MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL, pelo Procurador da República que esta subscreve, vem, respeitosamente, com
fulcro no art. 225 da Carta Magna e amparo nas Leis 7.347/85 e 6.938/81,
perante V. Exª propor a
presente ação civil pública contra a
UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interna, com representante
na cidade de Santos, SP., junto ao Prédio da Justiça Federal e CARBOCLORO
OXYPAR INDÚSTRIAS QUÍMICAS S/A., CNPJ 31659584/0001-35, estabelecida em Cubatão,
SP., junto ao Km 04 da Estrada de Piaçaguera, para condená-los a
reparação
de dano ambiental e a cumprir obrigação de fazer, pelas razões de fato
e de direito que passa a expor:
I Síntese da ação
Em
síntese, o que se busca nesta ação é evitar a contaminação por mercúrio
ao meio ambiente.
Pois
bem, décadas atrás (década de 50) a catástrofe ecológica na Baía de Minamata,
no Japão, alertou todo o mundo dos riscos de contaminação com o mercúrio,
tendo em vista que o local foi afetado pelo mercúrio orgânico que entrou
na cadeia alimentar, contaminando peixes, aves, gatos e milhares de pessoas
que apresentaram distúrbios mentais (mais de 1.330 pessoas morreram) e, posteriormente,
deformações genéticas transmitidas aos seus descendentes.
A co-ré CARBOCLORO possui, em pleno limiar
do século XXI, células de mercúrio funcionando, para fabricar soda e cloro,
muito embora a décadas tal tecnologia já esteja superada por agredir violentamente
o meio ambiente (atualmente se usa células de membrana), apenas pelo fato
de que seria caro (custoso) trocar as atuais e obsoletas células de
mercúrio por células de membrana.
A CARBOCLORO deposita aproximadamente 1.295 quilogramas
de mercúrio metálico em cubas (total de 60 cubas), que possuem abastecimento
contínuo de salmoura, que após a eletrólise, dão origem a uma produção de
aproximadamente 5,6 toneladas de soda/dia e 5,0 toneladas de cloro/dia. E
os resíduos do mercúrio vão para onde??
II Dos fatos
A
presente representação, que ensejou a subjacente ação civil pública (protocolo
08123.030.095/98-80), é oriunda do Ministério Público Estadual de Santos
(13º Promotor de Justiça), datada de 07.04.98, informando sobre contaminação/poluição
do estuário, inclusive por poluentes com carga mutagênica (mercúrio).
As fls. 03/05 consta termo de declarações prestadas por Márcio
Pedroso, ex-operador de processo químico da CARBOCLORO OXIPAR INDÚSTRIAS
QUÍMICAS S/A., com sede em Cubatão, informando, em síntese, que trabalhou
17 anos na empresa, tendo sido demitido em 1991; que trabalhou por 08 anos
em uma unidade que produz soda cáustica, que utiliza o mercúrio em sua produção;
que inicialmente a empresa não respeitava o meio-ambiente e despejava resíduos
sem tratamento contendo mercúrio três vezes ao dia no Rio Cubatão; que atualmente
a bacia que recebia os resíduos não existe mais, sendo que o resíduo de mercúrio é reaproveitado
pela empresa; que até princípios da década de 80 os resíduos de mercúrio
eram despejados diretamente no rio, período em que passou a usar o tratamento
de lama, com reaproveitamento dos resíduos; que o seu trabalho era manipular
o mercúrio, inclusive sem proteção; que a CARBOCLORO nunca informou os males
do contacto com o mercúrio; que passou a sofrer de epilepsia por conta
da contaminação com o mercúrio; que o mercúrio acabou contaminando
toda a região, conforme declaração do biólogo Robson Silva e Silva (Revista
Veja de 05.06.96; fls. 10 e 11); que o supervisor da CARBOCLORO Floriano
Peixoto ordenou em 80 ou 82 a retirada da lama contendo mercúrio, mediante
um caminhão limpa fossa, não sabendo onde foi jogado o produto; que soube
pelo noticiário que o mercúrio contaminou os frutos do mar da região e ainda o lixão químico de Pilões,
fl. 12 (conforme o biólogo Fábio Giordano da Universidade Santa Cecília;
fls. 08 e 09); que a CETESB emitiu vários autos de infração e imposição de
penalidades à CARBOCLORO (059612 em 28.04.89; 102756 em 10.09.92; 102767
em 11.11.93 e 036587 em 05.07.94; fl. 22); esclareceu que a legislação admite
0,010 mg/l como o limite máximo de concentração de mercúrio em efluentes;
que existem locais em que há mercúrio enterrado a 30 cm do solo; que na Revista
Saúde Pública, nº 27, de 1993, fls. 12/21, o Dr. Eládio Santos Filho, afirmou
que a região da bacia do Rio Cubatão está contaminada pelo metal pesado mercúrio,
envolvendo riscos à saúde, não somente pelo contato direto, mas também através
do pescado (fotos de fls. 23/30 da precariedade das instalações da CARBOCLORO
em 91/92).
As
fls. 34/46 consta levantamento preliminar do grau de contaminação de amostras
de sedimento do canal de Santos realizado pela CETESB entre 06 a 14
de outubro de 1997, onde vem informado que: Os níveis de contaminação
química, toxicidade e atividade mutagênica ...evidenciam que as proximidades
da COSIPA e do Porto de Santos, tanto no canal de dragagem como nas margens,
está impactado por poluentes antropogênicos...As concentrações de metais
pesados evidenciam a contaminação do sedimento por fontes industriais...a
amostra de sedimento do terminal portuário da COSIPA apresentou toxicidade
aguda... todas as amostras apresentaram toxicidade crônica (exceto
Ilha do Barnabé) e atividade mutagência (exceto margem da Alemoa)...
A
fl. 52 compareceu na PRM/Santos, o Sr. Márcio Pedroso, reiterando o que já havia
dito as fls. 03/05, perante o Ministério Público do Estado, juntando cópias
de documentos. Afirmou ainda que o mercúrio enterrado pela CARBOCLORO foi
asfaltado ou concretado, sendo que as aguais pluviais que levavam o mercúrio
para o Rio Cubatão não mais fazem isso, mas a contaminação dos frutos do
mar continua, pois o produto serve de alimento para peixes e raias, que se
alimentam de sedimentos do fundo. Afirmou também que a emissão de vapor de
mercúrio é mínima e que no verão pode ser observada, e que o aparelho ORSAT
não é adequado para detectar a presença do vapor de mercúrio. A fl. 55 o
autor da representação juntou artigo sobre a estrutura socioeconômica do
Município de Cubatão, informando que em 1983, 215 moradores, entre 20 e 29
anos, apresentaram concentrações acima do limite máximo de 0,3 mg/100 g estabelecido
no Brasil. A fl. 56 a carta do autor da representação ao jornal A Tribuna,
informando que o mercúrio é um metal pesado, que não se degrada na água,
e causa desde uma simples intoxicação, até distúrbios neurológicos graves. Desde
os anos 60 já existe comprovação desta relação. De fls. 58/60 reportagens
de jornais sobre a questão.
A
fl. 70 consta rol de doenças causadas pela contaminação crônica do mercúrio:
Fraqueza, paralisia, atrofia muscular, tremores, cegueira, insônia, dor de
cabeça, fadiga, alucinações, demência, faringites, malformação do feto,
dentre outras.
De
fls. 72/83 há um laudo feito por Engenheiro da Fundocentro sobre a contaminação
por mercúrio em Márcio Pedroso, onde consta que tinha contacto com mercúrio,
através da remoção de resíduos, reposição do mercúrio metálico, embalar o
mercúrio em garrafas plásticas, onde vem afirmado que nos 15 anos o
autor da representação sempre trabalhou na CARBOCLORO na produção
de soda e cloro através de cubas a mercúrio ou células DeNora (fls.
69 e 76 há croquis da célula DeNora). De fls. 73/75 há fotos de vazamento
de mercúrio. A fl. 77 consta que no Japão foi proibido o uso (ficou conhecido
como a doença de MINIMATA, em que em 1953 e 1964 morreram dezenas de pessoas
por terem consumido peixes contaminados por mercúrio) do processo com
cubas de mercúrio, o qual é mais barato, mas causa prejuízos graves ao meio
ambiente e a saúde. O laudo afirmou a fl. 82 que Márcio Pedroso apresentou
a partir de 1986 alterações psíquicas, como depressão e dificuldade de concentração,
em decorrência da intoxicação mercurial, sendo portador de hidrargerismo
(contaminação por mercúrio metálico; doença profissional com nexo causal
constatado).
A
fl. 87 consta resposta do Instituto de Pesca de que já publicou o trabalho
sobre a ocorrência de mercúrio, chumbo e cádmio no litoral da Baixada Santista
(cópia as fls. 103/108), onde consta que no período de setembro de 96 a fevereiro
de 97 foram analisados 68 amostras de moluscos bivalves, que apresentaram
níveis de concentração de metais pesados inferiores aos estabelecidos pela
lei brasileira e do Mercosul. Entretanto o estudo afirmou que foi constatado
que de todos os metais pesados analisados, o mercúrio foi o único que
apresentou concentrações comprometedoras na musculatura dos peixes estudados,
evidenciando-se uma contaminação da região por esse metal... o estuário retém
maiores quantidades de metais pesados... evidencia-se quanto mais próximo
do pólo industrial, maior o nível de contaminação.
A
CETESB respondeu as fl. 116/134, dizendo que concluiu que a CARBOCLORO
vem contaminando o Rio Cubatão com dejetos de mercúrio. O estudo apontou
a existência de contaminação, a qual de maneira geral, está dentro de
padrões aceitáveis a nível internacional. Assim, estabeleceu duas exigências
para a empresa CARBOCLORO: 1) Monitoramento contínuo do teor de mercúrio
nos efluentes líquidos, de forma a prevenir eventuais lançamentos fora dos
padrões estabelecidos em lei, com transmissão dos dados on-line para a agência
ambiental de Cubatão; 2) Fazer levantamento hidrogeológico da indústria e
arredores, para verificar fontes de contaminação das águas subterrâneas e
definir procedimentos para recuperação ambiental.
A
CETESB informou ainda que a CARBOCLORO fica na Estrada de Piaçaguera, Km
04, em Cubatão, sendo que começou a operar em abril de 1964, quando
foram instaladas células de mercúrio, com capacidade para produzir
17.500 toneladas ano. Em 1971 ampliou a produção para 96.000 ton/ano. Em
1981 passou para 206.000 ton/ano, com o início da operação células de diafragma.
Em 1989 passou para 235.00 ton/ano. Os efluentes contaminados com mercúrio
da indústria são provenientes das células que utilizam o metal na produção
de cloro, que são tratados em estação a partir de 1977 (antes disso eram
despejados diretamente no Rio Cubatão após serem tratados em caixa de sedimentação).
A
fl. 123 no relatório da CETESB vem asseverado que das 19 penalidades aplicadas
na CARBOCLORO a partir de 1983, cerca de 20% (05 penalidades), decorreram
de níveis de mercúrio acima do limite estabelecido pela legislação, colocando
em risco o ambiente e a biota aquática, tendo sido a última aplicada em 1994.
Ficou registrado ainda, fl. 125, que o lançamento de efluentes contendo mercúrio
nas águas do Rio Cubatão provoca a contaminação do ambiente aquático e atinge
o estuário onde se procriam diversos organismos aquáticos. A fl. 129 ficou
registrado que em estudo realizado em 1989 foi constatado que em 21,2%
das amostras retiradas do Rio Cubatão, o índice de mercúrio estava acima
do limite legal. A fl. 130, ficou registrado que em 1997 o Rio
Cubatão sofreu o impacto decorrente do lançamento de mercúrio proveniente
de diversas fontes, entre elas a CARBOCLORO, e que embora não se evidencie
maiores riscos em termos de mercúrio, os dados relativos ao lançamento
de efluentes da CARBOCLORO contendo o metal, indicam situações em que há ultrapassagem
do padrão estabelecido em lei.
Em
estudo realizado em 1990, fl. 130, restou constatado que alguns peixes da
Bacia do Rio Cubatão, ultrapassaram os limites máximos admissíveis de
contaminação com mercúrio (como e.g. o robalo, a tabarana, a caratinga).
E ainda que os dados indicam que o processo natural de acumulação biológica
de mercúrio, pode levar à concentração danosa na musculatura de peixes oriundos
do Rio Cubatão, expondo à comunidade que consome este alimento a um risco
de contaminação. Em estudo realizado em 1993 por Santos-Filho, fl.
135/143, restou constatado que as crianças que consomem peixes oriundos
do Rio Cubatão, apresentam teores de mercúrio no sangue significativamente
maiores do que as que não consomem.
As
fls. 163/164 foi tomado novamente o termo de declarações do autor da representação,
que juntou ofício do IBAMA a fl. 165, informando que a CARBOCLORO somente
se registrou no IBAMA a partir de 14.08.98, declarando movimentar 10.800
Kgs. de mercúrio metálico para o ano de 1998, sendo que portanto,
no período entre 1964 a 08.98, o IBAMA não possui dados sobre movimentação
de mercúrio pela empresa CARBOCLORO; que soube através da CETESB que
houve a ampliação das salas de células de mercúrio, fls. 167/173, em 08 células
de diafragma e 04 células de mercúrio, a partir de 06.97; e ainda que protocolou
denúncias junto a CETESB de Santos, Cubatão e Promotoria Ambiental de Cubatão, sobre
o remanejamento de lama contaminada com mercúrio, dentro da área da CARBOCLORO,
pela limpadora Orquidário, sem o devido cuidado na descontaminação do veículo
utilizado para tal fim. Em relatório da CETESB juntado nesta oportunidade,
fls. 177/178, restou constatado em estudo de BOWDEN, VUDÉTIC, WENBERT & ANDERSON, ...como
altamente poluído por mercúrio nos pontos 6 e 9, e como poluído no ponto
10. De acordo com o inventário sobre a poluição das águas do Rio Cubatão,
realizado pela Regional da CETESB no ano de 1989, verifica-se que a CARBOCLORO continua
sendo uma das fontes desse metal para o ecossistema aquático, com os maiores
valores de mercúrio verificados no sedimento o ponto localizado a jusante
da referida Indústria. Comparando-se os teores observados em 1988,
com os de 1989 no sedimento, verifica-se que houve um incremento dos
mesmos, principalmente nos pontos 6, 9 e 10... os sedimentos também foram
considerados poluídos para arsênio, mercúrio (20 vezes acima do limite)
e zinco."
As
fls. 181 a 184 a CETESB apresentou novo relatório, sobre o cumprimento por
parte da CARBOCLORO das determinações existentes na recomendação de fl. 117,
sendo que em relação a obrigação de fazer levantamento hidroeológico da indústria
e arredores, para verificar fontes de contaminação das águas subterrâneas
e definir procedimentos para recuperação ambiental, a CARBOCLORO solicitou
através de correspondência a prorrogação do prazo por mais trinta dias, em
duas vezes seguidas, fls. 186/187. Por seu turno a CETESB em 14.01.99 incluiu
no levantamento a área entre Unidade Química de Cubatão da Rhodia e o Rio
Perequê, também pertencente a CARBOCLORO, em virtude da presença de mercúrio
na área.
Em
15.03.99 a CARBOCLORO entregou a CETESB o plano de trabalho do estudo hidrogeológico
e o respectivo programa, o qual foi enviado em 30.04.99 para as áreas específicas
(Setor de Resíduo Sólido e Equipe Implantação e Avaliação Tecnológico).
De
fls. 188/203 está anexo a solicitação da CETESB a CARBOCLORO, para incluir
na área de estudo a área entre Unidade Química de Cubatão da Rhodia e o Rio
Perequê, também pertencente a CARBOCLORO (fl. 188), e o estudo do GREENPEACE,
constatando a presença de mercúrio no solo.
O
estudo do GREENPEACE, fls. 189 e 194, de janeiro de 1999 afirmou
que: Níveis elevados de mercúrio foram também determinados na maioria
de amostras deste local...uma amostra a montante da CARBOCLORO continha alto
nível de mercúrio que poderia estar associado com a manufatura de cloro...No
caso do sedimento da lagoa, o mercúrio foi encontrado numa concentração
de 21,4 ppm, mais de 40 vezes o máximo que pode ser esperado em solos
e sedimentos típicos não contaminados....os níveis de mercúrio nestas amostras
foram mais uma vez maiores do que o esperado, coletadas na margem do Rio
Cubatão a jusante da planta da Rhodia e em frente à CARBOCLORO, mostrou
uma elevação substancial dos níveis de mercúrio (15,6 ppm), acima do nível
normal....
De
fls. 204/210 está juntado o estudo hidrogeológico apresentado à CETESB pela
CARBOCLORO.
A
fl. 212 o ilustre colega Dr. Antonio José Donizetti Molina Daloia oficiou
ao IBAMA, em 12.11.99, indagando se e desde quando a CARBOCLORO possui registro
para importação ou manuseio de mercúrio. A fl. 213 foi oficiado à alfândega
sobre a quantidade de importação de mercúrio pela CARBOCLORO desde 1964.
A fl. 214 foi oficiado a CETESB se a mesma possuía condições de efetuar o
monitoramento ambiental da CARBOCLORO e se o despejo contínuo de mercúrio
nas águas, mesmo dentro dos limites permitidos pela legislação, com o tempo
não fará com que os peixes e outros organismos superem os valores máximos
tolerados, causando problemas aos seres humanos.
O
IBAMA respondeu a fl. 216 dizendo que não há registro da firma CARBOCLORO
nos arquivos.
A
alfândega asseverou a fl. 217 que somente pode informar as importações promovidas
a partir de 1992, e que consta uma importação de mercúrio de 10.800 Kg, em
31.07.98, não havendo registro de importação desse produto pela empresa matriz
(fls. 218/235).
A
CETESB as fls. 236/237 aduziu que
não dispõe de recursos humanos e materiais para a realização completa do
monitoramento, sendo que entretanto poderia fazer uma análise de águas subterrâneas
e solo, para fins de comparação. Sobre a questão da contaminação paulatina
por índices de mercúrio dentro dos limites legais, a CETESB pediu prorrogação
de prazo. E, por fim, juntou os pareceres dos setores de resíduos sólidos
e implantação de tecnologias acerca do Plano de Trabalho apresentado pela
CARBOCLORO.
De
fls. 238/240 consta a informação técnica da CETESB afirmando que a proposta
de Estudo Hidrogeológico apresentado pela CARBOCLORO de fls. 204/210 cumpre
com os objetivos da Agência Ambiental, mas que todavia apresentou dez aprimoramentos
a serem feitos, como e.g. o detalhamento do plano indicando a malha de
locação das sondagens; o revestimento dos poços de monitoramento com PVC
rígido ou CPVC (não se admitindo o UPVC); o envoltório granular anular pré-filtrante
deverá ser obrigatoriamente com areia grossa, não se aceitando areias provenientes
de britagem de rochas, pedriscos ou pedra britada, entre outros.
As
fls. 241/242, em 20.09.99, a CETESB afirmou que as conclusões indicam uma
insuspeita contaminação dos ambientes aquáticos envolvendo tantos os sedimentos,
as águas, como também os organismos vivos, devido ao mercúrio (Hg).
De
fls. 245/276, há documentos apresentados pela Drª Karen Guassuna do GREENPEACE,
sendo que o de fls. 245/259 já consta do procedimento as fls. 189 e ss. O
de fls. 260/265 diz respeito a estudo realizado em dezembro de 1998 na empresa
RHODIA S.A. instalada em Cubatão, aduzindo que foram encontradas grandes
quantidades do metal pesado mercúrio entre as áreas da CARBOCLORO e da
ELETROPAULO.
De
fls. 267/270 constam informações compiladas pelo GREENPEACE em dezembro de
1998 sobre a empresa privada CARBOCLORO, que é composta de 50% de capital
nacional, com ações pertencentes à UNIPAR e outros 50% pertencentes à estrangeira
OXYCHEM (segunda maior produtora de cloro do mundo). Que a empresa é responsável
por 49% da produção nacional de cloro e 17% da soda cáustica (Guia da Indústria
Química Brasileira; fls. 271/273) e para a produção de cloro-soda, a CARBOCLORO
utiliza duas tecnologias: células de mercúrio (42% da produção) e
diafragma (52% da produção). Está instalada em Cubatão, SP., desde 1964,
tendo faturado em 1998 144.267 milhões de dólares. Em 1993 possuía 829
empregados. Em 1998 reduziu o número para 454 empregados. Aduziu o GREENPEACE
que em 03 áreas pesquisadas próximas a CARBOCLORO, fl. 266, foram constatadas
altas e venenosas presenças de mercúrio, mormente defronte a CARBOCLORO
(área LA 8005; fl. 267 fotos as fls. 274/276).
A
fl. 286 consta nova denúncia do autor da representação de que a CARBOCLORO
está removendo terra contaminada com mercúrio, o que pode comprometer ainda
mais o solo e o lençol freático, alegando que a CETESB autorizou de forma
leviana o CADRI (certificado de aprovação de destinação de resíduos industriais).
A
fl. 287 o autor da representação lembrou que as amostras coletadas a montante
da CARBOCLORO continham alto nível de mercúrio, e no Rio Branco, Bairro
do Quantenário, em São Vicente, as amostras de água subterrânea, continham
níveis elevados de metais pesados, inclusive de mercúrio, o que poderia
ser resultado de lixiviação dos aterros vizinhos, de propriedade da Rhodia;
e assim pediu que o estudo hidrogeológico que está sendo feito dentro da área
da CARBOCLORO, seja estendida para fora da área; afirmou ainda que as amostras
analisadas pela CETESB podem ser passíveis de fraude por funcionário da mesma
empresa; e ainda pediu o estudo sobre a área do pó da china, que fica na área
da oficina mecânica dentro da CARBOCLORO.
As
fls. 288/289, em 12.07.00, consta resposta da CETESB ao ofício da PRM/Santos
de fl. 244, de que a agência em Cubatão, já providenciou a análise das águas
subterrâneas e de solo no site da CARBOCLORO, a serem realizadas proximamente;
e frente as complementações solicitadas pela CETESB em 02.12.99, as fls.
238 e 241, a empresa apresentou novo Plano
de Trabalho, com o cronograma de ações (anexo I; fls. 291/297). Porém, como
o apresentado não atendeu integralmente às solicitações, a CARBOCLORO
foi advertida com Auto de Infração, para a apresentação do relatório
da Fase 1 (anexo II; fl. 299). Diante disso a CARBOCLORO recorreu de penalidade
imposta, através de correspondência, vindo o recurso a ser indeferido. Assim,
a empresa apresentou as complementações pedidas pela CETESB (anexo III; fls.
301/310).
Em
27.06.00 em reunião realizada entre a CETESB, CARBOCLORO e Hidro Ambiente,
foi apresentada e discutida a Fase I do Estudo Hidrogeológido (anexo IV de
lavra da Hidro Ambiente; fls. 337/467).
Ainda
a fl. 289 a CETESB em resposta ao ofício de fl. 244 da PRM/Santos, sobre
se existe norma técnica que discipline a indicação do número de pontos mínimos
de amostragem permitidos por área, aduziu que a norma que disciplina a matéria é a
NBR 13895 (Construção de Poços de Monitoramento e Amostragem; anexo V fls.
468/490). Na seqüência a CETESB apresentou o inventário da contaminação do
ar e de resíduos sólidos da empresa CARBOCLORO, afirmando não possuir
ainda o inventário dos efluentes líquidos (anexo VI; fls. 491/534). Após
a CETESB encaminhou as cópias solicitadas de inteiro teor dos processos corretivos
que deram origem a multas e advertências contra a CARBOCLORO (anexo VII;
fls. 535/669).
E
por fim, a fl. 289, a CETESB respondeu ao item b do ofício da PRM/Santos
de fl. 214, de que se o despejo contínuo de mercúrio nas águas, mesmo
dentro dos limites permitidos pela legislação, com o tempo não fará com que
os peixes e outros organismos superem os valores máximos tolerados, causando
problemas aos seres humanos, dizendo no anexo VIII, que "... dependendo
da concentração, os efeitos podem ser fatais, principalmente quando atinge
o sistema nervoso, podendo causar uma série de dependências irreversíveis,
e até a morte.Se os despejos deste metal forem contínuos, isto pode favorecer
os processos de metilação..."
A
fl. 311 a CETESB entregou em anexo o Plano de Trabalho da 2ª Fase do Estudo
Hidrogeológico apresentado pela CARBOCLORO (anexo IX fls. 671 a 680).
De
fls. 684/685, o autor da representação, voltou a apresentar denúncias contra
a CARBOCLORO, dizendo que na referida empresa, sita na Estrada Piaçaquera,
Km 04, existe uma linha de transferência que era utilizada para bombeamento
de hidrogênio gás da CARBOCLORO até a indústria ALBA. E, nesta linha havia
um ponto a descoberto, em baixo do viaduto no rio, o qual foi aberto por
mecânicos da CARBOCLORO, onde foi constatado grande quantidade de mercúrio
metálico. Pela informação, este mercúrio metálico saía das células a
mercúrio e somente recebia um resfriamento, para ser transferido para outra
unidade, para ser comprimido e enviado para a ALBA. Afirmou ainda que não
existia nenhum sistema de filtragem desse gás com o mercúrio... e pela linha
passar por área que não pertence a CARBOCLORO esta empresa não tomou as medidas
cabíveis de cautela... a corrosão vai tomando conta dessa tubulação..."
De fls. 689/693 a CETESB respondeu ao ofício de fl.
282 da PRM/Santos, dizendo que entre setembro a dezembro de 1983 a CETESB
iniciou a fiscalização na CARBOCLORO, vindo a aplicar penalidade de advertência
(infração 040193), com exigência técnica para apresentação em 90 dias de
projeto de colocação final de resíduos industriais e domésticos. Como solução
a CARBOCLORO optou pela construção de silos de superfície e silos subterrâneos,
para estocagem temporária e definitiva, respectivamente, dos seus resíduos
sólidos contendo mercúrio. Foram 08 silos subterrâneos na área B, revestidos
com manta de poliéster de 0,45m. Com isso foi solicitado o monitoramento,
com 14 poços, para avaliação de contaminação do lençol freático, sendo que
se fosse constatada a contaminação por mercúrio, a CARBOCLORO deveria proceder
a retirada do material ali depositado (anexo I; fls. 694/698). Paralelo a
isso a CARBOCLORO apresentou cronograma para encapsulamento dos resíduos
contendo mercúrio. Durante anos foi monitorado o lençol freático da área
B, junto aos silos subterrâneos, sem a constatação de contaminação (anexo
II; fls. 699/707). Após a CARBOCLORO contratou a empresa HIDRO AMBIENTE para
a execução dos trabalhos. Segundo a CETESB este armazenamento dos resíduos
contendo mercúrio em silos subterrâneos era provisório (até o surgimento
de nova tecnologia). Assim, foi contratada a empresa ECOSSISTEMA GERENCIAMENTE
DE RESÍDUO, regularizada perante a CETESB, pela CARBOCLORO para tal fim (remover
o resíduo mercurial da área). Em 18.11.99 a empresa recebeu através da CADRI,
aprovação para o envio de 2.000 t de resíduo com mercúrio, armazenados
nos silos subterrâneos da área B, para São José dos Campos, SP., para outra
empresa que iria receber os resíduos. Com isso a empresa ECOSSISTEMA
passou a remover os resíduos com retroescavadeira para duas caçambas, e após
para tambores revestidos de plástico de 200 litros. Durante a operação foram
realizadas várias inspeções pela CETESB. Como foi ultrapassado o volume de 2.000
t de resíduo mercurial, a CARBOCLORO solicitou nova CADRI. Em 15.09.00
foi expedida nova CADRI. Em 06 e 07.07.00 a CETESB fiscalizou a abertura
do silo 8. Em 28.07 foi realizada inspeção no buraco do silo 8, para verificar
os resíduos de mercúrio (anexo III; fls. 708/710). Em 03.08.00 foi realizada
nova inspeção no silo 8 (anexo IV; fls. 710/714), tendo sido enviado para
laboratório as análises e até então não havia resposta. Informou ainda
a CETESB, fl. 699, que o Estudo Hidrogeológico iniciado em novembro de 1999
estaria no limiar da 2ª fase.
As
fls. 731/734 a ONG ACPO (Associação de Consciência à Prevenção Ocupacional),
teceu várias argumentações, contrapondo as informações prestadas pela CETESB
de fls. 689/693, dentre elas: ...espera-se contaminar o lençol freático
para depois se fazer algo, isso em termos ambientais é absurdo..em São José dos
Campos desde 1993 é proibido receber lixo tóxico proveniente de outras cidades...
(recorte de jornal a fl. 740) o entamboramento dos resíduos nos
animava para que estes tivessem sido em tambores de polietileno resistente,
paletizados e estocados em galpões com piso concretado de larga espessura,
cercados com diques e cobertos com telhas fixas, onde qualquer escape poderia
ser imediatamente identificado antes de sequer atingir o solo e sem colocar
em risco o meio ambiente e a população próxima ao aterro. Mas
infelizmente não foi o que encontramos no lugar. Os tambores foram esvaziados
para dentro da cava com trabalhadores usando EPIs inadequados (foto a
fl. 741)... Outra consideração importante é citar que a sondagem hidrogeológica
que se faz na área da CARBOCLORO não está levando em conta a área próxima
a sala das células de mercúrio e a área onde está montada a oficina de manutenção,
onde operou uma fábrica de "pó da china".
Diante disso formulamos a CETESB cinco questionamentos
(oficiados a fl. 730; e reiterados a fl. 743), quais sejam a) por que liberou
o transporte de resíduos tóxicos para um aterro classe I, com tecnologia
ultrapassada, em São José dos Campos, onde inclusive é proibido receber lixo
tóxico; b) por que não optou pela armazenamento dos tambores paletizados
e em armazéns cobertos; c) que as sondagens sejam estendidas para a região
da sala de células de mercúrio; d) que as sondagens hidrogeológicas sejam
ampliadas para organoclorados, na região da oficina e pátio de manutenção
mecânica, onde operou por anos uma fábrica de pó da china; e) que a CARBOCLORO
seja intimada a notificar com bastante antecedência a intenção de movimentar
resíduos mercuriais a Promotoria Federal e Estadual,dentro de sua unidade
ou fora dela.
A
fl. 746 a CETESB respondeu ao ofício de fl. 715, juntando o Anexo X (com
143 folhas), que se refere a Fase 2 do Estudo Hidrogeológico.
A
fl. 749/751 a CETESB respondeu ao ofício de fl. 743, aduzindo que: questionamento
a) Resposta: a empresa ECOSSISTEMA estaria instalada em local sob gerenciamento
da empresa ambiental de Taubaté, ao qual teria sido pedido informações sobre
a colocação da carga; b) a colocação dos resíduos com mercúrio em tambores
paletizados e armazéns cobertos seria provisória, sujeita a propiciar contaminação
ambiental; c e d) a extensão da sondagem hidrogeológica da Fase 2 estaria
em estudo na CETESB.
Finalmente,
as fls. 761/768, consta o resultado do estudo realizado pela CETESB em 03.08.00,
que foi a análise do subsolo dos 08 silos, onde estavam depositados os resíduos
do mercúrio, que afirma que ao menos em dois pontos (fls. 766 a 768),
a concentração de mercúrio localizado foi de 40 vezes acima do maxímo admitido
em lei.
Nos
poços 2, 5 e 7, os resultados apresentados demonstram níveis de mercúrio
no aqüífero subterrâneo, bem acima do admitido na Resolução do CONAMA nº 20,
de junho de 1986.
De
769/772 constam fotos das instalações e arredores da CARBOCLORO.
A
fl. 784 consta o volume de sal importado pela empresa CARBOCLORO, nos últimos
cinco anos, conforme informação da alfândega de Santos.
As
fls. 803/804 consta a resposta da SABESP sobre o montante de cloro comprado
da CARBOCLORO.
As
fls. 785 e ss. consta um laudo pericial realizado em ação civil pública junto
a 4ª Vara Federal de Santos (processo 91.0200918-8), pelo Eng. Civil José Gemal,
onde consta que a poluição do estuário e baía de Santos, em 1978, já apresentava
séria contaminação do ambiente aquático por mercúrio. E que em 1990
a região do Rio Cubatão apresentava metais como o mercúrio em alguns pontos
acima dos limites recomendados para a preservação da vida aquática, e que
os sedimentos foram enquadrados como altamente poluídos em alguns pontos
no concernente ao mercúrio.
O
referido estudo ainda apontou no mapa juntado a fl. 802 que a empresa CARBOCLORO
despejava no Rio Cubatão em 1990 4,8 quilogramas de mercúrio diariamente.
De
fls. 814 e ss. consta relatório sobre a qualidade dos bivalves marinhos na
Baixada Santista, sendo que em face de amostragens coletadas entre setembro
de 1996 e fevereiro de 1997, ficou constatado a contaminação por MERCÚRIO,
sendo que este metal foi o único encontrado em concentração comprometedora
na musculatura dos peixes estudados.
De
fls. 820/832 está anexado o já referido trabalho do médico Eládio Santos
Filho, realizado em mais de 200 crianças que viviam na margem do Rio Cubatão,
que constatou que o teor de mercúrio é o dobro nas pessoas que consumiam
peixe do rio, das que não consumiam pescados.
As
fls. 834/835 consta relatório de visita que o IBAMA fez na CARBOCLORO, onde
constatou a existência de depósitos de sal (em duas áreas: uma com 4.800
m2 e outra com 5.750 m2), a menos de 30 metros da margem do Rio Cubatão,
destarte, em absoluto desrespeito a Lei 4.771/65, art. 2º, sendo que o órgão
ambientalista opinou para que a empresa recupere a floresta no local,
com o plantio de espécies oriundas da Mata Atlântica (ou matas ciliares),
através de projeto por técnico habilitado, bem como coloque o depósito de
sal no mínimo a 100 metros da margem do rio.
Em
anexo, fls. 837/844, consta relatório da Eng. Cecília K. Ramos do DPRN, que
constatou que parte do pátio para estocagem de sal (cloreto de sódio),
localiza-se dentro da área de preservação permanente do Rio Cubatão,
com o que, inclusive, negou autorização para expansão da área, que viria
atingir inclusive vegetação em regeneração (fotos em anexo).
De fls. 845 e ss.
consta informe da CETESB, de que está realizando sindicância interna, face
a sérias denúncias contra a CETESB, de que durante a gestão de Nelson Nefussi
(95/99), várias empresas, e dentre elas a CARBOCLORO, executavam suas atividades, à míngua
das devidas licenças ambientais, sem que houvesse efetiva fiscalização.
E
nesta sindicância interna consta que em relação a CARBOCLORO, ocorreu
a operação da unidade de dicloroetano, sem a necessária licença de funcionamento,
o que foi constatado em vistoria realizada em 27.06.98; em 24.09.97 foi autuada
com multa no valor de dez mil UFESPs, por vazamento de óleo no Rio Cubatão; no
período de 16.07.95 a 19.06.96, operou a unidade de produção de ácido clorídrico,
sem a licença de funcionamento (não tendo sido autuada neste período).
Por
fim, o recente relatório ambiental da CETESB datado de agosto de 2001, sobre
o Sistema Estuarino de Santos e São Vicente, afirma em sua Introdução que segundo
GUTBERLET (1996), a pescaria no rio Cubatão e nos manguezais era evitada
pela população local pois a maioria dos peixes apresentavam a pele manchada,
seriam cegos e teriam gosto intragável... Com o prosseguimento das ações
de controle da poluição na década de 90 era de se esperar uma redução na
exposição da fauna local e conseqüente de seus consumidores aos contaminantes. Levantamentos
mais recentes (97 e 98), no entanto, apontam a persistência de problemas
de poluição. Em sua página
65 (em anexo; fl.), a respeito do mercúrio, aduziu que em Cubatão, a principal fonte de mercúrio
são as unidades eletrolíticas de fabricação de cloro-soda da indústria Carbocloro,
que utilizam eletrodos a base de mercúrio.
Há um
fato essencial a se colocar, que denota ser absolutamente inadmissível
o uso do mercúrio para a produção de soda caústica. Referido sistema, sempre
gera resíduo, que se esvai (após um tratamento) para o Rio Cubatão portanto
a contaminação é perene.
Ademais,
chegamos ao cúmulo de verificarmos a retirada de 4.000 toneladas de resíduos
de mercúrio metálicos, que estavam enterradas em silos no pátio da Carbocloro,
e que teriam sido levadas para São José dos Campos, que é local que não
admite mais receber lixo tóxico.
Afinal,
onde estará depositado este mercúrio? Estará ainda dentro dos caminhões?
Foi depositado contra a lei na cidade de São José dos Campos? Voltou ao
pátio da Carbocloro? Onde estará?
III Da "causa petendi"
De
todos os metais prejudiciais à saúde, o mercúrio é o que apresenta corolários
mais nefastos (nesta senda há vários estudos científicos).
Como
já alocado no tópico anterior, as conseqüências da ingestão do mercúrio,
mesmo que em níveis ínfimos (note-se que o metal acumula-se no organismo), é altamente
nefasta. Assim, pedimos vênia para transcrevermos algumas matérias acerca
do tema, que serão mais elucidativas que nossas palavras:
Antidepressivo de Lincoln deixou-o
desequilibrado, diz estudo
CHICAGO, EUA (Reuters)
- Poucos meses depois de assumir a Presidência dos EUA, Abraham Lincoln deixou
de tomar as pequenas pílulas azuis que deveriam curá-lo de sua melancolia.
Isso porque o medicamento embaralhava-lhe o juízo. E, segundo declarações feitas
por especialistas na terça-feira, Lincoln fez bem. A quantidade de mercúrio
contida nessas pílulas poderia tê-lo matado, afirmou o historiador da medicina
Norbert Hirschhorn, que realizou um estudo sobre o assunto. "Se Lincoln
não tivesse percebido que as pequenas pílulas azuis embaralhavam o seu juízo
e não tivesse parado de tomá-las, sua postura verificada durante a Guerra Civil
teria sido muito menos firme", escreveu Hirschhorn no último número da
revista Perspectives in Biology and Medicine. Os cientistas refizeram a fórmula
do século 19 do medicamento azul que era receitado frequentemente em casos
de depressão, então conhecida por melancolia ou hipocondria. Entre os ingredientes
havia 750 microgramas de mercúrio, uma quantidade prejudicial. Segundo o artigo,
quem ingerisse a dosagem usual de duas ou três pílulas do medicamento por dia
corria sérios riscos. Antes de assumir a Presidência dos EUA, Lincoln era tomado
por explosões temperamentais, um sintoma da contaminação por mercúrio.Entre
os problemas neurológicos apresentados pelo líder norte-americano estavam insônia,
tremores e ataques violentos, todos considerados efeitos da ingestão do mercúrio.
Depois que parou de ingerir as pílulas, os problemas de comportamento aparentemente
desapareceram. Lincoln foi o 16o presidente dos EUA e morreu assassinado
em 1865.
CURIOSIDADES DOS MINERAIS
da Folha Online
Mercúrio
O mercúrio é um elemento tóxico não só para o organismo dos seres humanos,
como também para os animais. A sobrecarga deste elemento no corpo vai
eliminar das células o mineral selênio. Mas é um poderoso antioxidante,
utilizado na neutralização dos radicais livres, especialmente na área
cardíaca. É importante
também evitar o aparecimento de células com tumores. Quando o nível
de mercúrio
no organismo está elevado ou acima dos limites de tolerabilidade orgânica,
pode causar uma hiperatividade física e emocional com alterações mentais
e desordem neuromuscular, e também uma perda de apetite patológico.
Observa-se uma variação muito grande quanto à sensibilidade aos níveis de mercúrio
orgânico, quando chega a atingir entre 3 ppm e 5 ppm (partes por milhão). Algumas
vezes, mesmo com níveis menores, a taxa de mercúrio já suprime a atividade
biológica do selênio.
Problemas passageiros, como dores de cabeça e irritabilidade, são
o que mais comumente podem-se observar.
MERCÚRIO
Dos
três metais mencionados (cádmio, chumbo, mercúrio), este é talvez o mais
problemático na poluição da cadeia trófica.
Como contamina os alimentos?
Para
além das emissões naturais nos locais onde se encontra armazenado (depósitos
naturais, vulcões, fogos florestais), existem também as emissões antropogénicas,
motivadas pelas indústrias farmacêuticas, de esmaltagem de espelhos, do
fabrico têxtil, (como antifungico para proteger de bolores os tecidos), papel
e cortiça. Utiliza-se ainda o mercúrio na agricultura como insecticida
e fungicida, para proteger sementes. Entre
as fontes poluidoras destaca-se o uso do mercúrio como agente catalisador,
nas fábricas de cloroalcalis produtoras de cloreto de vinil, acetaldeido
e soda cáustica. A presença deste tipo de fabrico é responsável pela poluição
da ria de Aveiro. Esta forma de utilização do mercúrio representa 50 a 75%
do total das emissões na natureza. O mercúrio é depois arrastado pela água,
concentra-se nos sedimentos onde, em condições anaeróbias e pH ácido, é transformado
em metilmercúrio pelas bactérias. Esta forma de mercúrio é rapidamente absorvida
pelos organismos vivos, acumula-se e amplifica-se ao longo da cadeia alimentar: fitoplacton,
zooplancton, peixes herbívoros, peixes carnívoros cada vez de maiores dimensões
até chegar aos piscívoros como a águia, gaivotas e ao homem. Os peixes
podem conter quantidades de mercúrio 400.000 vezes superiores às encontradas
na água onde vivem. Quase 100% deste mercúrio está na forma de metilmercúrio,
no tecido muscular do peixe, pelo que o seu consumo é a principal via de
entrada do mercúrio no nosso organismo. A cadeia trófica terrestre, em circunstâncias
normais, não é uma forma preocupante de exposição ao mercúrio, em comparação
com a cadeia aquática. Os valores de mercúrio nos vegetais são geralmente
baixos.
Consequências para a saúde
Em 1953 registou-se na baía de Minamata,
no Japão, uma doença nos consumidores de peixe contaminado por mercúrio,
proveniente de uma fábrica de acetaldeido. O primeiro caso reconhecido
da chamada doença de Minamata foi feito em 1957 pela Universidade de
Kumamoto que estabeleceu de forma inequívoca a relação entre essa doença
e os níveis de mercúrio encontrados no cérebro dos indivíduos mortos
devido ao consumo de peixe da baia. Mais tarde, em 1959 em Niigata, também
no Japão, surgiu novo acidente, embora com consequências menos graves.
Os sintomas que as pessoas apresentavam eram essencialmente neurotóxicos:
lesões permanentes no cérebro (sobretudo no cerebelo), irritabilidade,
tremores, dificuldades de memória, perturbações visuais e auditivas para
além de problemas renais (insuficiência renal). Nas grávidas, o mercúrio
atravessa a placenta podendo provocar no feto lesões cerebrais graves,
produzir desorganização do posicionamento dos neurónios do cortex, o
que leva a paralisia cerebral, tónus muscular alterado e atraso no desenvolvimento.
São estes os efeitos mais gravosos que nos levam a concluir que o mercúrio é teratogénico.
As aberrações cromossómicas observadas nas células sanguíneas das populações
expostas a um consumo frequente de peixe contaminado demonstram também
a genotoxicidade do mercúrio. |
Mercúrio Metálico: Um Perigo para os Trabalhadores, Meio Ambiente e População
Os níveis de mercúrio têm aumentado no ar, na água e no solo devido ao
seu grande uso na indústria e à sua utilização há muito tempo na agricultura.
O metilmercúrio, por exemplo, foi usado como um ingrediente ativo de fungicidas
em tratamentos de sementes de cereais e produziu muitos incidentes de intoxicação
humana no Iraque, Ghana, Guatemala e Paquistão. A doença de Minamata ocorreu
devido ao consumo de metilmercúrio presente em peixes contaminados, como
decorrência da liberação de mercúrio metálico na água por uma indústria.
Segundo dados da World Health Organization (1991)
o mercúrio é utilizado em:
Indústrias de produção de cloro-soda:
Segundo Hartman (1988), apenas nos Estados Unidos, mais de 11 milhões de libras
de mercúrio são utilizados por indústrias elétricas, de tinta, farmacêuticas
e outras. Korringa e Hagel, citados na publicação da World Health Organizations
(1991), sintetizaram o consumo médio setorial dos países industrializados: indústrias
de cloro-soda - 25%; de equipamento elétrico - 20%; pinturas - 15%; instrumentos
de medição e controle (termômetros e esfigmógrafos, entre outros) - 10%; agricultura
- 5%; odontologia - 3%; laboratórios - 2%, outros usos - 20%. Devido à sua
volatilidade, que aumenta com a elevação da temperatura ambiental, altas concentrações
de mercúrio podem ser encontradas em ambientes de trabalho onde existe o referido
metal. O Instituto Nacional de Segurança e Saúde Ocupacional - NIOSH, uma
agência do Departamento de Saúde, Educação e Bem-Estar americano, estima que
nos Estados Unidos da América cerca de 150.000 pessoas possam estar expostas
ao mercúrio no trabalho, distribuídas em cinqüenta e seis ocupações. Em
indústrias de cloro-soda existe tecnologia alternativa ao uso de mercúrio.
Porém ainda existem empresas que utilizam o mercúrio nas células. Uma delas,
para mostrar a sua preocupação com o meio ambiente, apareceu na televisão mostrando
um lago com patos e peixes na frente da empresa. No entanto, dificilmente vemos
uma empresa mostrar na televisão seu ambiente interno de trabalho. Dentro das
paredes de uma empresa de cloro-soda certamente não encontraremos flores, lagos,
patos e peixes.
Assim Exª,
constata-se a seriedade e efeitos nefastos do uso do mercúrio na produção
de soda e cloro.
IV Do Direito
A
justificativa que resultou na Lei Federal nº 9.976/00 (fls. 810/814), que
proíbe novas construções de células de mercúrio e a mantença das já existentes,
da lavra do Deputado Federal Jair Meneguelli, é uma clara submissão ao looby
das indústrias de cloro.
É de
uma incoerência ímpar, ao afirmar que a troca da tecnologia seria inviável
economicamente, mas que doravante as células de mercúrio não mais poderiam
ser construídas.
Referida
tecnologia está sendo banida em todo mundo. Onde existem estão sendo trocadas.
Não se admite que se permita que uma empresa como a Carbocloro (sob os auspícios
da economia do mercado), permaneça despejando (ou escondendo) quatro mil
toneladas de resíduos de mercúrio, como fez no passado, nos próximos anos.
No
Estado do Rio de Janeiro, fruto da Lei Estadual 2.436/95, e de uma ação civil
pública do Ministério Público Estadual do RJ, Promotora Rosani da Cunha Gomes,
a empresa Pan-Americana foi compelida a substituir sua produção de cloro
por células de mercúrio para processos não agressivos ao meio-ambiente (art.
2º).
A
CARBOCLORO é produtora de cloro e soda e utiliza em larga escala o mercúrio
em sua produção, trazendo sérios riscos a saúde do trabalhador e do meio
ambiente externo, poluindo o Rio Cubatão, contribuinte do estuário de Santos,
além de estar localizada num bairro populoso de Cubatão.
A
Lei 6.938/81, define poluidor como a pessoa física ou jurídica, de direito
público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora
de degradação ambiental (inciso IV do art. 3º). O mesmo Diploma Legal em
seu art. 14 par. 1º consagra o princípio da responsabilidade objetiva do
causador do dano ambiental, na medida em que dispõe: "sem obstar a
aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado,
independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos
causados ao meio ambiente a terceiros afetados por sua atividade".
A
Constituição Federal destinou capítulo próprio para o meio ambiente dispondo
o seguinte:
"Art. 225:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para
presentes e futuras gerações.
§ 3º -
As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão
os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Por ser o Estuário, a Baia de Santos e as praias da
região (onde deságua o Rio Cubatão), patrimônio nacional (Zona Costeira),
nos termos do art. 225, § 4º, da Constituição Federal, e ainda por ser o
mar territorial patrimônio da União (art. 20 da Carta Magna) e a proteção
e preservação do meio ambiente serem também de competência da União Federal,
nos termos do art. 23, incisos VI e VII, da Carta Magna, o Ministério Público
Federal, aliás como prevê expressamente o art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81,
está legitimado a propor a presente AÇÃO CIVIL
PÚBLICA, segundo ainda o estatuído no artigo 1º, inciso I, da Lei n.º 7.347/85,
nos termos do art. 129, inciso III, da Constituição Federal, eis que se trata
de proteção do meio ambiente.
É competente para apreciar e julgar o presente feito, uma das Varas Federais
da Seção Judiciária em Santos, consoante o art. 109, inciso I, da Constituição
Federal, c/c art. 2º, da Lei n.º 7.347/85, uma vez que é o foro do local
onde ocorreu o dano, bem como, a União tem legítimo interesse jurídico no
feito, devido ter sido lesado o meio ambiente.
Ademais, a União Federal também é ré nesta ação, devendo
ser compelida em um prazo de doze meses a exigir que todas as fábricas produtoras
de cloro e soda no país, substituam a obsoleta e nefasta tecnologia com células de mercúrio por
outra tecnologia que não agrida o meio-ambiente (arts. 170, V, e 225 da CF/88).
Os réus são partes passivas legítimas para responderem
pelo dano apontado e para cumprirem com as suas obrigações de fazer, nos
termos dos arts. 3º da Lei nº 9.605/98
e 225, § 3º, da Constituição Federal.
É inafastável
a responsabilidade em matéria de reparação de dano ambiental, de tal sorte
que a imposição das sanções aos responsáveis pelos danos, dar-se-á da forma
mais completa possível, a repor o status quo ante (no caso, em relação
a co-ré CARBOCLORO).
V Do Pedido Liminar
Emérito e ínclito magistrado, considerando que
durante anos a empresa CARBOCLORO, vem poluindo o meio-ambiente, com os resíduos
tóxicos do mercúrio metálico, sendo que até o final da década de 70, jogava
o mercúrio praticamente in natura no Rio Cubatão, e após, passou a tratar o
resíduo, sendo que o resíduo sólido veio a enterrar nos silos (onde se constatou
contaminação do lençol freático), e o resíduo líquido, após um período de tratamento é jogado
no Rio Cubatão intermitentemente (portanto a contaminação é perene), tendo
sido inclusive detectado por estudo do Médico Eládio do Santos, a contaminação
por mercúrio em crianças que se alimentam de peixes do Rio Cubatão (o que
pode levar a morte), e que a empresa possui uma outra unidade produtora de
cloro, com tecnologia sem o uso de mercúrio (com o que a fábrica enquanto
não se adequar apenas diminuirá sua produção); e
considerando tudo mais que consta dos autos, estando presentes o fomus
boni iuris e o periculum in mora,
o primeiro representado pela legislação citada e o segundo pela contaminação
por mercúrio do Rio Cubatão, Estuário de Santos e praias da região (note-se
que grande parte dos peixes consumidos na região estão contaminados por mercúrio),
o Ministério Público Federal requer a V. Exª, a concessão de MEDIDA LIMINAR,
determinando a Ré, empresa CARBOCLORO,
que no prazo de 06 meses, desative sua unidade de produção com células de
mercúrio, passando-a para uma nova tecnologia que não agrida o meio ambiente
(células de membrana ou outra); e determinando que a ré UNIÃO FEDERAL em
um prazo de doze meses determine a todas as empresas produtoras de cloro
e soda no país que desativem suas unidades de produção com células de mercúrio,
passando-a para uma nova tecnologia que não agrida o meio ambiente.
VI Do Pedido Principal
Ante
o exposto Exª, requer-se a condenação dos réus na obrigação de fazer para
evitar a continuidade de dano ambiental, e assim, respectivamente, modifique
sua unidade e determine a todas as fábricas do país, a forma de produção
de soda e cloro, das atuais células de mercúrio para outra tecnologia que
não agrida o meio ambiente e ainda a condenação do primeiro réu (a CARBOCLORO)
a reparar o dano ambiental provocado ao longo de décadas, com o pagamento
de indenização e ainda com a recuperação às suas expensas, da área do ponto
de vista ambiental anterior, acrescida das custas, honorários e demais despesas
processuais de sucumbência, com apresentação prévia ao MPF e ao Juízo de
projeto de recuperação ambiental do Rio Cubatão (e suas margens) e Estuário
de Santos.
Requer-se ainda a condenação da ré CARBOCLORO, ao pagamento da indenização pelos danos
causados aos interesses difusos ao longo destas décadas (desde 1964), a serem
liquidados na forma da lei, com a indenização a ser recolhida na forma do
art. 13 da Lei 7.347/85.
Requer ainda que a CARBOCLORO seja condenada a reflorestar a margem do Rio Cubatão,
com árvores típicas da Mata Atlântica ou típicas de Matas Ciliares, e a retirar
seu depósito de sal para uma distância mínima de 100 metros do rio, conforme
recomendação do IBAMA (fls. 835/836), mediante projeto por técnico habilitado.
Requer
que a CARBOCLORO seja intimada a notificar com bastante antecedência a intenção
de movimentar resíduos mercuriais a Promotoria Federal e Estadual, dentro
de sua unidade ou fora dela.
Requer
a publicação de edital em consonância com o art. 94 da Lei 8.078/90, c/c
o art. 21 da Lei 7.347/85, a fim de que os interessados possam intervir no
processo como litisconsortes, com a divulgação da propositura da ação nos
meios de comunicação social.
Neste
escopo, o autor requer a citação dos réus, nos endereços já citados, para
querendo, virem contestar a demanda, sob pena de revelia, a qual, ao final,
deverá ser julgada procedente, nos termos do pedido.
Requer,
outrossim, provar o alegado através de provas testemunhal, documental e pericial.
E
desde já requer a intimação da CETESB para que proceda a sondagens na empresa
CARBOCLORO, para verificar se a contaminação do lençol freático se estendeu
para a empresa Rhodia; que elabore uma planta da área da Carbocloro com o
posicionamento dos poços, profundidade, com a respectiva indicação em relação
ao lençol freático, direção, espessura e velocidade do fluxo do lençol freático
e possíveis inteconexões com outras unidades aqüíferas, e ainda a indicação
das plumas de contaminação.
Que
sejam oficiados para a CETESB e a ré CARBOCLORO, para que expliquem e comprovem
onde foi depositado as 4.000 toneladas de resíduos tóxicos de mercúrio,
que estavam enterradas no pátio da empresa, em silos, e que teriam
sido levadas para São José dos Campos, que é local que não admite mais receber
lixo tóxico. Afinal, onde estará depositado este mercúrio? Estará ainda dentro
dos caminhões? Foi depositado contra a lei na cidade de São José dos Campos?
Voltou ao pátio da Carbocloro?
Que
seja oficiado ao DAEE, para que este informe se a CARBOCLORO possui outorga
de uso de água do Rio Cubatão, e em qual volume, e ainda para que proceda
uma vistoria na CARBOCLORO e verifique o efetivo volume mensal de utilização
da água do Rio Cubatão (o DAEE não respondeu ao ofício do MPF de fl. 777
nesta senda), bem como já informe que ante o uso de sal anualmente apontado
a fl. 784, implica em qual uso da água do rio.
Requer
a intimação da ONG ACPO (Associação de Consciência à Prevenção Ocupacional),
para que ingresse na lide como litisconsorte do Ministério Público Federal,
conforme interesse demonstrado nos documentos de fls. 805 e 806 (endereços
da mesma nas referidas peças) deste procedimento.
Requer
ainda a realização de sensoriamento remoto por satélite, para verificar a
incidência da contaminação por mercúrio na área da Baixada Santista, e a
sua origem (Carbocloro), indicando para tanto o Engenheiro Ulf Walter Palm,
ex-INPE, de São José dos Campos.
Requer
a oitiva em audiência do médico Eládio Santos Filho, que realizou estudo
em 200 crianças de Cubatão, contaminadas por mercúrio; Cecília Zavariz (doutorado
na USP em contaminação por mercúrio) e Sílvia Satori (oceanógrafa em Santos,
professora da UNIMONT).
Dá-se à presente causa
o valor provisório de R$ 500.000,00.