280 - Aumento da representatividade dos municípios que integram o Sisnama -
Sistema Nacional de Meio Ambiente - no Conselho Nacional do Meio Ambiente -
CONAMA por meio de assento representativo dos Comitês Regionais de Bacias
Hidrográficas.
281 - Definição e normatização de competências Federal, Estaduais, Regiões
Metropolitanas e Municipais no âmbito de fiscalização, controle,
planejamento e gestão ambiental participativa.
282 - Estímulo, incentivo e subsídios técnicos e capacitação de
recursos humanos necessários à criação, implantação e operação dos:
à Órgãos Locais (Secretarias Municipais ou Órgãos afins) responsáveis
pelas atividades relacionadas ao Meio Ambiente nos territórios municipais
integrando-se ao Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.
à Sistemas Municipais de Meio Ambiente pelos respectivos Órgãos
Locais que passarão a integrar o SISNAMA.
à Sistemas Municipais de Informações de Meio Ambiente pelos Órgãos
Locais integrados ao SISNAMA e SINIMA de acordo com a Lei Fed. 10.650/2003,
assim como os Cadastros Técnicos de Defesa Ambiental e de atividades
potencialmente poluidoras.
à Conselhos Municipais de Meio Ambiente participativo, deliberativo e
gerenciador dos recursos dos Fundos Municipais de Meio Ambiente.
à Fundos Municipais de Meio Ambiente, com recursos provenientes de
multas, sanções ambientais aplicadas em âmbito municipal, doações e
ainda fontes oriundas de Fundos Nacional e Estaduais de Meio Ambiente e
outras fontes.
283 - Estímulo e incentivo à elaboração e instituição dos Códigos
Municipais de Meio Ambiente, integrados aos de âmbitos Federal, Estadual,
quando houver.
284 - Estímulo à criação e realização de Fóruns Bianuais Permanentes
sobre o Meio Ambiente, para discussão e priorização das ações públicas
e privadas relativas à defesa, preservação e conservação do Meio
Ambiente, com participação da sociedade civil organizada e demais poderes
constituídos, com definição criteriosa de participação e
representatividade paritária, votação de propostas e eleição de
representantes.
285 - Eleição dos Membros dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais
de Meio Ambiente, nos Fóruns Bianuais Permanentes de Discussão sobre o
Meio Ambiente.
286 - Incentivo, apoio técnico, científico, financeiro capacitação e
formação de agentes que atuarão na criação de grupos integrantes da
AGENDA 21 Local, nas mais diversas frentes como: Entidades Filantrópicas,
de Direitos Humanos, de Saúde Publica, e Ambientalistas, Instituições de
Ensino (em todos os níveis), Institutos de Pesquisa, Fundações Públicas
e Privadas, Empresas, ONG's, Associações, Cooperativas, Agremiações,
Clubes de Servir, Sindicatos, Conselhos Regionais e Confederações de
Classe, dentre outros.
287 - Oficialização dos Grupos de Sustentação das Agendas 21 Locais, nos
municípios, devendo obedecer aos princípios e diretrizes recomendados pelo
MMA Ministério do Meio Ambiente.
288 - Criação de Grupamentos Ambientais com Agentes pertencentes às
Guardas Municipais treinados e especializados em proteção ao Meio
Ambiente.
289 - Ampliar o quadro permanente e a capacitação de fiscais do Meio
Ambiente, com plantão e atuação imediata nos órgãos municipais,
estaduais e federal.
290 - Manutenção do ICMS Verde, com sua vinculação ao setor de
meio-ambiente.
291 - Orientação às Prefeituras da região para que realizem pré-conferências
infanto-juvenis de meio ambiente nos municípios, buscando ampliar o debate
e visando à realização de evento nacional a ser realizado em novembro
p.f., em Brasília.
292 - Apoio à criação do Parque Nacional Marinho da Queimada Grande, no
litoral sul do Estado, visando sua preservação e visitação sustentável.
293 - Que os Municípios da RMBS - Região Metropolitana da Baixada Santista
ampliem seus recursos no setor de meio-ambiente e desenvolvimento sustentável.
294 - Implementação de programas de coleta de lixo seletiva em nossa região.
295 - Imediata reativação dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente nas
cidades de nossa região.
296 - Implementação da Agenda 21 nos municípios da RMBS, que ainda não a
implementaram.
297 - Criação de políticas públicas para as populações das comunidades
tradicionais de nossa região.
298 - Criação de sistema único de emissão de número de protocolo no
caso de denúncias ambientais, que possibilitem uma ação conjunta entre órgãos
federais, estaduais e municipais, e por parte dos interessados.
299 - Criação da Agência Ambiental Brasileira, com as funções de
proteger, elaborar políticas, planejar, gerenciar o meio ambiente,
licenciar, fiscalizar e acompanhar empreendimentos, atividades e ações
sobre o ambiente, que incidam não somente sobre o ambiente natural, mas
também no ambiente construído e no antrópico.
300 - Criação da Secretaria Nacional do Mar e da Zona Costeira, no âmbito
do Ministério do Meio Ambiente.
301 - Revisão do artigo 7º da Resolução CONAMA nº 237/97, no que tange
a definição de que o licenciamento ambiental deve se dar através de um único
nível de Governo, com discriminação das competências específicas.
302 - Mapeamento de todas áreas contaminadas do país, com exigência da
apresentação de planos de recuperação de áreas degradadas e planos de
manejo dessas mesmas áreas.
303 - Efetivação de legislação categórica para interdição imediata
das áreas com graves contaminações, com indenização das pessoas
afetadas e dos danos causados, e a recuperação do meio ambiente.
304 - Zoneamento Ecológico-Econômico das faixas marinhas e marítimas; das
faixas aéreas e atmosféricas no Gerenciamento Costeiro.
305 - Instalação de posto de origem e destino de alimentos no Porto de
Santos, com fins ao rastreamento de transgênicos.
306 - Apoiar a criação da Agenda 21 Regional para, em parceria com os
municípios, desenvolver programas socioambientais e geradores de emprego e
renda para as comunidades carentes em áreas circunvizinhas ao porto.
307 - Criação da Agenda 21 Portuária Nacional como instrumento de política
e gestão, voltados para o desenvolvimento sustentável.
308 - Criação de grupo interdisciplinar, e interministerial, envolvendo o
Ministério do Meio Ambiente e o Ministério dos Transportes, para a
capacitação de recursos humanos voltados para a gestão portuária.
OUTROS PROBLEMAS AMBIENTAIS LOCAIS DA BAIXADA SANTISTA
1- PORTO:
309 - Água de lastro em navios - verificação da influência da carga e
descarga de água de lastro de navios, que poderão estar trazendo e/ou
levando águas impróprias do Estuário. E medidas para redução dos
impactos com estudo e aplicação das metodologias e tecnologias mitigadoras
já existentes.
310 - Carga e descarga de granéis - verificação da influência sobre a
população das emissões de vapores e material particulado, e medidas para
redução dos impactos sobre o meio ambiente e a saúde humana.
311 - Cargas a granel dispostas irregularmente sem diques de contenção,
chegando em alguns casos a atingir o corpo d'água do Estuário de Santos.
312 - Disponibilizar informações sobre as cargas que passam pelo porto:
tipo de material, riscos envolvidos, origem, destino e tempo de estocagem e
medidas para redução dos impactos.
313 - Eliminação das fontes ativas e tratamento seguro dos materiais tóxicos
que contaminam os sedimentos.
2. ÁGUA POTÁVEL
314 - Mudar a captação da água realizada em local contaminado por resíduos
tóxicos na ETA do Rio Cubatão - Vale dos Pilões - São Paulo.
3. ESGOTO
315 - O interceptor oceânico foi construído com a metade de seu
cumprimento original, e para que isso fosse possível, bicos difusores foram
adaptados. Urge a necessidade de verificação através de estudo
especializado e idôneo se isso está sendo capaz de evitar os impactos
ambientais.
316 - Os esgotos coletados na cidade são enviados para pré-condicionamento
e cloração, após são enviados a 4 km mar adentro. O esgoto não é
tratado e a adição de cloro colabora para formação de substâncias tóxicas
que podem atingir a biota. O esgoto precisa ser tratado e haver a garantia
que a dispersão em mar aberto não está causando danos na costa ou fora
dela.
4. LIXO
317 - Verificar a situação do lixo hospitalar tanto químico como biológico,
no que se refere a: geração, tratamento local, armazenamento, transporte e
destinação final.
318 - Verificar o risco do Aterro das Neves, na cidade de Santos-SP, de vir
a receber lixo classe I (tóxico), inclusive vindos do exterior,
clandestinamente, via Porto.
319 - Buscar a identificação dos responsáveis e eliminação dos estoques
vencidos e/ou obsoletos de agrotóxicos e outras substâncias perigosas tóxicas,
em todas as cidades. Promover auditorias periódicas e permanentes sobre os
estoques das entidades públicas ou privadas, bem como da eficácia de seus
programas que utilizem substâncias químicas perigosas, sob o ponto de
vista ambiental, de saúde pública e ocupacional.
5. POLO PETROQUÍMICO E SIDERÚRGICO
320 - Além de ser o maior precursor da contaminação por substâncias
cancerígenas, e mutagênicas, do nosso complexo estuarino, não há relatos
sobre a influência das emissões atmosféricas sobre a nossa cidade e sua
relação com dados clínicos. Urge a necessidade de estudo ampliada de
impacto ambiental e sobre a saúde humana.
321 - Verificação da real extensão dos danos causados pela ocupação
irregular e despejos industriais aos manguezais da Baixada Santista e como
mitigar os impactos.
322 - Verificação do real impacto causado à biota, dos perigos da
intoxicação por consumo de pescado contaminado, e a influência sobre a
pesca artesanal na região.
323 - Levantamento da qualidade de vida do trabalhador Santista em áreas
insalubres e o grau de proteção frente à exposição química, biológica
etc, a fim de se verificar a qualidade ambiental.
6. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
324 - Sistematizar, preparar áreas e remover as famílias de áreas de
risco, tais como morros e das áreas de proteção ambiental, tais como
manguezais, criando legislação rígida para novas ocupações irregulares,
responsabilizando os agentes fiscalizadores e infratores severamente.
325 - Aprofundar a discussão para elaboração de um zoneamento ecológico
econômico mais rígido, sobretudo que leve em consideração: (a)
distanciamento mínimo entre prédios acima de três andares, a fim de se
evitar a saturação da cidade o que poderá dar origem às ilhas de calor e
o aumento da emissão de gases prejudiciais a saúde; (b) instalação de
atividades de risco próximo à zonas residenciais (postos de gasolina,
troca de óleo, emissão de chaminé por forno a lenha etc.).
326 - Identificação, situação e divulgação ampla das áreas protegidas
por lei ambiental em nossa região.
327 - Viabilização de monitoramento dos eventos de ocupação irregular,
desmatamento e degradação ambiental por satélites em tempo real.
PRAIAS LIMPAS
328 - Elevado nível de sujeira que chega pelo mar, cujo suas fontes de
emissão precisam ser identificadas e eliminadas (sacos com lixo de todo
tipo, paus, garrafas plásticas tipo PET etc.)
329 - O aparecimento de grandes colônias de algas junto às rochas do
quebra mar pode estar sendo influenciado pelo elevado nível de lixo que
chega à praia pelo mar e/ou refluxo para praia do próprio interceptor,
pois não há tratamento de esgoto, quadro que poderá estar indicando um
processo de eutrofização do ambiente e que precisa ser esclarecido e
resolvido.
330 - Que os vários órgãos e autoridades fiscalizadoras dos diversos
crimes ambientais trabalhem em conjunto, uma vez que é muito comum enviar
uma denúncia, a qualquer órgão, e não saber, ao menos, se chegou ao
lugar certo. O pedido se justifica pela forma com que as denúncias são
tratadas. Não é admissível ao cidadão saber que o DEPRN não
"fala" com o IBAMA que por sua vez não "fala" com a
CETESB, e assim por diante. Independente da esfera de competência. É comum
ouvirmos reclamações de pessoas que ao se dirigirem a algum destes órgãos
fiscalizadores recebem como resposta: - "Não é aqui, dragagem é com
o DNPM", por exemplo. Atitude esta que nos remete a antigo personagem
de Jô Soares, com a diferença que lá era um programa de humor e a proteção
e fiscalização do meio ambiente é coisa séria. Sugerimos, portanto, o
seguinte procedimento: Que qualquer órgão receba qualquer denúncia
ambiental. Emita um protocolo com um número para que esta denúncia seja
acompanhada. O recebedor seja o responsável pelo envio para o órgão
responsável pelo crime denunciado. Finalmente, o órgão responsável,
comunique, obrigatoriamente, ao denunciante que seu pedido está sendo
averiguado ou não. Parece difícil, mas não é. Quadro abaixo: