IBAMA - SANTOS

I Pré-conferência Nacional do Meio Ambiente da  
Região Metropolitana da Baixada Santista - 2003


 
07 - PROPOSTAS GENÉRICAS, TRANSVERSAIS OU LOCAIS DA BAIXADA SANTISTA
 

280 - Aumento da representatividade dos municípios que integram o Sisnama - Sistema Nacional de Meio Ambiente - no Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA por meio de assento representativo dos Comitês Regionais de Bacias Hidrográficas.
 
281 - Definição e normatização de competências Federal, Estaduais, Regiões Metropolitanas e Municipais no âmbito de fiscalização, controle, planejamento  e gestão ambiental participativa.
 
282 - Estímulo, incentivo e subsídios técnicos e capacitação de recursos humanos necessários à criação, implantação e operação dos:
à Órgãos Locais (Secretarias Municipais ou Órgãos afins) responsáveis pelas atividades relacionadas ao Meio Ambiente nos territórios municipais integrando-se ao Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.
à Sistemas Municipais de Meio Ambiente pelos respectivos Órgãos Locais que passarão  a integrar o SISNAMA.
à Sistemas Municipais de Informações de Meio Ambiente pelos Órgãos Locais integrados ao SISNAMA e SINIMA de acordo com a Lei Fed. 10.650/2003, assim como os Cadastros Técnicos de Defesa Ambiental e de atividades potencialmente poluidoras.
à Conselhos Municipais de Meio Ambiente participativo, deliberativo e gerenciador dos recursos dos Fundos Municipais de Meio Ambiente.
à Fundos Municipais de Meio Ambiente, com recursos provenientes de multas, sanções ambientais aplicadas em âmbito municipal, doações e ainda fontes oriundas de Fundos Nacional e Estaduais de Meio Ambiente e outras fontes.
 
283 - Estímulo e incentivo à elaboração e instituição dos Códigos Municipais de Meio Ambiente, integrados aos de âmbitos Federal, Estadual, quando houver.
 
284 - Estímulo à criação e realização de Fóruns Bianuais Permanentes sobre o Meio Ambiente, para discussão e priorização das ações públicas e privadas relativas à defesa, preservação e conservação do Meio Ambiente, com participação da sociedade civil organizada e demais poderes constituídos, com definição criteriosa de participação e representatividade paritária, votação de propostas e eleição de representantes. 
 
285 - Eleição dos Membros dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, nos Fóruns Bianuais Permanentes de Discussão sobre o Meio Ambiente.
 
286 - Incentivo, apoio técnico, científico, financeiro capacitação e formação de agentes que atuarão na criação de grupos integrantes da AGENDA 21 Local, nas mais diversas frentes como: Entidades Filantrópicas, de Direitos Humanos, de Saúde Publica, e Ambientalistas, Instituições de Ensino (em todos os níveis), Institutos de Pesquisa, Fundações Públicas e Privadas, Empresas, ONG's, Associações, Cooperativas, Agremiações, Clubes de Servir, Sindicatos, Conselhos Regionais e Confederações de Classe, dentre outros.
 
287 - Oficialização dos Grupos de Sustentação das Agendas 21 Locais, nos municípios, devendo obedecer aos princípios e diretrizes recomendados pelo MMA Ministério do Meio Ambiente.
 
288 - Criação de Grupamentos Ambientais com Agentes pertencentes às Guardas Municipais treinados e especializados em proteção ao Meio Ambiente.
 
289 - Ampliar o quadro permanente e a capacitação de fiscais do Meio Ambiente, com plantão e atuação imediata nos órgãos municipais, estaduais e federal.
 
290 - Manutenção do ICMS Verde, com sua vinculação ao setor de meio-ambiente.
 
291 - Orientação às Prefeituras da região para que realizem pré-conferências infanto-juvenis de meio ambiente nos municípios, buscando ampliar o debate e visando à realização de evento nacional a ser realizado em novembro p.f., em Brasília.
 
292 - Apoio à criação do Parque Nacional Marinho da Queimada Grande, no litoral sul do Estado, visando sua preservação e visitação sustentável.
 
293 - Que os Municípios da RMBS - Região Metropolitana da Baixada Santista ampliem seus recursos no setor de meio-ambiente e desenvolvimento sustentável.
 
294 - Implementação de programas de coleta de lixo seletiva em nossa região.
 
295 - Imediata reativação dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente nas cidades de nossa região.
 
296 - Implementação da Agenda 21 nos municípios da RMBS, que ainda não a implementaram.
 
297 - Criação de políticas públicas para as populações das comunidades tradicionais de nossa região.
 
298 - Criação de sistema único de emissão de número de protocolo no caso de denúncias ambientais, que possibilitem uma ação conjunta entre órgãos federais, estaduais e municipais, e por parte dos interessados.
 
299 - Criação da Agência Ambiental Brasileira, com as funções de proteger, elaborar políticas, planejar, gerenciar o meio ambiente, licenciar, fiscalizar e acompanhar empreendimentos, atividades e ações sobre o ambiente, que incidam não somente sobre o ambiente natural, mas também no ambiente construído e no antrópico.
 
300 - Criação da Secretaria Nacional do Mar e da Zona Costeira, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.
 
301 - Revisão do artigo 7º da Resolução CONAMA nº 237/97, no que tange a definição de que o licenciamento ambiental deve se dar através de um único nível de Governo, com discriminação das competências específicas.
 
302 - Mapeamento de todas áreas contaminadas do país, com exigência da apresentação de planos de recuperação de áreas degradadas e planos de manejo dessas mesmas áreas.
 
303 - Efetivação de legislação categórica para interdição imediata das áreas com graves contaminações, com indenização das pessoas afetadas e dos danos causados, e a recuperação do meio ambiente.
 
304 - Zoneamento Ecológico-Econômico das faixas marinhas e marítimas; das faixas aéreas e atmosféricas no Gerenciamento Costeiro.
 
305 - Instalação de posto de origem e destino de alimentos no Porto de Santos, com fins ao rastreamento de transgênicos.
 
306 - Apoiar a criação da Agenda 21 Regional para, em parceria com os municípios, desenvolver programas socioambientais e geradores de emprego e renda para as comunidades carentes em áreas circunvizinhas ao porto.
 
307 - Criação da Agenda 21 Portuária Nacional como instrumento de política e gestão, voltados para o desenvolvimento sustentável.
 
308 - Criação de grupo interdisciplinar, e interministerial, envolvendo o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério dos Transportes, para a capacitação de recursos humanos voltados para a gestão portuária.
 
OUTROS PROBLEMAS AMBIENTAIS LOCAIS DA BAIXADA SANTISTA
 
1- PORTO:
 
309 - Água de lastro em navios - verificação da influência da carga e descarga de água de lastro de navios, que poderão estar trazendo e/ou levando águas impróprias do Estuário. E medidas para redução dos impactos com estudo e aplicação das metodologias e tecnologias mitigadoras já existentes.
 
310 - Carga e descarga de granéis - verificação da influência sobre a população das emissões de vapores e material particulado, e medidas para redução dos impactos sobre o meio ambiente e a saúde humana.
 
311 - Cargas a granel dispostas irregularmente sem diques de contenção, chegando em alguns casos a atingir o corpo d'água do Estuário de Santos.
 
312 - Disponibilizar informações sobre as cargas que passam pelo porto: tipo de material, riscos envolvidos, origem, destino e tempo de estocagem e medidas para redução dos impactos.
 
313 - Eliminação das fontes ativas e tratamento seguro dos materiais tóxicos que contaminam os sedimentos.
 
2. ÁGUA POTÁVEL
 
314 - Mudar a captação da água realizada em local contaminado por resíduos tóxicos na ETA do Rio Cubatão - Vale dos Pilões - São Paulo.
 
3. ESGOTO
 
315 - O interceptor oceânico foi construído com a metade de seu cumprimento original, e para que isso fosse possível, bicos difusores foram adaptados. Urge a necessidade de verificação através de estudo especializado e idôneo se isso está sendo capaz de evitar os impactos ambientais.
 
316 - Os esgotos coletados na cidade são enviados para pré-condicionamento e cloração, após são enviados a 4 km mar adentro. O esgoto não é tratado e a adição de cloro colabora para formação de substâncias tóxicas que podem atingir a biota. O esgoto precisa ser tratado e haver a garantia que a dispersão em mar aberto não está causando danos na costa ou fora dela.
 
4. LIXO
 
317 - Verificar a situação do lixo hospitalar tanto químico como biológico, no que se refere a: geração, tratamento local, armazenamento, transporte e destinação final.
 
318 - Verificar o risco do Aterro das Neves, na cidade de Santos-SP, de vir a receber lixo classe I (tóxico), inclusive vindos do exterior, clandestinamente, via Porto.
 
319 - Buscar a identificação dos responsáveis e eliminação dos estoques vencidos e/ou obsoletos de agrotóxicos e outras substâncias perigosas tóxicas, em todas as cidades. Promover auditorias periódicas e permanentes sobre os estoques das entidades públicas ou privadas, bem como da eficácia de seus programas que utilizem substâncias químicas perigosas, sob o ponto de vista ambiental, de saúde pública e ocupacional.
 
5. POLO PETROQUÍMICO E SIDERÚRGICO
 
320 - Além de ser o maior precursor da contaminação por substâncias cancerígenas, e mutagênicas, do nosso complexo estuarino, não há relatos sobre a influência das emissões atmosféricas sobre a nossa cidade e sua relação com dados clínicos. Urge a necessidade de estudo ampliada de impacto ambiental e sobre a saúde humana.
 
321 - Verificação da real extensão dos danos causados pela ocupação irregular e despejos industriais aos manguezais da Baixada Santista e como mitigar os impactos.
 
322 - Verificação do real impacto causado à biota, dos perigos da intoxicação por consumo de pescado contaminado, e a influência sobre a pesca artesanal na região.
 
323 - Levantamento da qualidade de vida do trabalhador Santista em áreas insalubres e o grau de proteção frente à exposição química, biológica etc, a fim de se verificar a qualidade ambiental.
 
6. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
 
324 - Sistematizar, preparar áreas e remover as famílias de áreas de risco, tais como morros e das áreas de proteção ambiental, tais como manguezais, criando legislação rígida para novas ocupações irregulares, responsabilizando os agentes fiscalizadores e infratores severamente.
 
325 - Aprofundar a discussão para elaboração de um zoneamento ecológico econômico mais rígido, sobretudo que leve em consideração: (a) distanciamento mínimo entre prédios acima de três andares, a fim de se evitar a saturação da cidade o que poderá dar origem às ilhas de calor e o aumento da emissão de gases prejudiciais a saúde; (b) instalação de atividades de risco próximo à zonas residenciais (postos de gasolina, troca de óleo, emissão de chaminé por forno a lenha etc.).
 
326 - Identificação, situação e divulgação ampla das áreas protegidas por lei ambiental em nossa região.
 
327 - Viabilização de monitoramento dos eventos de ocupação irregular, desmatamento e degradação ambiental por satélites em tempo real.
 
PRAIAS LIMPAS
 
328 - Elevado nível de sujeira que chega pelo mar, cujo suas fontes de emissão precisam ser identificadas e eliminadas (sacos com lixo de todo tipo, paus, garrafas plásticas tipo PET etc.)
 
329 - O aparecimento de grandes colônias de algas junto às rochas do quebra mar pode estar sendo influenciado pelo elevado nível de lixo que chega à praia pelo mar e/ou refluxo para praia do próprio interceptor, pois não há tratamento de esgoto, quadro que poderá estar indicando um processo de eutrofização do ambiente e que precisa ser esclarecido e resolvido.
 
330 - Que os vários órgãos e autoridades fiscalizadoras dos diversos crimes ambientais trabalhem em conjunto, uma vez que é muito comum enviar uma denúncia, a qualquer órgão, e não saber, ao menos, se chegou ao lugar certo. O pedido se justifica pela forma com que as denúncias são tratadas. Não é admissível ao cidadão saber que o DEPRN não "fala" com o IBAMA que por sua vez não "fala" com a CETESB, e assim por diante. Independente da esfera de competência. É comum ouvirmos reclamações de pessoas que ao se dirigirem a algum destes órgãos fiscalizadores recebem como resposta: - "Não é aqui, dragagem é com o DNPM", por exemplo. Atitude esta que nos remete a antigo personagem de Jô Soares, com a diferença que lá era um programa de humor e a proteção e fiscalização do meio ambiente é coisa séria. Sugerimos, portanto, o seguinte procedimento: Que qualquer órgão receba qualquer denúncia ambiental. Emita um protocolo com um número para que esta denúncia seja acompanhada. O recebedor seja o responsável pelo envio para o órgão responsável pelo crime denunciado. Finalmente, o órgão responsável, comunique, obrigatoriamente, ao denunciante que seu pedido está sendo averiguado ou não. Parece difícil, mas não é. Quadro abaixo:
 

Como imaginamos

Como é hoje

O João viu um desmatamento irregular.

O João liga para o DEPRN.

A Resposta é: Seu João, Obrigado pela denúncia. VAMOS AVERIGUAR. Por favor, anote o número da denúncia – Nº 000022345/03.

Alguns dias depois o órgão responsável pela fiscalização de desmatamento liga ou envia uma correspondência para o Sr João dizendo:

Sua denuncia com o número Nº 000022345/03 foi apurada e o infrator foi multado. Por favor, continue fiscalizando e informe pelo número tal se reiniciar o trabalho.

Ou, o corte da vegetação estava autorizado pelo processo nº tal.

O João viu um desmatamento irregular.

O João liga para o DEPRN.

A Resposta é:

Não é com a gente. É desmatamento? Ah, então é com o Ibama.

O senhor tem que ligar para...

Tudo muito educado e muito ineficiente.

 

 

331 - Deve ser criado um Banco de Dados de Denúncias ao qual todos tenham acesso, inclusive o cidadão, que poderá acompanhar o status do processo.
 
332 - Engenheiro Responsável - O Engenheiro responsável por uma obra que agrida o meio ambiente deve ser responsabilizado criminalmente, pois ao assinar uma planta de construção sobre manguezais, por exemplo, está cometendo, conscientemente, um crime ambiental e, por isso, deve ser punido. O Decreto 750/93, em seu Art. 11 diz: O IBAMA, em articulação com autoridades estaduais competentes, coordenará rigorosa fiscalização dos projetos existentes em área da Mata Atlântica. - Na alínea C, diz: - c) representar aos conselhos profissionais competentes em que inscrito o responsável técnico pelo projeto, para apuração, de sua responsabilidade, consoante a legislação específica. Enquadrar o Engenheiro responsável diretamente na  Lei 9.605 12.01.98 em seu Art. 2º. Ao invés de representar aos conselhos profissionais competentes. Pois o engenheiro, mesmo tendo conhecimento da conduta criminosa de outrem, não só deixa de impedir a sua prática como auxilia a cometer o crime ambiental.

 


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Publicação:  ACPO - Associação de Combate aos POPs