333 - MOÇÃO
Nós conferencistas reunidos na Pré-conferência Nacional do Meio Ambiente
da Região Metropolitana da Baixada Santista, apoiados na Lei 10.650 que
dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos
e entidades integrantes do SISNAMA, concordamos que o Governo Brasileiro
venha reconhecer e que conduza o Brasil para ser signatário da Convenção
de AARHUS sobre acesso à informação, à participação pública nas
tomadas de decisões e ao acesso à justiça em matérias ambientais.
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334 - MOÇÃO
Considerando a necessidade de maior regulamentação e parâmetros para
enquadramento de áreas saturadas por poluição; considerando que não
existem critérios fixos para se tratar os problemas graves representados
pela poluição em regiões tidas como saturadas; considerando que há
necessidade de construir critérios no sentido de efetivamente ir ao
encontro das leis vigentes no País, que exige a recuperação e a proteção
ambiental, requer que Governo Federal determine a construção de um
dispositivo conceitual legal que crie regras firmes que permitam a agregação
de novos parâmetros aos já existentes na caracterização de áreas
saturadas, e para se alcançar a despoluição de áreas degradadas pela
poluição, bem como para se evitar a formação de novas áreas saturadas
que comprovadamente põem em risco a qualidade ambiental e por conseguinte a
qualidade de vida dos seres humanos.
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335 - MOÇÃO
Considerando os termos da Convenção da Basiléia sobre o controle dos
movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação, a
qual o Brasil é signatário, onde está explícito que: reconhecem os prejuízo
causado à saúde humana e ao ambiente pelos resíduos perigosos e outros
resíduos e pelo seu movimento transfronteiriços; que estão conscientes
também de que a maneira mais eficaz de proteger a saúde humana e o
ambiente dos perigos causados por esses Resíduos é reduzir a sua produção
ao mínimo, em termos de quantidade e/ou potencial de perigo; que estão
conscientes também da crescente preocupação internacional acerca da
necessidade de um controle rigoroso do movimento transfronteiriço de resíduos,
perigosos e de outros resíduos, bem como da necessidade de reduzir, dentro
do possível, este movimento ao mínimo. E também considerando que a resolução
CONAMA n.º 316/2003 que dispõe sobre procedimentos e critérios para o
funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos, pode macular
os objetivos da Convenção da Basiléia, pois institui mecanismos que força
a exportação de resíduos perigosos, uma vez que, tal resolução libera a
emissão de Dioxinas e Furanos a taxas de 0,5 ng/Nm3, sendo que no Estado de
São Paulo tal emissão somente é permitida no limite de 0,14 ng/Nm3,
fazendo assim com que haja movimentação de resíduos perigosos para
destruição em outro Estado que utiliza os critérios da CONAMA-316/2003, o
que também colocam em maior risco o meio ambiente e a saúde de outras
populações, pois existe o alto risco durante o transporte e suas emissões
são três vezes maior do que ora é adotado no Estado de São Paulo. Assim
requer que o Governo Federal proíba a movimentação transfroteiriça de
resíduos perigosos sob risco de estar cometendo infração às obrigações
da referida Convenção.
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336 - MOÇÃO
Considerando a necessidade do fortalecimento do SISNAMA; considerando a
necessidade de paridade entre os setores socioeconômicos reconhecidos pela
sociedade; considerando a necessidade de incentivar a participação efetiva
de cada segmento dentro desses setores; considerando a necessidade de
democratização do acesso à informação e à gestão participativa,
requer que seja determinado pelo Governo Federal uma reformulação no atual
sistema de gestão dos Conselhos de Meio Ambiente com ampla participação
popular, quer seja em nível Federal, Estadual ou Municipal no sentido de
promover a divisão correta de forças provendo também eleições democráticas
dentro de cada um dos setores por meio de sistemas que possibilitem a renovação
criteriosa desses Conselhos e forma acessível com maior participação e
controle social .
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337 - MOÇÃO
Considerando que o sistema de EIAs e RIMAs, necessita de evolução e
aprimoramento; considerando que os órgão Estatais detentores de certificações
de EIAs e RIMAs devem dar direito amplo ao contraditório; considerando a
necessidade de cada vez mais a área de saúde (no sentido da prevenção)
estar envolvida no estabelecimento de critérios e certificações de EIAs e
RIMAs; considerando que para efeito de deliberação de Conselhos Ambientais
é fundamental ouvir uma equipe especial que mostre claramente os pontos
positivos dos EIAs e RIMAs; considerando que é igualmente fundamental que
os Conselhos Ambientais deliberativos ouça uma outra equipe especial
diferente que mostre claramente os pontos negativos dos EIAs e RIMAs para
que seja possível uma tomada de decisão correta de qualidade, requer que o
Governo Federal determine uma discussão pública ampliada sobre a reformulação
e implementação efetiva de novos critérios de análise de impacto
ambiental de forma a haver maior segurança ambiental e por conseguinte da
saúde pública, bem como possibilitar um controle social efetivo e
ampliado.
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338 - MOÇÃO
Nós conferencistas reunidos na Pré-conferência Nacional do Meio Ambiente
da Região Metropolitana da Baixada Santista concordamos que o Governo
Brasileiro reconheça, ratifique e/ou implemente todos os Acordos
Internacionais Multilaterais sobre Meio Ambiente e as recomendações do
Programa das Nações Unidades para o Meio Ambiente (UNEP), sobretudo a
ratificação da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos
Persistentes e as recomendações para redução uso e eliminação da emissão
de mercúrio metálico no meio ambiente.
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339 - MOÇÃO
Considerando que em nenhum país há estudos completos que comprovem a
segurança dos organismos geneticamente modificados para a saúde dos seres
vivos inclusive a humana; considerando que os organismos geneticamente
modificados se constituem em potencial ameaça ao meio ambiente e a
biodiversidade; considerando que a liberação do plantio e comercialização
de organismos geneticamente modificados através de Medita Provisória
atenta contra aqueles cidadãos cumpridores da lei, pois se trata de semente
adquirida de forma ilegal, reivindicamos firmemente, respaldados pela lei e
pelo consagrado Princípio da Precaução que o Governo Federal suspenda
imediatamente a Medida Provisória que libera o plantio e a comercialização
de transgênicos no Brasil, até que se possa, através de pesquisas
conclusivas e debatidas pelo grande público, oferecer segurança ao meio
ambiente e a saúde pública, sob pena de estar também ofendendo a
Constituição Federal Brasileira.
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340 - MOCÃO
Repúdio à MP dos transgênicos.
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341 - MOÇÃO
Criação de conselho de urbanização do Porto de Santos com o objetivo de
encontrar soluções em curto prazo para problemas como esgoto e lixo. Os
conselhos seriam formados por representantes da comunidade - comissão técnica
e sanitaristas, engenheiros e técnicos de segurança e autoridade portuária.
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342 - MOÇÃO
Que o distrito de Vicente de Carvalho (Guarujá/SP) tenha todo o seu esgoto
tratado e enviado por emissário submarino, acabando assim com a poluição
do Rio Acaraú.
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343 - MOÇÃO
A obrigatoriedade do desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas por
Universidades e a participação ampla da sociedade. A verba para a
implementação deverá ser provida em parceria entre Município, Estado e
União, a ser definida a parcela de cada parte.
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344 - MOÇÃO
Considerando a diminuição de peixes e camarões; aumento da quantidade de
lixo flutuante e depósitos nas margens bem como no fundo dos canais do
manguezal; aumento do lançamento de esgoto não tratado nos rios e canais;
aumento da criminalidade. - 1. Seja feita mais pressão junto aos órgãos
competentes fiscalizadores cobrando uma maior seriedade com este trabalho,
pois além de tratar da solução de todos os problemas elencados, visa à
preservação do ecossistema manguezal que é de fundamental importância
para a manutenção da vida marinha. - 2. Seja instituída campanha que
sensibilize os municípios a investirem em Educação Ambiental para os
moradores destas áreas ocupadas, para que os mesmos não prejudiquem o
ecossistema e seu entorno.
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345 - MOÇÃO
Pode-se dizer que a pesca esportiva é uma evolução da pesca amadora, em
uma visão mais simplista. Uma atividade que evolui de um simples hobby para
modalidade de esporte, cujo crescimento é constante e em taxas geométricas.
Não devemos esperar que os recursos pesqueiros se esgotem para se iniciar
um processo de regulamentação para pesca amadora. Assim, solicita-se
permissão da venda do camarão Vannamei como isca viva para pescadores
amadores, medida esta que irá gerar renda e empregos a população
ribeirinha.