166 - Incentivo às mudanças nos sistemas e padrões de Produção e
Consumo atual, direcionando-os ao Desenvolvimento Sustentável, buscando
tecnologias que permitam ao mesmo tempo, produção de materiais e produtos
de longa duração, custo de aquisição acessível às camadas populares,
com geração e manutenção do emprego, conciliada a uma nova visão
ambiental, devendo primar pela redução do uso dos recursos naturais, menor
descarte, menor geração de resíduos e melhoria na qualidade de vida com
inclusão social e educação ambiental.
167 - Incentivar a implementação de Planos Regionais de Gestão Ambiental
de forma integrada e participativa.
168 - Levantamento e mapeamento da Situação Sócio-Ambiental dos municípios,
das regiões, dos estados e do país, contemplando as Áreas de Preservação
Permanente (APP), Áreas Especialmente Protegidas, áreas irregularmente
ocupadas, áreas degradadas por desmatamentos e todo tipo de poluição e de
risco, áreas passíveis de ocupação para relocação de assentamentos
irregulares e clandestinos, identificando suas potencialidades humanas,
ambientais e tecnológicas.
169 - Levantamento e avaliação das Ilhas de Calor e das grandes fontes
geradoras de gases do efeito estufa nas aglomerações urbanas.
170 - Implementação de Educação Ambiental priorizando cidadãos
residentes em assentamentos irregulares e em áreas especialmente
protegidas.
171 - Criar nos Municípios mecanismos de incentivos fiscais à: 1) Preservação
de áreas especialmente protegidas; 2) Recuperação de áreas degrada; 2)
Ampliação de áreas verdes públicas e/ou privadas, com espécies nativas
regionais adequadas ao meio ambiente urbano já consolidado ou não, com espécies
atrativas de fauna silvestre; 3) Manutenção de áreas privadas permeáveis.
172 - Incentivar a participação popular na melhoria da qualidade do
ambiente urbano público e privado, por meio de concursos, campanhas,
planos, programas, etc. em nível federal, estadual, regional e
municipal nas áreas de: 1) Arborização, Áreas Verdes e Áreas permeáveis
para contenção de enchentes; 2) Uso racional das águas e dos recursos
naturais e energéticos; 3) Limpeza Urbana e diminuição da poluição
visual.
173 - Incentivar a implementação de Planos Municipais de Gestão de
Arborização e Áreas Verdes adequadas ao Meio Ambiente Urbano com o
estabelecimento de parâmetros para o plantio.
174 - Incentivo à implementação dos Planos Estaduais, Regionais e
Municipais de Gestão de Resíduos Sólidos e outros.
175 - Obrigatoriedade de implantação de Sistemas de Esgotamento Sanitário
nas áreas portuárias das cidades, obedecidas às legislações
pertinentes.
176 - Inserir na Legislação Municipal Urbanística e/ou Ambiental e de
Impacto de Vizinhança, previsão de exigência de maiores Índices de Áreas
Verdes e permeáveis em parcelamento do solo para fins urbanos e de expansão
urbana, assim como em edificações de grande porte visando à qualidade
atmosférica e a melhoria do conforto ambiental.
177 - Incentivos fiscais e premiações às iniciativas voltadas às construções
de edificações com vistas à Arquitetura Ecológica e Sustentável,
observado o disposto na Lei de Incentivo Fiscal.
178 - Buscar a qualidade na criação do ambiente urbano construído,
visando a sustentabilidade por meio de adoção de partidos arquitetônicos
ecológicos, de natureza pública e/ou privada que não agridam ao Meio
Ambiente, que façam uso e reuso das águas, de energias alternativas, de
materiais adequados às regiões, que sejam renováveis, recicláveis, não
poluentes, que garantam o conforto ambiental natural, e que gerem a menor
quantidade de resíduos sólidos, possíveis por meio de adoção de
construções modulares.
179 - Limitação ao tráfego de veículos automotores pesados em áreas
abrangidas por Centros Históricos e/ou Corredores Culturais preservados e
especialmente protegidos, levando-se em consideração a capacidade de
suporte da área envoltória.
180 - Incentivo à implantação de Circuitos Verdes no Meio Urbano,
integrado aos parques urbanos, praças arborizadas, áreas verdes naturais,
faixas non aedificandi das ferrovias, rodovias, linhas de transmissão,
ciclovias, praias, morros e sopés de morros, rios, córregos, canais e
outros espaços naturais ou construídos especialmente protegidos.
181 - Incentivo à criação de linhas de financiamentos para o
desenvolvimento de campanhas e projetos voltados à Educação Ambiental nos
mais diversos níveis de ensino.
182 - Incentivo à criação e implantação de cursos básicos, técnicos
e/ou universitários na área de Meio Ambiente.
183 - Maior envolvimento dos meios de comunicação em massa para
sensibilização da população quanto às questões ambientais.
184 - Incentivo à adequação e implantação de Equipamentos Turísticos
Temáticos de Conservação da Biodiversidade Regional com vistas à
preservação, à pesquisa científica, ao ecoturismo e à educação
ambiental.
185 - Que os Municípios da Região Metropolitana da Baixada Santista
busquem soluções para o problema dos resíduos sólidos e dêem um salto
de qualidade no que tange à coleta e destinação dos mesmos, que resultem
num melhor desempenho no que se refere a esse serviço, inclusive com
melhora no IQR (Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos, elaborado pela
CETESB).
186 - Cumprimento da Resolução nº 307, de 05 de julho de 2002, do CONAMA
- Conselho Nacional de Meio Ambiente, que trata de resíduos da construção
civil.
187 - Criar programas municipais de gerenciamento de resíduos da construção
civil.
188 - Criar projetos de gerenciamento de resíduos da construção civil.
189 - Incentivar a criação de programas de reutilização de resíduos da
construção civil, exemplo: tijolo ecológico.
190 - Criar áreas de transbordo para produtos de entulho.
191 - Mapeamento de morbidade, mortalidade e risco das áreas industriais.
192 - Exigência da apresentação de EIA/RIMA para dragagens nos portos
brasileiros.
193 - Exigência da apresentação de EIA/RIMA para expansão do Porto de
Santos.
194 - Exigência de apresentação de EIA/RIMA para expansão do Parque
Industrial de Cubatão.
195 - Criação de um Plano de Gestão Integrada Porto-Cidade, visando à
redução dos impactos na faixa transitória entre as áreas portuárias e
as limítrofes, harmonizando o mobiliário urbano, a arborização, o padrão
de edificações, entre outros.
196 - O "caso Rhodia" - a Rhodia-UQC (Usina Química de Cubatão/SP),
por estimativa produziu 17.374 mil toneladas de resíduos tóxicos
organoclorados, este é um cálculo médio, pois outro levantamento indica
que pode ter sido produzidas até 22 mil toneladas de resíduos contendo 80%
de HCB e 20% de HCBu e outros resíduos pesados. Também por estimativa a
Rhodia-UQC incinerou 67.014 mil toneladas de solo contaminado, num total
aproximado de 6,701 mil toneladas de resíduo puro (outro levantamento
indica que pode ter sido incinerados até 100 mil toneladas de solo
contaminado contendo 10% resíduos organoclorados). Das 17,37 mil toneladas
de resíduos produzidos pela Rhodia-UQC. Considerando os números acima e o
processo de efetiva incineração, pode-se concluir que há cerca de 10,67
mil toneladas de resíduos tóxicos (puro) ainda remanescente no meio
ambiente, que "devem" estar enterrados dentro da fábrica da
Rhodia-UQC, e o restante em menor quantidade depositados misturados a terra
na estação de espera e outros locais, sobre ou sob o solo. Se
considerarmos haver semelhança na permeabilidade do solo entre a Rhodia-UQC
e a região da área continental é esperado um montante de resíduo tóxico
misturado a terra na ordem de 284 mil toneladas de solo contaminado sem
tratamento. Desta forma exige-se a retirada e confinamento hermético
adequado de todo resíduo tóxico produzido e despejado no meio ambiente da
Baixada Santista pela empresa Rhodia Brasil Ltda. então subsidiária do
Grupo Estatal francês Rhône-Poulenc em caráter de urgência, uma vez que
na atual condição, que se arrasta há décadas, o resíduo continua ativo
e se alastrando pelo meio atingindo os seres vivos da biosfera, até que se
tenha tecnologia adequada para destruição destes agentes tóxicos que
possa atender as exigências ambientais.
197 - Lixo ou resíduos domésticos: Buscar através de rigoroso processo
contínuo de metas a eliminação do envio de lixo ou resíduos classe I
para aterros sanitários, com a adoção de processos produtivos limpos e
reorientação dos padrões de consumo, bem como eliminar a produção de
lixo supérfluo, sobretudo persistente evitando assim a destruição de
recursos não renováveis.
198 - Lixo ou resíduos industriais: A) Eliminar a produção e estocagem de
resíduos classes I e II, buscando sua destruição no estado nascente e de
forma segura, a fim de evitar a exposição de populações e trabalhadores.
199 - Em quanto se aguarda a adoção das meditas da proposta anterior, que
se adote medidas para o efetivo confinamento destes resíduos com técnicas
de hermetização e monitoramento sobre o solo e fora de cavas.
200 - Aterros classe I, II e III: Buscar a eliminação desta tecnologia,
através da reorientação de todo sistema produtivo e de consumo, se necessário
proibindo a circulação de produtos supérfluos, pois os aterros além de não
serem tecnologias seguras, muito pelo contrário, são como verdadeiras
bombas relógios, configurando-se um problema constante, podendo ocorrer
também a transferência de passivo, da presente para as futuras gerações.
201 - Incineração de lixo urbano e resíduo industrial: De acordo com a
Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes as
Dibenzo-p-dioxinas policloradas e os dibenzofuranos policlorados, o
hexaclorobenzeno e as bifenilas policloradas são formadas e liberadas a
partir de processos térmicos envolvendo matéria orgânica e cloro como
resultado de combustão incompleta ou reações químicas e podem ser
liberadas pelos incineradores de resíduos, incluindo co-incineradores, de
resíduos urbanos, perigosos ou dos serviços de saúde ou ainda de lodo de
esgoto; queima de resíduos perigosos em fornos de cimento; também podem
ser liberadas por queima de lixo a céu aberto, incluindo queima em aterros
sanitários; fontes residenciais de combustão; instalação baseada na
queima de combustível fóssil e caldeiras industriais; instalações para
queima de madeira e outros combustíveis de biomassa; crematórios; destruição
de carcaças de animais, entre outros. Desta forma a presente proposta tem
por finalidade requerer a PROIBIÇÃO DA INCINERAÇÃO de qualquer tipo de
lixo ou resíduo no Brasil em qualquer tipo de equipamento ou processo
incapaz de destruir totalmente DIOXINAS E FURANOS, indicando um prazo aceitável
para os equipamentos existentes se enquadrem na política de não emissão
desses poluentes altamente tóxicos.
202 - Paralisação imediata da aquisição de incineradores e outras
tecnologias não seguras, incentivando a pesquisa e desenvolvimento de
tecnologias limpas, conjuntamente à realização de ampla discussão com a
sociedade brasileira quanto ao tema.
203 - INVENTÁRIO DE PRODUÇÃO EMISSÃO E TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS
- O Brasil foi sede em 24 e 25 de junho de 2003 do evento PRTR- Pollutant
Release and Transfer Registers, uma iniciativa de se construir e implementar
um sistema de registro de emissões e transferência de poluentes que se
constitui em passo importante para democratização e acesso público à
informação, além de permitir aos governos mais segurança nas tomadas de
decisões, e ao público o direito de saber, opinar e recusar. Sob o ponto
de vista de sociedade civil salientamos a necessidade de se garantir aos vários
seguimentos representativos a efetiva participação com poder de influir no
processo e nas decisões, com intuito de construir um modelo que mais se
aproxime da realidade e das necessidades de cada Região, considerando fato
continentalidade do território brasileiro e os costumes e interesses que
devem ser afunilados, onde se possa garantir a aproximação dos extremos
com Justiça Social e Ambiental. É inequívoca a realidade do Brasil com
grandes problemas de disposição de resíduos, lixos urbanos e emissões tóxicas
tanto pelos efluentes gasosos quanto líquidos, onde a falta de inventários
consistentes dificulta a tomada de decisões governamentais e posicionamento
da sociedade civil. Há no Brasil falta de dados e estimativas seguros que
permita o desenvolvimento de políticas públicas de forma a promover
segurança ambiental, o que impede a ingerência das organizações civis e
dos órgãos públicos afins no que se refere à produção, guarda,
inertização, transporte, e disposição final de resíduos e substâncias
perigosas. Assim seguem-se as propostas:
A) Sistema: Registro deve compreender: a produção de substâncias
perigosas finais de interesse comercial ou não, emissão de poluentes,
tratamento primário e desativação dos resíduos. O Declarante é responsável
durante todo ciclo de vida das substâncias químicas perigosas que usar e
produzir, e também deverá informar quando e onde foi dada a destinação
final. Ressaltando a preferência de destruição dos resíduos e emissões
na forma nascente e segura, aproveitando a energia contida nos materiais e a
mão de obra especializada no local de geração.
B) Registro: Caracterização: qualificação e quantificação das matérias-primas;
dos produtos e subprodutos; dos produtos intermediários, insumos, aditivos
entre outros; dos resíduos sólidos, líquidos, pastosos, gasosos,
particulados, outros, e adoção de inventário diário com balanço
material. Registrando todas as emissões: de fontes fixas e difusas, aéreas,
marítimas, rurais, urbanas, áreas industriais e áreas contaminadas.
C) Fornecimento de Dados: O fornecimento de dados para o funcionamento do
PRTR-Brasileiro deve ser obrigatório. O Brasil tem um mercado latente
imenso, onde constantemente a procura é maior que a oferta e torna-se assim
imprescindível a obrigatoriedade no fornecimento de dados para garantir o
equilíbrio da concorrência, sobretudo entre setores similares.
D) Sigilo do Dados: O sigilo só será considerado se previamente solicitado
e pertinente aos: desenhos originais com mensuração das plantas
industriais, regime de pressões, temperaturas e vazões no circuito de
fabricação, não podendo limitar o direito de saber; que se garanta à
informação de todos os componentes iniciais e finais das reações.
E) Periodicidade: As informações deverão ser diárias, com dados on-line
dos últimos 30 dias com atraso máximo de três dias, e integradores das
principais variáveis funcionando em regime mensal, onde serão registradas
e se necessário zeradas. Os dados devem ser publicados preliminarmente em
site de internet onde o endereço e senha serão fornecidos pelo agente
regulador. Os dados deverão estar on-line 24 horas, durante 5 anos, onde se
desprezará sempre o ano mais antigo. Nas atividades onde não seja possível
o fechamento do inventário diário, um prazo maior aceitável deve ser
viabilizado. O Declarante deverá manter todos os dados gerados durante todo
o ciclo de vida da empresa sob sua guarda e entregá-lo na forma eletrônica
para autoridade ambiental por ocasião do encerramento das atividades, que
por sua vez deverá arquivar e disponibilizar para consulta pública por
tempo indeterminado.
F) Validação das Informações: Poderá ser solicitada auditoria dos dados
informados no local, por equipe especializada e com acompanhamento de
entidades civis interessadas cadastradas.
G) Limites de Emissão: O Sistema não poderá ser a instância que definirá
as taxas de emissão de substâncias químicas, sobretudo as persistentes,
bioacumulativas, cancerígenas, mutagênicas, teratogênicas e interferentes
hormonais, onde devem ser erradicadas. Podendo, porém, ser a instância
fomentadora da discussão pública, sempre em face dos dados apurados, de
forma a possibilitar uma análise de qualidade no conjunto, ou isoladamente,
no sentido de verificar o impacto sobre o meio ambiente e sobre a população
por toda extensão prevista na rota da substância poluente.
H) Área de Influência: Estimar e registrar as possíveis áreas de influências
com seus receptores (população, fauna e flora) que poderão ser alcançadas
pelas fontes fixas e difusas. Indicar anualmente e detalhadamente o número
de empregados e rotatividade em gráficos.
I) Ratificação e Adesão a Convenções Internacionais: Implementar esforços
para ratificação pelo Congresso Nacional Brasileiro da Convenção de
Estocolmo sobre POPs, adesão voluntária a Convenção de Aarhus sobre
acesso a informação e implementação das recomendações das Nações
Unidas através da UNEP sobre a redução do uso e eliminação das emissões
de mercúrio metálico.
J) Fichas de Risco: Ficha com informação completa sobre todas as substâncias
químicas presentes nas fontes, com as seguintes informações entre outras
pertinentes:
a) o nome do princípio ativo das substâncias químicas em destaque;
b) não considerar nomes comerciais ou trademarks, que deverão ser
indicados separadamente na mesma ficha com todos os sinônimos existentes.
c) toxicologia: efeitos subagudos, agudos e crônicos;
d) cuidados com o transporte e contato com a substância;
e) primeiro socorros;
f) medidas de proteção coletiva, e individual para caso de emergência;
g) medidas de emergências para neutralização em caso de acidentes.
K) Definição de Critérios: Evitar a adoção de grupos ad hoc, para
tomadas de decisão, mas viável para idealização de minutas onde se
disponibilizará para sugestão e discussão.
L) Incineração e Aterros para efeito do PRTR: Estes equipamentos devem ser
entendidos como fontes de emissão de substâncias perigosas e, portanto
devem entrar no sistema PRTR, e não vistos como solução para medidas
eficazes e efetivas de controle. Conscientização de que incineração,
aterros sanitários e industriais não são soluções. Incentivando medidas
de desativação de resíduos na fonte geradora, bem como medidas de
incentivo para fabricação de produtos reusáveis, duráveis sob aspecto do
uso e degradáveis, e a busca de tecnologias limpas e substituição de
materiais reconhecidamente danos à saúde humana e ao meio ambiente.
M) Exigir plano de reaproveitamento e reciclagem em cada indústria para a
obtenção de licença de fabricação de seus produtos.
N) Lista de Substâncias: A lista deve estar sempre aberta para incluir
novas substâncias ou processos que se constitua perigo para o meio ambiente
e para saúde pública e ocupacional. As substâncias destinadas a fontes
excessivamente difusas e/ou controversa, tais como solventes de unhas e
tintas, lubrificantes e combustível entre outros, o controle poderá ser
realizado na fonte fornecedora devendo informar: produtos, suas quantidades,
e destinos (bairros/cidades) de fornecimento.
O) Co-Responsabilidade: Ampliar a consciência da co-responsabilidade dos
atores envolvidos, na produção, no transporte e na armazenagem, inclusive
das agências ambientais que emitem CADRIS e as que autorizam o recebimento.
P) Prazo de Implementação: O prazo para implementação do PRTR-Brasileiro
deveria ser imediato com participação publica.
Q) Implementação: Não há necessidade de piloto, pois já existem
programas em funcionamento em outros países, haverá necessidade talvez de
incorporação gradativa de substâncias, porém com um amplo número delas
já predefinidas, que deverá ser antecedido por um inventário nacional de
substâncias e resíduos perigosos.
R) Transferência de Tecnologia: Incorporar a necessidade de melhoria contínua
e a eliminação de transferência de processos e substâncias obsoletas ou
sob suspeita.
S) Participação: Adoção de instrumentos claros e bem definidos para
garantir a participação da sociedade civil organizado de interesse difuso
e coletivo afins.