalmente na sede do IBAMA Santos até a data limite de 08 de novembro de 2005
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e em caso de discordância submetidos para votação pela Assembléia Geral da Pré-Conferência Nacional do Meio Ambiente da Região Metropolitana da Baixada Santista, devendo ser aprovados por maioria simples.
Art. 26 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.
Publicação: ACPO - Associação de Combate aos POPs |