Dossiê Caso Rhodia II
...Contaminação Ocupacional

 

O trabalho dignifica o homem...

 

"...o quadro nosológico humano e o grau de equilíbrio do nosso ecossistema ( em outras palavras, a patologia humana e a patologia ambiental) representam duas entre as medidas mais eficazes para julgar tanto o bem- estar como o desenvolvimento em uma dada sociedade".

Berlinguer

 

Apresentamos o "Dossiê Caso Rhodia II - Contaminação Ocupacional", com a intenção de deixar as linhas do primeiro Dossiê sempre presentes, para que seja como uma célula viva na luta pela preservação do homem e do meio ambiente. O novo dossiê parte do último item do primeiro Dossiê "caso Rhodia".

 


SUMÁRIO


L_purple.gif (972 bytes)  7. Introdução - (II)

White.gif (104 bytes)   7.1. Por que a ACPO?

White.gif (104 bytes)  7.2. Contaminados se organizam

White.gif (104 bytes)  7.3. A luta faz a lei

L_purple.gif (972 bytes)   8. Ações da ACPO .

White.gif (104 bytes)  8.1. Carta de Agravo

White.gif (104 bytes)  8.2. Organização Internacional do Trabalho

White.gif (104 bytes)  8.3. OIT - novos contatos

L_purple.gif (972 bytes)   9. Os agentes agressores

White.gif (104 bytes)  9.1. Perfil dos pesticidas - Organoclorados

White.gif (104 bytes)  9.2. O Hexaclorobenzeno ..

White.gif (104 bytes)  9.3. O Pó da China - Pentaclorofenol

White.gif (104 bytes)  9.4. O Tetracloreto de Carbono

White.gif (104 bytes)  9.5. O Hexaclorobutadieno

L_purple.gif (972 bytes) 10. Efeitos

White.gif (104 bytes)   10.1. Palavras ditas para longe

White.gif (104 bytes)   10.2. Efeitos sentidos de perto ...

L_purple.gif (972 bytes) 11. Entre linhas

White.gif (104 bytes)   11.1. Acordo judicial I

White.gif (104 bytes)   11.2. Acordo judicial II

L_purple.gif (972 bytes) 12. Delitos e processos

White.gif (104 bytes)   12.1. Delitos

White.gif (104 bytes)   12.2. Processos acidentários ....

White.gif (104 bytes)   12.3. O nexo causal

White.gif (104 bytes)   12.4. Processo cível

White.gif (104 bytes)  12.5. Processo ambiental - São Vicente

L_purple.gif (972 bytes) 13. Estranhos caminhos

White.gif (104 bytes)   13.1. Liberação da área da fábrica

White.gif (104 bytes)   13.2. Quarentenário, Pilões, Km 69 etc. .....

White.gif (104 bytes)   13.3. População contaminada

L_purple.gif (972 bytes) 14. Considerações finais

L_purple.gif (972 bytes)  ACPO: onde nos encontrar

L_purple.gif (972 bytes)  Bibliografia

Dedodir.gif (942 bytes) Página Principal


 

7. INTRODUÇÃO

7.1. Por que a ACPO?

wpe30.jpg (878 bytes)

Em 11 de novembro de 1994, foi fundada a ACPO - Associação dos Contaminados Profissionalmente por Organoclorados, tendo à frente pessoas diretamente envolvidas na elaboração do primeiro Dossiê, que julgaram necessário elaborar um segundo em face da ocorrência de novos fatos relacionados à matéria e de serem vítimas da Rhodia, parte continuada e interessada no Caso. Aqui daremos seqüência ao Dossiê "caso Rhodia". Esperávamos resolver os problemas de forma mais rápida , no entanto, a experiência nos tem mostrado que os crimes, a exploração e degradação do ser humano continuarão a ser metas de muitos que, com espírito egoísta, procuram o lucro a qualquer preço.

 

7.2. Contaminados se organizam

wpe30.jpg (878 bytes)

A ACPO , entidade jurídica com status de entidade privada, estruturou-se para associar trabalhadores contaminados das fábricas da RHODIA no âmbito nacional, especialmente os contaminados por organoclorados na Baixada Santista. Estuda-se a possibilidade de sua fusão jurídica com as entidades que congregam as populações vizinhas às fábricas e próximas aos diversos "lixões", também contaminadas .

A característica marcante e definidora da ACPO é sua origem de base, a consciência de classe dos trabalhadores que a compõem em face das relações de produção impostas por uma multinacional como a RHODIA, que se instalou em Cubatão, estado de São Paulo, no período da ditadura militar, provocando vários tipos de problemas, como a grande devastação da natureza e o comprometimento da saúde humana. Embora pareça pretensioso , a ACPO fundamenta-se em oportunidades concretas, em situações limites vividas pela classe trabalhadora brasileira diante da imposição vigorosa do neoliberalismo pela elite empresarial dominante, que muitas vezes se vale da política em curso para restringir investimentos destinados a terceiros a fim de aumentar seus lucros.

 

7.3. A luta faz a lei

wpe30.jpg (878 bytes)

A ACPO adotou o lema "A Luta Faz a Lei", por não contarmos com uma legislação específica para o nosso tipo de contaminação. Lutamos muito, inclusive contra o poder econômico internacional, representado aqui pela Rhodia, subsidiária do grupo francês Rhône-Poulenc, e contra o corporativismo do empresariado nacional. Nesta luta buscamos tornar público todo o drama que envolve os trabalhadores e a população contaminada por organoclorados. A ACPO, contando com o apoio de alguns Sindicatos, entidades ambientalistas e populares realizou o I ENCONTRO ESTADUAL DOS TRABALHADORES E VÍTIMAS DA RHODIA, em Americana-SP, em dezembro de 1994 e o I ENCONTRO NACIONAL DOS TRABALHADORES E VÍTIMAS DA RHODIA, realizado na cidade de Santos -SP, entre 31 de março e 02 de abril de 1995. Além disso, participamos de várias atividades ambientais ao longo desses anos, sempre apoiando todas as atividades legitimamente voltadas ao homem e ao meio ambiente.

Elefantinho RH.
ElefantP.JPG (6507 bytes)

 

8. AÇÕES DA ACPO

8.1. - "Carta de Agravo"

wpe30.jpg (878 bytes)

Depois de tentar, de diversas formas, livrar-se dos trabalhadores contaminados , a Rhodia, em 1997, em conluio com o Sindicato dos Químicos da Baixada Santista, , promoveu um acordo coletivo baseado em assembléia fraudada pelo Sindicato: os que anuíssem perderiam direitos conquistados no Acordo Judicial, tais como tratamento médico e avaliação vitalícia de saúde, matérias que não poderiam ser objetos de barganha, por se tratar de direitos adquiridos e indisponíveis.

Tal atitude por parte do Sindicato levou a ACPO, como representante da maioria dos trabalhadores da empresa, a elaborar uma "Carta de Agravo", que denunciava a manobra orquestrada pelo Sindicato. O documento foi encaminhado a diversas entidades sindicais, parlamentares, jornais e órgãos de defesa e fiscalização dos interesses dos trabalhadores , ao Ministério Público e também a Ministérios governamentais, como os da Previdência, Trabalho e Justiça. O resultado foi um processo que tramita na Delegacia Regional do Trabalho de Santos para apurar essas denúncias.

Devido à complexidade do tema, resolvemos reproduzir na íntegra a carta denúncia, documento que compõe a "Carta de Agravo", cujo original abarca mais de 50 páginas de documentos anexos.

 

Carta Denúncia(síntese)

 

Santos, 15 de outubro de 1997.

À Força Sindical, em nome do Sr. Luiz Antônio de Medeiros.
À Federação dos Químicos de SP, em nome do Sr. Danilo Pereira da Silva.
À Central Única dos Trabalhadores, em nome do Sr. Vicente P. da Silva.

Prezado senhores:

Vimos, por meio desta, levar ao conhecimento dessas distintas casas os fatos que vêm ocorrendo na Baixada Santista entre a direção do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Cubatão, Santos, São Vicente, Guarujá, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá e Itanhaém, presidido pelo senhor Herbert Passos Filho e filiado `as duas primeiras casas acima citadas, e os funcionários da Rhodia S/A, que têm esse sindicato como seu representante legal e, de alguma forma, põem em questão o papel do sindicato na proteção dos seus filiados.

Nós, funcionários da Rhodia S/A, fomos por ela contaminados e, há quatro anos, estamos em estado de afastamento remunerado com garantia de emprego até 31 de dezembro de 1998, por força de acordo judicial entre a Rhodia S/A e a Promotoria Pública, autora do processo que busca a reparação dos danos causados por essa empresa ao meio ambiente e aos trabalhadores, processo esse motivado por denúncia do sindicato com base nas queixas dos seus funcionários , que clamavam por uma atitude sindical contra o irremediável dano a eles causado .

Nosso problema com o sindicato teve início em 1992, quando foi constatado, através de exames médicos, que os trabalhadores da Rhodia S/A estavam contaminados por Hexaclorobenzeno (HCB) que, além de nocivo ao organismo humano, é um indicador da exposição a outros produtos químicos organoclorados gerados na fabricação de solventes na UQC - Usina Química de Cubatão, igualmente ou mais perigosos que o HCB. Seus efeitos danosos são comprovadamente lentos e imprevisíveis e, até onde se sabe, irreversíveis, trazendo uma constante preocupação aos contaminados. Pois bem, o sindicato, a pedido e por sugestão dos contaminados, emitiu a CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho, onde se atesta, na descrição da lesão, "presença de HCB no sangue" e, no diagnóstico provável, "intoxicação crônica por organoclorados" . A CAT assinalava também que a avaliação clínica estava sendo executada pelo CESAT e pela UNICAMP. O CESAT confirmou a contaminação e as possíveis implicações desta, enquanto a UNICAMP produziu uma tese de doutorado proposta pela então médica do sindicato Lia Giraldo da Silva Augusto. A tese relacionou os males provocados por essa contaminação. Com todo esse material colhido, não se sabe por que o sindicato não deu andamento ao processo, nem ciência dos fatos, nem orientação aos trabalhadores para que o processo tivesse sua seqüência natural, fato esse que levou o INSS a encerrar a investigação pelo não cumprimento de exigências.

Em função desses fatos e dos acordos anteriormente negligenciados ou mal feitos pelo sindicato com os patrões, resolvemos então que era hora de nos mobilizarmos e fundamos a ACPO - Associação dos Contaminados Profissionalmente por Organoclorados, que se fundamenta em três pontos básicos para a negociação com a empresa : "garantia de emprego", "assistência médica total e vitalícia" e "trabalho sem contaminação e com segurança". A ACPO deveria fiscalizar os acordos e conquistas que resultassem dos processos em andamento, já que o sindicato não nos inspirava confiança como defensor dos nossos anseios.

Após a fundação da ACPO, os seus diretores passaram a sofrer todo tipo de represálias por parte do sindicato que, ao invés de apoiar os trabalhadores, expulsou alguns por motivos injustos e não condizentes com a verdade, como se a manifestação autêntica e a luta pelos direitos coletivos e individuais do trabalhador fossem crimes sindicais.

Nossos companheiros expulsos estão inconformados até hoje e, a todo momento, clamam pela reparação desse mal, imposto a quem não o merecia ou merece. Sentimo-nos impotentes para negociar uma saída política que os reintegre com dignidade, pois o sindicato não permite qualquer manifestação em relação ao "Caso Rhodia" em sua sede, chegando a nos expulsar dali em plena assembléia sobre dissídio coletivo.

O ponto culminante de toda essa discórdia foi a manipulação imposta pelo Sr. Herbert Passos Filho. Em reunião de esclarecimentos, o sindicato, sem consultar a base, indagou à Rhodia S/A sobre a possibilidade de um acordo que pusesse um ponto final à angústia de meia dúzia de tra balhadores desesperados que passavam por um mau momento financeiro. A resposta da Rhodia S/A foi pagar a vista os meses restantes para o término da garantia concedida por Acordo Judicial, com um desconto de quarenta por cento assim como os direitos trabalhistas. Como se pode constatar, por esse acordo, o funcionário abriria mão de todas as conquistas. Nossa postura foi rechaçar através do sindicato esse acordo e assinalar que qualquer acordo financeiro não seria analisado sem antes fecharmos um bom acordo na área da saúde : só após conseguir a garantia de assistência médica total se trataria da parte financeira . A negociação deveria se dar caso a caso, propostas e contra- propostas . Foi o que ficou acertado.

Para nossa surpresa, descobrimos que o Sr. Herbert Passos Filho usou, desavergonhadamente, as dezessete assinaturas de uma lista de presença da reunião em que repudiamos o acordo ,para validar uma ata fraudada onde os trabalhadores teriam aceitado a proposta da empresa . Em reunião com a Rhodia S/A, nas dependências da Delegacia Regional do Trabalho, fechou Acordo Coletivo em que, além de não acrescentar conquistas, pune o trabalhador na base da sua integridade que é a saúde. Agiu dolosamente o presidente do sindicato, no intuito de enganar o trabalhador, pois convocou os trabalhadores da Rhodia para uma Assembléia pelo Diário Oficial do Estado de SP, fato esse que viemos a saber depois, contrariando os estatutos do próprio sindicato que prevêem a publicação em jornal de grande circulação. Todos esses fatos foram relatados ao Ministério Público, que acatou as denúncias e pediu esclarecimentos ao sindicato pelo fato de , segundo as palavras do Promotor de Justiça, Dr. Daury, ter ele litigado contra os interesses dos trabalhadores. Talvez devido à atuação da ACPO, que acompanhou de perto o desenrolar dos fatos, a grande maioria não aceitou o malsinado acordo. No entanto, temos a informação de que pelo menos um companheiro, que comprovadamente está com a saúde comprometida, aderiu ao acordo, e mais, alguns dos onze funcionários acordantes deixaram na homologação uma procuração para o sindicato ¾ não se sabe por quê. Por mais que o sindicato se esforçasse em nos desmentir, as provas estavam ali. Pior foi quando se deram conta de que negociaram causa julgada, causando um grande mal-estar perante a Promotoria Pública. Agora, correm para remediar e explicar o inexplicável. Passado todo esse tormento e quando havia certeza de que os problemas se resolveriam pacificamente , começaram nossos diretores da ACPO a receber ameaças de morte por telefone, causando grande mal- estar entre os familiares e os associados da ACPO .

Nossa intenção era e é, para o momento, tão somente conciliadora, e vimos aos senhores responsáveis pela parte nobre do movimento sindical brasileiro, ainda que divergentes em alguns pontos, conscientes da manutenção da independência, liberdade e do fortalecimento do sindicalismo mundial e da busca constante de modernização para estes fins, pedir que nos honrem com seu juízo e que intervenham no âmago da questão, a fim de que o sr Herbert Passos Filho deixe de nos atacar através do jornal local, jogando-nos contra a base trabalhadora, intitulando-se o grande articulador da demanda contra a Rhodia S/A, e rotulando-nos de vagabundos, esquecendo-se de que tivemos de pressioná-lo para que tomasse tais atitudes e de que o sindicato não é só o ele, e sim todos nós. Tenta ele formar a opinião dos mais desinformados, acusa-nos de sermos filiados à CUT( a qual, diga-se de passagem, nunca deixou de apoiar nossa causa e nos incentivar a erguer a cabeça e lutar), e de estarmos interessados apenas em tomar o sindicato, o que não é verdade, e se o fosse, não justificaria a sua atitude de vilipendiar os direitos por nós adquiridos, pois somos apenas trabalhadores, pais de família prejudicados e marcados para o mercado de trabalho, que nos restringe para cargos disponíveis, e identificados socialmente visto a dimensão que o caso tomou, e que o fato concorre para abalar ainda mais nosso sistema nervoso já prejudicado pelas substâncias nocivas inaladas e absorvidas durante anos.

O que nos cabe, e é de direito, é tão somente lutar contra a empresa, que não nos quer reconhecer como vítimas e reconhece, sob o mesmo peso e outras medidas, a tragédia que causou ao ecossistema da região. Essa luta, todos sabem, é desigual, e precisamos a cada dia somar para não tombar, e é de suma importância que ganhemos essa batalha, pois ela é mais um elo na luta contra a exploração e degradação do ser humano em beneficio de muitos capitalistas que, com espírito egoísta, procuram o lucro a qualquer preço. Precisamos acabar com as instalações industriais aprovadas para funcionar sem nenhum critério em pleno regime militar autoritário, as quais nos impõem hoje mais uma herança nefasta daquela época de profunda repressão aos direitos individuais de expressão. Somos contra a fuga das plantas industriais que, para se livrarem das garras da fiscalização de organizações ambientais, se istalam em paraísos sem regulamentação sobre o assunto, aqui mesmo no país. Somos contra as indústrias que ainda fogem para o terceiro mundo para praticarem o que não podem no seus países de origem, e somos a favor de todo empresário verdadeiramente engajado na proteção ambiental, na modernização e construção de parques industriais limpos, somos a favor de que todos compartilhem da consciência de que é preciso entrar no primeiro mundo, mas não a qualquer preço,. Não queremos ser lembrados no futuro como cúmplices da Era dos Irresponsáveis".

Por tudo isso reiteramos nosso pedido de auxílio e uma tomada de posição por parte destas tão respeitadas casas, e que as medidas administrativas, se as julgarem pertinentes, não tardem. Quando pensamos que tudo voltou ao rumo normal, fomos surpreendidos com mais um discurso do Sr. Herbert Passos Filho em plena Câmara Municipal de Cubatão protegendo a ré, Rhodia S/A, num clima de intimidação corporal por parte de seus seguranças sobre os diretores da ACPO. No seu discurso , passou a fazer afirmações inverídicas entrando em mais um atrito direto com a Promotoria Pública presente no local, ou com citações ofensivas nos jornais, dando um exemplo do qual o sindicalismo brasileiro certamente não precisa.

Certos de sua atenção e resposta imediata, aguardamos ansiosamente, e terminamos dizendo que as portas da nossa associação "ACPO" estarão sempre abertas a todos os que, como os senhores, buscam a verdade e a dignidade do trabalhador brasileiro acima de tudo.

 

8.2. Organização Internacional do Trabalho - OIT.

wpe30.jpg (878 bytes)

Seqüência resumida dos fatos que mostram nossa atuação junto a essa entidade:

Em 25 de agosto de 1995, em palestra na UNICEB - na cidade de Santos, foi entregue ao então Diretor da OIT – Brasil, Sr. João Carlos Alexim, juntamente com o ofício nº0210/95, o "Dossiê Caso Rhodia" e o caderno do Encontro Estadual e Nacional dos Trabalhadores e Vítimas da Rhodia. Com muita cordialidade, ele comprometeu-se tomar as devidas providências.

Em 25 de outubro de 1995, recebemos uma correspondência da OIT Brasil - ofício nº1366, informando que a consulta feita a Genebra revelou que, pelas normas, a denúncia deveria partir de um Sindicato.

Em 07 de abril de 1996, depois de tomada a providência requerida, recebemos correspondência da OIT Brasil - ofício nº522, assinada pelo Sr. João Carlos Alexim : notificava ter recebido o documento do Sindicato dos Químicos do ABC em que este ratificava o exposto pela ACPO e comunicava que a OIT - Brasil havia encaminhado a Genebra o documento com a denúncia.

Em 21 de maio de 1996, através do Sindicato dos Químicos do ABC, recebemos da OIT de Genebra ofício assinado pelo Sr. André Zenger, Chefe do Serviço de Aplicações de Normas, onde informava que nossa denúncia seria examinada na reunião de novembro-dezembro de 1996.

Em 19 de março de 1997, recebemos de Genebra, via fax, ofício assinado pelo Sr. André Zenger, através do Sindicato dos Químicos do ABC, com o seguinte teor:

"Item 3: La Comisión toma nota de las informaciones comunicadas por el Sindicato de Trabajadores de la Industria Química de ABC, sobre la situación en materia de seguridad e higiene en el trabajo en la unidad química de Cubatão de Rhodia S.A. que arroja clandestinamente residuos organoclorados. La Comisión invita al Gobierno a que envie sus comentarios sobre esta observación que le fuera enviada por la Oficina en mayo de 1996".

 

8.3. OIT. novos contatos

wpe30.jpg (878 bytes)

Estamos aguardando a resposta de Brasília para que possamos retomar o processo da primeira denúncia, uma vez que os comentários solicitados pela OIT já devem ter sidos devidamente encaminhados.

Em 15 de janeiro de 1998 recebemos parecer da OIT (através do ofício nº BM /bm 021) sobre a "Carta de Agravo", da qual lhe fora remetida cópia. O ofício informava que a submeteram ao Departamento de Normas Internacionais do Trabalho em Genebra e que de lá informaram sobre a necessidade de se enquadrar a denúncia nas normas da entidade. Para isso, enviaram-nos o documento "Procedimento para Exame de Queixas contra Alegadas Violações de Direitos Sindicais". Estamos adaptando a segunda denúncia a esses procedimentos.

Image27.gif (2774 bytes)

 

9. OS AGENTES
                       AGRESSORES

 

9.1. Perfil dos pesticidas - Organoclorados.

wpe30.jpg (878 bytes)

(Referência: tese da Dra. Agnes Soares da Silva)

Os resíduos da Rhodia são organoclorados, isto é, compostos de Carbono, Hidrogênio e Cloro.Estes produtos são tóxicos, sendo absorvidos e armazenados nos seres vivos em sua forma original, acumulando-se particularmente no fígado, nos rins e tecidos gordurosos.

Dentre os componentes dos "lixões" de Samaritá, o hexaclorobenzeno-HCB é o mais importante deles devido a grande quantidade em que se apresenta e a sua capacidade de bioacumulação e biomagnificância. Dados de literatura mostram que mesmo após anos de exposição ele pode ser detectado como resíduo no sangue, no leite materno e em biópsias do tecido gorduroso. Tem sido utilizado como uma espécie de marcador nas avaliações do impacto ambiental devido a sua elevada persistência no meio ambiente e a sua capacidade de bioacumulação e biomagnificância.32

O pentaclorofenol e o tetracloreto de carbono, devido à toxicidade e ao fato de terem sido encontrados tanto nos "lixões" como na água dos rios e do lençol freático, são também descritos neste estudo como contaminantes importantes. O hexaclorobutadieno, encontrado como um dos grandes constituintes dos "lixões", é apresentado aqui devido ao seu potencial também cancerígeno.

É importante salientar que a exposição ambiental difere muito da ocupacional, principalmente porque não há contenção de qualquer espécie. Mesmo considerando-se que a exposição ocupacional tende a ser muito maior, no ambiente externo todas as pessoas expõem-se indistintamente110, independentemente de idade, estado imunitário e de saúde prévios, exposição a outros produtos e diferenças de suscetibilidade. O nível para o qual não se observam efeitos indesejáveis (NOEL - No Observed Efect Level) nem sempre pode ser estimado, principalmente quando o efeito é o câncer. Outros fatores também têm que ser considerados, como a exposição múltipla e continuada.68

Mão.JPG (2479 bytes)

 

9.2. O Hexaclorobenzeno - HCB

wpe30.jpg (878 bytes)

Características principais:

É uma substância cristalina, virtualmente insolúvel em água. É usada para controlar fungos em sementes de cereais, participa de inúmeras sínteses orgânicas industriais e aparece como resíduo numa série de outras. Desde que foi proibida sua fabricação e uso na maioria dos países a partir de meados de 70, a maior fonte de contaminação ambiental tem sido a produção de tetracloreto de carbono e de percloroetileno.77 110 É importante notar, devido à confusão que isso pode causar, que o HCB difere do inseticida BHC - hexaclorociclohexano pela presença do anel benzeno insaturado. É um composto bastante estável, por isso pode ser encontrado em todos os sistemas do meio ambiente, no ar, na água e nos sedimentos, desenvolvendo, desse modo, um grande potencial de participar das cadeias alimentares.110

Absorção:

Ocorre no trato gastrointestinal e por inalação. As partículas contaminadas pelo HCB constituem a principal fonte de exposição para os habitantes das zonas industriais.110 Parece não haver absorção através da pele intacta, porém ocorre irritação discreta.77

Metabolização, distribuição e excreção:

HCB é metabolizado no fígado, sendo pouco excretado intacto no trato digestivo. O pentaclorofenol é um de seus metabólitos principais. Não se encontram excreções de metabólitos pela urina ou pulmões. Acumula-se no fígado, em tecido gorduroso, nos rins e no sistema nervoso central.77 110 32

Dados clínico-epidemiológicos:

O HCB é armazenado no tecido gorduroso numa concentração de 7 a 9 vezes maior do que o nível a que esteve exposto. Tem uma meia vida de 10 a 18 semanas, dependendo da quantidade ingerida.77 Provoca alterações do tamanho do fígado e do metabolismo das porfirinas, causando danos hepáticos e uma doença conhecida como Porfiria Cutânea Tarda. A fotossensibilidade pode ocorrer mesmo após muitos anos de exposição, levando a manchas hipercrômicas em áreas expostas da pele.96 29 110 33 34

Dogmaci et al, em 1962 e Cam e Nigogosyan, em 1963, relataram uma exposição prolongada e intensa, com ingestão total de 50 a 200mg de HCB por pessoa, que ocorreu na Turquia e levou à mortalidade 10% dos expostos.77 Estudos prospectivos após o acidente ocorrido no final da década de 1950 demonstraram que alterações do metabolismo das porfirinas e sinais e sintomas da intoxicação persistem passados mais de 20 anos da exposição.29 34 33

Hardell sugere uma associação entre a ocorrência de câncer primário de fígado e a presença de porfirias52, o que também é relatado por outros autores.110

Limites de exposição:

Considerando os efeitos tóxicos, com exceção do câncer, a Organização Mundial da Saúde - OMS - estabeleceu em 1975 o limite de 0,0006ug/Kg/peso por dia como ingestão máxima aceitável.40 Esse limite deixou de ser relevante a partir de 1977, quando Cabral et al demonstraram efeitos de carcinogenicidade77, o que implica em afirmar que qualquer nível de exposição pode significar algum risco.1 A Environmental Protection Agency (EPA) estimou, em 1980, que uma concentração de 0,00072ppb de HCB na água pode aumentar até um caso de câncer por milhão de habitantes, assumindo-se a ingestão de água e peixes durante toda vida.77

De acordo com o IARC - International Agency for Research on Cancer - o HCB recebe a classificação IIa, isto é, apresenta evidência de carcinogenicidade experimental suficiente e evidência epidemiológica insuficiente...77 114 110

 

9.3. O pó da china - Pentaclorofenol - PCP

wpe30.jpg (878 bytes)

Características principais:

Apresenta-se na forma de flocos opacos claros; quando sublimados, resultam em cristais brancos em forma de agulhas com odor característico. Não é considerado cancerígeno pela EPA nem foram demonstrados efeitos mutagênicos. É contaminante de alguns pesticidas e, quando na forma comercial, é freqüentemente contaminado pelas dioxinas que se formam durante seu processo de produção. É muito utilizado em todo o mundo, principalmente como conservante de madeira.

Absorção:

Inalação, percutânea, inclusive através da pele íntegra, e digestiva .

Distribuição/metabolização/eliminação:

Estudos experimentais em exposição para as diversas vias de absorção para mamíferos demonstram que 40% do PCP é eliminado puro na urina e 5 a 25% na forma de C-Tetracloro-hidroquinona. Os mesmos compostos foram detectados na urina de trabalhadores expostos.111

Sua meia vida foi medida após exposição por via respiratória de aproximadamente 10 horas. Há uma relação sangue/urina de 1,2/2,5 em exposição ocupacional. Parece que ao atingir 10 ppm, o PCP no sangue atinge um platô, enquanto a urina tende a aumentar. Pode ser que o PCP una-se a proteínas e seja distribuído pelos diversos tecidos. É eliminado pelos rins e metabolizado no fígado, por isso são estes órgãos de máxima concentração corpórea por ocasião da intoxicação.115

Dados clínicos e epidemiológicos:

A intoxicação aguda pode ser letal. A hiperpirexia e a falência cardíaca são aparentemente as causas de morte na intoxicação aguda por PCP. Isso porque o PCP interfere no processo de fosforilação oxidativa, estimulando ou liberando ATPase e resultando em pronunciado aumento do índice de metabolismo basal. Casos menos graves podem levar à irritação e danos à pele.47 111 115

Dentre os sintomas mais comuns estão as conjuntivites, queimaduras da pele, acne ponteada, furunculose, pigmentação parda, tosse, dispnéia, náuseas e vômitos, contrações abdominais, sudorese marcante, febre, aumento da velocidade do pulso, debilidade das extremidades inferiores e posteriores, perda de peso, convulsões, dermatites, comprometimento do parênquima hepático. A morte advém nos casos mais severos.47 115

Alguns autores sugerem que parte dos efeitos tóxicos agudos atribuídos ao Pentaclorofenol são devido a contaminantes, como algumas formulações de Dioxina (exceto a TCDD). É o caso da irritação da pele, da cloracne e dos danos hepáticos. 115

Os efeitos podem ser mais ou menos pronunciados também de acordo com o produto utilizado para dissolvê-lo. Solventes orgânicos, óleo de parafina ou combustível produzem efeitos mais acentuados.115

A cloracne é um distúrbio de pele caracterizado pela distensão do folículo piloso por um tecido córneo e pelo decréscimo ou ausência de glândula sebácea na área de infecção. Pode aparecer semanas ou meses após a exposição e tanto pode ser causada pelo PCP como por seus contaminantes.111

Todas as doses causam aumento da atividade enzimática do fígado. Exames histológicos revelam profunda vacuolização de hepatócitos, inclusões e necrose hepatocelular, fibrose intersticial e uma pigmentação escura em macrófagos e células de Kupffer. Também encontram-se aumento do retículo endoplasmático e muitos vacúolos e mitocôndrias atípicas.111 115

Limites de exposição:

Para o ar o limite é de 0,05 mg/m358

 

9.4. O Tetracloreto de Carbono - CCl4

wpe30.jpg (878 bytes)

Características principais:

É um solvente industrial que se decompõe produzindo fosgênio.47

Absorção:

Absorção pelas vias oral, respiratória e percutânea.58

Metabolização, distribuição, excreção:

Metabolizado no fígado, é eliminado pelo ar expirado, pela urina e pelas fezes. Não se acumula, em sua forma original, nos tecidos.58

Dados clínico-epidemiológicos:

Deprime e lesa quase todas as células do organismo, do sistema nervoso central, do fígado, dos rins e dos vasos sangüíneos.

Na intoxicação aguda, pode provocar edema, icterícia e dermatite; astenia, convulsões, narcose semelhante ao clorofórmio, sonolência e coma, lacrimejamento, conjuntivite e transtornos da visão, zumbido, coriza e rinite, tosse e dispnéia, hipotensão arterial, náuseas e vômitos, cólicas intestinais, diarréia e gastroenterites.58

A exposição crônica pode provocar: atrofia amarela do fígado e hepatite tóxica; glomerulonefrite, degeneração gorda dos rins, oligúria ou anúria, uremia, hipoglicemia, proteinúria e hemoglobinúria.47

 

9.5. O Hexaclorobutadieno - HCBD

wpe30.jpg (878 bytes)

Características principais:

É um solvente e aparece como subproduto da cloração de hidrocarbonetos alifáticos. Quando aquecido, o HCBD emite gases altamente tóxicos e corrosivos, como o Fosgênio e o HCl.73

Absorção:

Principalmente inalatória.73

Dados clínico-epidemiológicos:

Para o homem, há apenas relatos de cefaléia devido à exposição crônica baixa, repetida e prolongada ao HCBD. Através da inalação, outros efeitos tóxicos foram observados como: irritação dos olhos e nariz, dificuldade respiratória, perda de peso e anemia discreta. Em altas concentrações, age no sistema nervoso central, provocando narcose e distúrbio de comportamento.58 73

Há evidência experimental de câncer em animais de laboratório, através de absorção oral. Pode causar dano renal e, em alguns experimentos animais, câncer de rim foi também observado. Ocorreu ainda uma ação tóxica nos óvulos tanto antes como depois da implantação.73

 

Image28.gif (3452 bytes)

 

10. Efeitos

10.1. Palavras ditas para longe

wpe30.jpg (878 bytes)

Sobre os riscos advindos do contato da população com o meio ambiente contaminado, o gerente regional da Rhodia de Cubatão, Otacilio Miguel, declarou à revista alemã Geo:

 

"...nenhum ser humano deve ter contato com essa coisa, o lugar onde foi depositada é irrecuperável, lá ninguém deve morar, lá ninguém deve cultivar nada, lá ninguém deve beber água."49

(Lá, nem sempre, é bem longe daqui)

 

10.2. Efeitos sentidos de perto

wpe30.jpg (878 bytes)

 

Prestamos nesta página homenagem aos colegas funcionários da Rhodia vítimas dos Organoclorados que partiram deixando saudades.

 

André

Benedito

Ferreira Lima

João Pinto

Luciano

Manéquinho

Manzalli

Miranda

Ribas

Vicentinho

Reynaldinho

Fernando

 

11. ENTRE LINHAS

11.1. Acordo Judicial - I

wpe30.jpg (878 bytes)

Em 1995, o Ministério Público, como autor do processo de interdição da fábrica da Rhodia, optou por fazer um Acordo Judicial com a empresa-ré, visando minimizar os problemas causados tanto aos trabalhadores quanto ao meio ambiente pois, se a Ação Civil Pública seguisse seu curso normal, apesar da provável condenação da Rhodia, a demanda se estenderia por anos, trazendo como conseqüência o agravamento da situação clínica dos trabalhadores e material do meio ambiente.

Desta forma, a Rhodia se comprometeu a custear todos os trabalhos de avaliação e descontaminação do solo, além de garantir o emprego de seus funcionários por quatro anos e a implementação de exames médicos para se detectar até que ponto a saúde dos contaminados foi afetada, englobando também os ex-funcionários e os trabalhadores de empreiteiras. Foi designada uma Junta Médica tripartite - composta por peritos do Ministério Público, Rhodia e Sindicato dos Químicos, este último representando os trabalhadores- , com a função de avaliar as seqüelas apresentadas pelos resultados dos exames clínicos e indicar quais operários têm patologias relacionadas com a contaminação por organoclorados.

Passados quatro anos da interdição judicial da Unidade Química da Rhodia, em Cubatão, a situação em que se encontram os trabalhadores da Rhodia contaminados por produtos químicos organoclorados parece estar longe de uma solução. Quase nada se conseguiu em termos concretos. No entanto, após as poucas medidas adotadas, tem-se uma mostra das reais dimensões da devastação ambiental e ocupacional causadas por essa multinacional francesa na Baixada Santista.

No que concerne ao meio ambiente, o quadro que se detectou é preocupante, uma vez que, depois das prospecções do subsolo feitas no interior da empresa para a detecção da extensão da pluma de contaminação, chegou-se à conclusão de que esta ultrapassou os limites da empresa, tanto em direção ao rio Perequê quanto em relação a sua vizinha Carbocloro.

Os resultados dessa pesquisa geológica revelam números assustadores: foram dispostas ao longo dos anos cerca de 3784 toneladas de resíduos da produção e 20 toneladas de resíduos de Pentaclorofenato de sódio (pó da China) sob um depósito clandestino nos fundos da empresa. Atualmente, o solo da fábrica contém um total de 19.997 Kg de compostos organoclorados totais, apresentando uma concentração média de 3,5 mg/Kg. As águas subterrâneas contém um total de 3.960 Kg de organoclorados distribuídos em duas plumas distintas: a Pluma Principal, localizada na área fabril contendo 3.200 Kg de organoclorados solubilizados e 660 Kg em fase livre, e a Pluma do Aterro, a qual contém um total de 100 Kg de organoclorados solubilizados.

Estes fatos comprovam as denúncias feitas pelos trabalhadores acerca das condições precárias dos equipamentos e da deposição irregular de resíduos, o que acarretou o fechamento da fábrica por ação do Ministério Público em 7 de junho de 1993.

O outro lado da moeda também é dramático: após o fechamento da fábrica já se contabilizam oito mortes em decorrência da contaminação e a primeira avaliação médica feita nos funcionários pelo Hospital Albert Einstein evidenciou várias seqüelas resultantes da exposição aos produtos tóxicos produzidos pela Rhodia.

A anomalia mais comum entre os funcionários é a hepatomegalia (aumento de fígado), acompanhada de esteatose hepática, que é uma lesão degenerativa de origem tóxica característica, cujo principal agente causador é o tetracloreto de carbono, matéria-prima do gás freon utilizado para refrigeração, substância banida nos Estados Unidos e Europa por ser comprovadamente responsável pela destruição da camada de ozônio que envolve o planeta. Diante do resultado dos exames, surgiram também casos suspeitos de câncer e problemas renais, revelando indícios que levam à desconfiança de manipulação do resultado dos exames médicos semestrais efetuados pela Rhodia, com a conivência do seu departamento médico, uma vez que tais patologias nunca vieram à tona enquanto a fábrica estava em atividade.

Como se não bastasse o trabalhador estar com a saúde comprometida, ainda tem de sofrer o estigma de ser um contaminado, situação vivenciada mais de perto pelos ex-funcionários da Rhodia que, ao tentarem colocação em outras empresas, são sempre preteridos sob a alegação de que um ex-funcionário da Rhodia pode vir a ficar doente no futuro em razão da contaminação, tornando-se um ônus para o empregador.

Essas questões causam não apenas uma alteração no estado físico do trabalhador, mas também mudanças no seu estado psico-emocional, na relação do indivíduo com a família e com os amigos, surgindo distúrbios de comportamento, fato já devidamente comprovado pelos resultados do exame Neurocomportamental, que identificou algum tipo problema em aproximadamente 95% dos trabalhadores e encaminhou vários para acompanhamento psicológico . Praticamente todos foram orientados a não mais terem contato com produtos químicos.

O que mais nos intriga é que a empresa vem se escondendo nas brechas desse acordo, pois o mesmo é muito vago quanto às datas de início e término das obrigações a ela atribuídas . Valendo-se disso, não dá um destino digno aos contaminados. Como dissemos anteriormente, as mortes de companheiros poderiam ter sido evitadas.

 

11.2. Acordo Judicial - II

wpe30.jpg (878 bytes)

O Acordo Judicial celebrado em 1995 contém uma cláusula que faculta ao Ministério Público a possibilidade de revisão, toda vez que se revele inadequado ou insuficiente para os interesses da sociedade. Motivo pelo qual, no início de 1998, o Ministério Público, alertado pela ACPO sobre a inércia da RHODIA em cumprir suas obrigações, iniciou tratativas com a empresa para uma revisão, com a finalidade de tornar mais eficaz o saneamento ambiental e a avaliação dos trabalhadores contaminados.

Cláusula 3.5- do Termo de ajustamento do acordo Judicial

Proc. Nº249/93

"Caso as soluções técnicas de ordem ambiental adotadas na execução deste ajustamento não venham a apresentar a eficácia esperada ou venham a ser superadas por novas técnicas, a Ré ficará obrigada , no prazo de 90 dias a contar da constatação do fato, a apresentar os necessários ajustes do PCRA. Caso tais ajustes não se mostrem eficazes, adotar-se-á a nova tecnologia, adequada para a solução do problema"

 

Image29.gif (5286 bytes)

 

12. DELITOS E PROCESSOS

12.1. Delitos

wpe30.jpg (878 bytes)

Numa publicação intitulada Corpo de Delito - Os efeitos dos organoclorados na saúde humana, que traz na capa a foto de uma criança contaminada por organoclorados em Cubatão, a organização não governamental de preservação ambiental ,Greenpeace, revela dados internacionais sobre os males causados ao meio ambiente e à saúde humana pela exposição às substâncias organocloradas. Segundo esse estudo, os compostos organoclorados, devido a sua toxicidade, produzem, entre outras conseqüências, alterações no sistema reprodutor humano, no sistema imunológico e no hepático, além de causarem câncer.

 

12.2. Processos acidentários

wpe30.jpg (878 bytes)

Estamos organizados numa Associação que abrange também os ex-funcionários e os funcionários de empreiteiras que trabalharam na fábrica da Rhodia e cuja meta é conseguir a estabilidade dos funcionários e um tratamento médico especializado para todos os contaminados. A Associação dos Contaminados Profissionalmente por Organoclorados - ACPO, é representada juridicamente pelo escritório de advocacia do advogado e atualmente Deputado Federal, Luiz Eduardo Greenhalgh, notório defensor dos direitos humanos e políticos desde o período do regime militar. Através de ações por acidente de trabalho propostas contra o INSS, tem provocado divergências de posições entre juízes e promotores, em virtude da falta de regulamentação do Ministério da Previdência sobre a matéria. Os magistrados tendem a sustentar posições pessoais: uma corrente acredita ser a contaminação e a exclusão profissional suficientes para caracterizar a incapacidade e conceder o auxílio-acidente ; a outra, apesar de aceitar o nexo entre o trabalho e a contaminação , nega-se a conceder o benefício por provável lesão futura. Estamos aos poucos revertendo essa situação, conseguindo, inclusive, formar uma jurisprudência no sentido de reconhecer a contaminação por agentes organoclorados.

O "Caso Rhodia" é um paradigma na história do Brasil, pois o trabalhador e a sociedade ,juntos, conseguiram demonstrar sua força, fechando uma fábrica arcaica e poluidora, pertencente a uma multinacional poderosa como a Rhodia, empresa que tem demonstrado, através da sua atuação ao longo dos anos, não só um total desrespeito pelo meio ambiente e pelo trabalhador, mas sobretudo pela vida humana.

 

12.3. O nexo causal

wpe30.jpg (878 bytes)

As ações por acidente de trabalho que têm como base a contaminação por organoclorados são um fato novo em nossos tribunais. Assim como, há alguns anos, os acidentados por lesões por esforços repetitivos – LER- demoraram a convencer os magistrados do seu problema, nós também encontramos reações a nossa tese, pois o nexo causal é de difícil comprovação.

Dentre os quase vinte processos acidentarios contra o INSS julgado procedentes, destacamos um acórdão do Segundo Tribunal de Alçada Civil, onde se comprova o nexo causal, ficando claro que a própria contaminação é o nexo, que lhe restringe o campo de trabalho:

 

"O perito oficial em seu laudo constatou que o obreiro apresenta depósito de HCB no soro sangüíneo decorrente da exposição operacional a organoclorados. Em razão disso deve ser afastado da exposição a agentes químicos desse tipo, e sua incapacidade é parcial e permanente. Respondendo ao 2o... quesito da autarquia disse que ‘a incapacidade parcial e permanente, que faz jus ao autor, é pelo fato de que ele não tem condições de exercer qualquer trabalho com a presença de organoclorados, devido ao depósito de HCB existente em seu organismo’.

Pessoa saudável é a que pode exercer suas funções em qualquer trabalho sem quaisquer restrições. Pois bem o perito oficial, com o de acordo do assistente do réu, fls. 86, fez essa restrição. Não está correta a sentença do Magistrado considerando o autor saudável, que revela apenas critério subjetivo".

O apelante faz jus ao benefício acidentário previsto no inciso II, do artigo 86 da Lei nº8.213/91.

3. Dou provimento ao recurso, para condenar o réu a pagar ao autor auxílio-acidente de 40%, na forma do artigo 86, II, da Lei nº8.213/91, a partir da citação, abono anual, juros de mora a partir da citação, atualização pela Lei nº8.213/91 e alterações posteriores, e honorários de advogado fixados em 15% sobre os atrasados e mais um ano das parcelas vincendas, e reembolso das quantias comprovadas de exames subsidiários.

Juiz Relator.

 

12.4. Processo Cível

wpe30.jpg (878 bytes)

Devido à complexidade do assunto, foram necessários anos para coleta e análise jurídica dos dados e informações que fundamentassem o processo. O processo cível vem se mostrando como a única saída num cenário em que a empresa não apresenta uma proposta digna para os trabalhadores, pese às vitórias contra o INSS e aos novos laudos médicos patrocinados pela própria empresa por força do acordo judicial, laudos que, a cada etapa, comprovam crescentemente as seqüelas dos trabalhadores contaminados pelos organoclorados.

 

12.5. Processo Ambiental - São Vicente

wpe30.jpg (878 bytes)

Apesar de as demandas nas esferas judiciais estarem com resultados satisfatórios, constatamos que entre a teoria e a prática houve pouca evolução, e insistimos na necessidade de um fórum permanente para questões que envolvam o meio-ambiente na Baixada Santista.

No processo Nº683/86, da ação da Promotoria Pública de São Vicente, destacamos as citações da condenação imposta à Rhodia, feitas pelo juiz Dr. Carlos Fonseca Monnerat.

Proc. N° 683/86.

 

VISTOS ETC.

"O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de seu então curador do Meio Ambiente, Prof. Dr. Elias Antonio Jacob, pelo então Procurador de Justiça, Prof. Dr. José Emmanuel Burle Filho, hoje mui digno Procurador Geral da Justiça, e ainda pelos promotores, Poul Erik Dyrlund e Elcio Neto, ajuizou Ação Civil Pública de natureza ambiental, o fazendo em face de RHODIA INDÚSTRIAS QUÍMICAS E TÊXTEIS S.A".

"Deus nos deu um paraíso. Não para que ficasse intocado, pois então seríamos escravos da criação. Nos deu a Terra para que a dominássemos, para que dela extraíssemos nossa sobrevivência e bem estar. Ide, multiplicai-vos e dominai a Terra. Temos alguns milhões de anos pela frente, para cumprir esse ordenamento. Em cem anos apenas, no entanto, a ganância do homem causou mais danos ao paraíso do que todos os milênios de existência do homem. Ganância como a da ré, que, para obter lucro durante uma geração, colocou em risco todas as milhares de gerações vindouras. No campo moral, isso é pecado. No campo ético, é inconcebível, e incumbe àqueles mais mansos de espírito evitar que o mal se torne irremediável. E conseguiremos, pois afinal há a promessa do Cristo, de que OS MANSOS HERDARÃO A TERRA (Mateus, 5-5).

POSTO ISSO, e por tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO A RHODIA INDÚSTRIAS QUÍMICAS E TÊXTEIS S.A. na forma abaixo:

a) Na obrigação de fazer, consistente em prover por seus próprios meios o sistema de contenção dos poluentes descrito no laudo encartado nos autos, tanto do solo quanto do aqüífero afetados. Os trabalhos deverão iniciar-se em até 30 (trinta) dias do trânsito em julgado desta decisão, e findar a parte de implantação em até 14 (quatorze) meses a contar da mesma data. Por dia de atraso no início dos trabalhos, a ré pagará importância equivalente a R$ 43.890,00 (quarenta e três mil oitocentos e noventa reais), limitados a noventa dias, quando então a parte autora poderá promover os trabalhos, às expensas da ré. Por dia de atraso no término dos trabalhos, pagará a importância de R$ 87.780,00 (oitenta e sete mil setecentos e oitenta reais), limitados a cento e cinqüenta dias, quando então a parte autora poderá terminá-los, também às expensas da ré. Se a parte autora tiver que realizar os trabalhos, isso será feito sem prejuízo da cominação estabelecida. Os valores serão corrigidos desta data até quando quitados.

b) Na obrigação de se abster de utilizar as áreas afetadas, de sua propriedade, para qualquer atividade comercial, industrial ou que implique em ocupação humana, permitida apenas pesquisa científica, com a devida proteção aos operadores.

c) Na obrigação de fazer, consistente em exercer guarda sobre as áreas afetadas, não permitindo ocupação humana. Nas áreas de sua titularidade, até que comprovadamente os níveis de poluentes permitam a vida sem riscos. Nas áreas de titularidade de terceiros, até ordem judicial em contrário.

d) Na obrigação de tolerar, consistente na permissão de que as autoridades constituídas, mormente ligadas ao Sistema de Proteção ao Meio Ambiente, utilizem das áreas afetadas para pesquisas científicas.

e) Na obrigação de dar, consistente no pagamento ao Fundo de Reparação Ambiental de que trata o art. 13 da Lei 7.347/85 --- Lei da Ação Civil Pública --- da importância de R$ 8.777.743,00 (oito milhões setecentos e setenta e sete mil setecentos e quarenta e três reais), valor este que será pago de uma só vez, devidamente corrigido, e acrescido de juros de mora legais a contar desta decisão.

f) Na obrigação de fazer, consistente em colocar à disposição da comunidade local, água potável em quantidade suficiente para atender à densidade demográfica já existente, e a que vier a existir em até cinco anos do início dos trabalhos de contenção, calculada por extrapolação. Essa obrigação será cumprida nos termos da fundamentação acima e será liquidada em procedimento preparatório, que desde já determino se processe por arbitramento.

Sucumbente, deve a parte requerida suportar as custas do processo --- as de reembolso atualizadas desde seu efetivo dispêndio ---, os salários do Sr. Perito, já fixados e pagos, bem como os honorários dos patronos da parte autora. Fixo estes em R$ 90.000,00 (noventa mil reais) --- R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ano do processo --- para a Fazenda Pública Estadual, e em R$ 9.000,00 (nove mil reais) para os Procuradores Municipais que representaram a litisconsorte. Essa fixação obedece os ditames do par. 4° do artigo 20 do Código de Processo Civil, observando-se principalmente os trabalhos desenvolvidos e o grau de zelo profissional. Levei também em conta o montante dos salários pagos ao Sr. Perito.

Extinto o feito nos termos do inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil, após regular trânsito em julgado e execução do decisum, ao arquivo, observadas as formalidades de praxe.

P. R. I e C.

São Vicente, 1o de setembro de 1995.

CARLOS FONSECA MONNERAT

Juiz de Direto


13. ESTRANHOS CAMINHOS

13.1. Liberação da área da fábrica

wpe30.jpg (878 bytes)

Em abril de 1998, a área então interditada foi liberada para que a empresa pudesse fazer manutenção e ou reparos que esta viesse a necessitar, já que, por força das OBRIGAÇÕES DE CARÁTER AMBIENTAL, nos seus itens 1.1 a 1.18 do Termo de Ajustamento do acordo do processo nº249/93, a ré se habilitou a continuar a incineração após cumprimento das exigências lá mencionadas. No entanto, sabemos que os trabalhadores continuam expostos nessa área, liberada com base em laudos discutíveis elaborados pela empresa Toxikon, os quais foram criticados em relatório emitido pela FUNDACENTRO (6º vol, fls. 1395, primeira avaliação do ar, executada pela Toxikon. E fls. 1642, segunda e terceira avaliação do ar, executada pelo Centro de Pesquisas de Paulínea - CPP - Rhodia). Discutíveis, pelas críticas da Fundacentro e pelas experiências de campo vivenciadas pelos operadores que acompanharam parte do processo, pois, quando da instalação dos coletores que serviriam para analisar a área em questão, havia uma preocupação excessiva de que, se chovesse, os testes não dariam resultados corretos devido aos métodos aplicados. Sabemos que em dia de chuva e principalmente chuva forte - que em determinada época do ano é uma constante no local- nem se precisaria desses aparelhos, pois é sensível o cheiro do coquetel de organoclorados exalado pelas bocas de lobo nas ruas. É o cheiro do material que vem das encostas do morro no fundo da fábrica, um dos maiores depósitos do resíduo disposto irregularmente, que escoa pelas galerias, denunciando o meio impróprio, isso quando a lama que verte junto não entope as galerias, fazendo o material misturado transbordar para as ruas e o cheiro se espalhar por toda parte. Outro ponto são os galpões que, mesmo aparentemente lacrados, por terem vedações insuficientes, em dia de vento seco fazem com que os pedestres que passam pelas imediações sintam forte odor,

Estranho não é o direito que a empresa tem de até tentar fazer funcionar um incinerador já condenado em todo mundo, estranhos são os métodos utilizados para fazer funcionar essa máquina, expondo os funcionários já contaminados, numa tentativa monstruosa de manter alguns operários em cima de comprovado LIXÃO a fim de convencer a opinião pública, e sabe-se lá quem mais, de que todos os problemas foram resolvidos. Estamos informando a Promotoria Pública para que tome uma posição dura e não afrouxe o laço, pois trata-se de reincidência no que se refere a contaminação ocupacional e, se não policiar de perto, em breve teremos mais contaminados para engrossar a nossa trágica lista.

 

13.2. Quarentenário, Pilões, KM 69, etc...

wpe30.jpg (878 bytes)

Depois de anos de tentativas e só desacertos, em que parece que chegaram à conclusão de que os problemas gerados pela Rhodia S/A. não têm solução, são apenas administráveis, como numa área de contaminação radioativa,e de entendermos que não vão descontaminar efetivamente as áreas, o envelopamento se apresentaria como o melhor método a se aplicar às áreas afetadas, e o tempo se encarregaria do destino final. Mas o triste é chegar à conclusão de que todos estes anos os problemas foram e continuam muito mal administrados apesar da "solução" em curso, consistente no funcionamento, nas estações de resíduos, de filtros a carvão ativo destinados a filtrar a água contaminada desses sítios superficialmente contidos. O carvão contaminado por organoclorados precisa ser sustituído e quem faz esse manuseio são os operários já contaminados anteriormente, e dizem - mas há os equipamentos de proteção individual! O bom senso comprova que esses equipamentos são insuficientes, pois, através de consulta aos operários da área, apesar de todo o mencionado aparato, sentem os odores dos resíduos. É quase humanamente impossível manter uma pessoa dentro de qualquer área contaminada pelo HCB, sem que ela se contamine.

Tabela 4 - Níveis de HCB no solo da região do Quarentenário

(m g/kg) Microgramas por Quilo

Ponto

HCB

Pentaclorofenol

1

72,0

2,4

2

40,7

4,7

3

9,8

5,8

4

26,3

2,7

5

10,7

3,8

6

325,0

46,9

7

5,6

2,6

8

1,1

0,52

9

2,04

123,0

10

21,2

7,8

(Fonte:Cetesb, 1987)9

13.3. População contaminada

wpe30.jpg (878 bytes)

Pelo fato de nossa luta ter-se acirrado no transcorrer dos anos e as pessoas mais ativas das áreas afetadas pela Rhodia terem se desinteressado, por motivos menos nobres, a mobilização esvaziou-se, apesar das necessidades urgentes que temos constatado nos pontos que nossos colaboradores têm visitado.

Precisamos de ajuda para tratarmos o problema da contaminação como um todo, precisamos que estas linhas ecoem por todo o mundo a fim de encontrarmos pessoas e instituições que se interessem em patrocinar e coordenar um plano que delimite os territórios contaminados, afaste de vez a população que avança sobre solo adulterado, que financie a contento os males da população atingida e ajude a conter os rejeitos industriais que passam a nossa porta.

Níveis de HCB na população de Samaritá

(m g/l) Microgramas por Quilo

SETOR n MÉDIA

A

14

4,095

B

68

0,414

C

98

0,378

D

17

0,341

E

13

0,397

F

24

0,363

TOTAL

234

0,607

 

Níveis de HCB em espécies aquáticas de Samaritá

 

Espécie

HCB (ug/Kg)

Siri

7,1

Cará (musc.)

0,6

Cará (vísceras)

23,6

(Fonte: Cetesb, 1988)18

 

14. Considerações finais

wpe30.jpg (878 bytes)

"O conceito de proteção da natureza implica no reconhecimento de que a primeira natureza violentada na sua integridade é a natureza do homem e, sobretudo, a dos operários"88

 

Berlinguer

 


 

A nossa meta vai além do coração, além do cérebro (compreensão), vai muito além da razão: a nossa meta é o espírito, pois nele encontramos a pureza da vontade, da verdade e do julgamento do ser.

A todos os que passaram por estas linhas e cujo espírito esperamos ter tocado, o mínimo de contribuição que pedimos é que divulguem estas mazelas iniciadas nos anos escuros e que ainda tentam se perpetuar pela força do capital. Temos certeza de que, assim, todos estaremos contribuindo para uma sociedade mais fraterna.

ACPO


ACPO - Associação dos Contaminados Profissionalmente por Organoclorados

CGC: 00.034.558/0001-98

Data da fundação: 03 de novembro de 1994

wpe30.jpg (878 bytes)

Image30.gif (3528 bytes)

 

Endereço:

Rua Júlio de Mesquita, 148 conj. 305 , sala 02

Vila Mathias - Santos, SP, BRASIL

CEP: 11.075-220 - TEL/FAX: (0xx13) 2346679

Internet:

http://www.geocities.com/RainForest/Vines/2920

e-mail - acpo94@uol.com.br

 

Contribuições:

Banco 341 - Itaú

Conta: Ag. 0447 - c/c. 52022-2

 

 

BIBLIOGRAFIA

wpe30.jpg (878 bytes)

(Esta relação compõe a Tese da Dra. Agnes Soares da Silva e poderá servir aos que desejarem pesquisar ou se aprofundar no conhecimento do tema)

1. A.T.S.D.R - Agency for Toxic Substances and Disease Registry. Toxicological Profile for Hexachlorobenzene. (TP-90-17), USA, Dez/90.

2. A.T.S.D.R Evaluación de Riesgos por Resíduos Peligrosos.U.S. Dep. of Health and Human Services/Public Health Services//Agency for Toxic Substances and Disease Registry . Atlanta, Georgia. Tradución Centro Panamericano de Ecologia Humana y Salud/HPE/OPAS/OMS. Metepec, México, 1993.

3. ALMEIDA,F. Fundamentos Geológicos do Relevo Paulista. São Paulo, Edusp, 1974.

4. ARÊA-LEÃO,S. et al. Perfil demográfico de quatro bairros de um município com alto índice de poluição idustrial (Cubatão-SP) e desempenho reprodutivo de suas moradoras. In Revista da Sociedade Brasileira de Toxicologia, vol II, (Supl. especial) São Paulo, VI Congresso Brasileiro de Toxicologia, 1989.

5. Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes.- ABPA Abquim e Indústrias Químicas assumem o "Responsible Care" São Paulo, Rev. ABPA.maio/junho, 1993.pag 3-10

6. BAUTISTA VIDAL, J.W. De Estado Servil a Nação Soberana, 2.aed. Petrópolis, RJ, Vozes/Ed. UnB, 1988.

7. BERETTA, M. & DICK, T. Background Pollution: Chlorinated Hydrocarbon Pesticides Residues In Rev. da Sociedade .Bras. Toxicologia, vol.II, (Suplemento especial), São Paulo, VI Congresso Brasileiro de Toxicologia, 1989.

8. BERLINGUER, G. Medicina e Política. São Paulo, Hucitec, 1978.

9. BERNARDES C. JR., R. CLEARLY, Contaminação de águas subterrâneas por poluentes orgânicos tóxicos e cancerígenos: um estudo de caso. (Trabalho apresentado durante o Encontro Regional sobre Resíduos Sólidos Urbanos, Industriais e Hospitalares. Santos, SP, 1988).

10. BRASIL. Constituição 1988. Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília, Senado Federal, 1988. p.146/7: Seção VI. Do meio Ambiente.

11. BREILH,J. Epidemiologia: economia, política e saúde. São Paulo Hucitec/Ed. Unesp, 1991

12. BROWN, L. R. org. Salve o Planeta! Qualidade de vida - 1990. Worldwatch Institute. São Paulo, Ed. Globo, 1990.

13. BROWN, R.L. org. Salve o Planeta ! Qualidade de Vida 1991.Worldwatch Institute. São Paulo,. Ed.Globo., 1991

14. BROWN,R.L. org. Salve o Planeta ! Qualidade de Vida 1992.Worldwatch Institute . São Paulo,Ed.Globo, 1992

15. CARLSTRAN, C. Uso e Ocupação do Solo do Distrito de Samaritá - São Vicente (SP) nos anos de 1972, 1977 e 1988. GEPRO - Saúde e Meio Ambiente/CVS/ São Paulo. 1988.

16. CASTRO,V.L. & PALERMO-NETO,J. "Contaminação Ambiental por Inseticidas Organoclorados" In Rev.Ciência e Cultura nº 39 (5/6):465-70. São Paulo, 1987.

17. CETESB - Laudo Pericial enviado à Curadoria do Meio Ambiente de Cubatão - Set/92

18. CETESB Boletins de análises. (Uca, siri, caranguejo, pitu) amostra n. 875004. São Paulo, 1988.

19. CETESB- Ação da Cetesb em Cubatão. Junho, 1992.

20. CETESB- Boletins de análises. Amostras 77340 a 77349. São Paulo, Dez/89.

21. CETESB- Boletins de análises. Amostras 80988 a 80985. Convênio SEMA/Cetesb. Jan/88.

22. CETESB- Boletins de análises. Amostras n.16382 ao 16386, n.16370, n.16533 ao 16538, n.76163 ao 76171. DAEE/Cetesb. São Paulo, 1987.

23. CETESB- Diagnóstico da Destinação de Resíduos Sólidos no Solo na Região Metropolitana de São Paulo ( RMSP ). São Paulo, Out/1989.

24. CETESB- Processo Administrativo - SURST 02/0275/84 1984

25. CETESB- Resíduos Sólidos Industriais na Bacia do RioCubatão - VI, São Paulo,1978.

26. CETESB-Boletins de análises. Amostras 41275 a 41278. São Paulo, Set/89

27. CETESB-Carta do Meio Ambiente e de sua Dinâmica - Baixada Santista. São Paulo, 1985

28. CETESB/GURST . Proc.02/0297/85. Caracterização de amostras de água e resíduos provenientes dos Km 67 e 69.5 da Rodovia Pedro Taques - São Vicente, SP. São Paulo, Setembro/85.

29. CLAYTON,G.D; CLAYTN, F.E., ed. Patty's Industrial Hygiene and Toxicology. 3rd ed. Vol.2B Toxicology. s.l.,s.e., s.d.

30. CONTI L. Ecologia . Hucitec, São Paulo, 1986.

31. COSTA, D.C.A. et cols. Avaliação de Organoclorados no leite e no sangue materno nos municípios paulistas de Botucatu, Vitoriana e César Neto em 1992. Rev. Bras. Toxic. Vol. 6 (supl. esp.) 1993. Curitiba, setembro/1993.

32. COURTNEY K.D. "Hexachlorobenzene (HCB): a Review" In Environmental Research. 20:225-266, 1979.

33. CRIPPS, D.J.; PETERS, H.A.; GOCMEN, A.; DOGRAMICI,I. Porphyria turcica due to hexachlorobenzene: a 20 to 30 year follow-up study on 204 patients. In British Journal of Dermatology, III, 413-422, 1984.

34. CRIPPS, D.J.; GOCMEN,A.; PETERS,A. Porphyria Turcica . Arch. Dermatol.-vol. 116:46-50, Jan 1980

35. DANIELS,E. & PAGE SNEAD,M. The effects of environmental pollutants on enanmel hypoplasia and dental attition In HIGHLAND, J.H., Ed. Hazardous Waste Disposal - Ann Arbor Science Publishers, Michigan, 1992. p 161-72.

36. DRT/SP. Laudo Técnico: Ind. Química Matarazzo S/A, fábrica de BHC - Interdição da fábrica, 1985

37. ENZENSBERGER, H.M. Para una crítica de la Ecologia Política 1.ed. Barcelona, Editorial Anagrama, 1973. p.31.

38. EPA - Environmental Protection Agency - /540/2-90/002. Handbook on In Situ Treatment of Hazardous Waste-Contaminated Soils. January, 1990.

39. EPA - FEDERAL REGISTER, VOL.43, NO.202-Wednesday, October, 18,1976.

40. EPA - Research and Development - Drinking Water Criteria document for hexachlorobenzene. (Final Draft). USA, Sept. 1988.

41. ERPLAN - Escritório Regional de Planejamento e CDH - Companhia de Desenvolvimento Habitacional. Diretrizes de uso e ocupação da área de Samaritá..São Paulo, 1885.

42. ERSA - 52. Projeto Samaritá - Relatórios de trabalho -1987 a 1990..Programa de Saúde e Meio Ambiente da SES. Santos,SP.

43. FARVAR,T. Residues and Resistance relative Contribution of Public Health and Agriculture Inseticide Spraying with Particular Enphasis on Central America. Lima: United Nations Environment Programme In BREIHL,J. Epidemiologia: Economia, Política e Saúde, São Paulo, Hucitec 1991.

44. FICHE TOXICOLOGIQUE No 11 - FT 11 Pentachlorophénol et sel de sodium. Édition 1988.

45. FISCHER, F.M.; GOMES,J.R.; COLACIOPPO,S. org.Tópicos de Sáude do Trabalhador. Ed. Hucitec - Abrasco. São Paulo-Rio de Janeiro, 1992.

46. FORATINI, 0.P. Ecologia, epidemiologia e sociedade. São Paulo, Artes Médicas - Edusp, 1992. pp. 279-87.

47. FUNDACENTRO. Banco de Dados Toxicológicos. 1987. (Mimeografado)

48. GALVÃO,C.A. et al. Levantamento de Morbidade Referida na Gleba II doParque das Bandeiras. SES/Inst. de Saúde/ERSA 52, 1986.

49. GEO - Das Reportage-Magazin. Die Cubatão Legende. seite 166-190. Hamburgo, 05/92

50. Governo de São Paulo. Programa de Saúde e Meio Ambiente, 1988.

51. GREENPEACE. Jugando con fuego: incineracion de residuos peligrosos. Fev. de 1991.

52. HARDELL, L. Aspects of primary liver cancer and its relation to porphyria cutanea tarda and porphyria acuta intermittens.. In MORRIS C.R., CABRAL, J.R.P. ed.. Hexachlorobenzene: Proceedings of an International Symposium... Held at IARC, Lyon, France, June 1985) Oxford, Oxford University Press, 1985.

53. HIGHLAND,J.H., Hazardous Waste Disposal. Ann Arbor Science Publishers, Michigan, 1982

54. HOAR, S. K. et al Agricultural herbicide use and risk of linphoma and soft tissue sarcoma, 1986 JAMA; apud LOPES, E. R. et al Câncer e meio ambiente - saúde, ambiente edesenvolvimento, vol.2. São Paulo, Hucitec/Abrasco, 1992.

55. HOFMEISTER,V.A. & FISCHER,F.M. "Spirometric Changes in Normal Children living in diferent areas with air pollution, Cubatão (SP-Brasil)" In International Conference of Combined Effects of Environment Factors... Kanazawa, october, 1986.

56. HOLLAND,W.W.,DETELS,R.,KNOX,G. Oxford Text Book of Public Health. 2.a ed. 1991

57. HUSHON,J.M; CLERMAN,R.J. Estimation of Exposure to Hazardous Chemicals. In SAXENA,J; FISHER,F., ed. Hazardous Assessment of Chemicals. USA. s.e., 1981. p.323-85

58. INTERNATIONAL LABOUR OFFICE (OIT). Encyclopaedia of Occupational Health and Safety . PARMEGGIANI, L. (Ed. Technical) . Third ed. Geneva, 1983

59. KALTON,G. Introduction to Survey Sampling. USA, Sage publications, 1983.

60. KORTE, F. Environmental chemicals today In INTERNATIONAL LABOUR OFFICE (OIT). Encyclopaedia of Occupational Health and Safety. OIT. Geneva, 3a ed. 1983 p.705-709,

61. KOSS,G. et al . Studies on the Toxicology of Hexachlorobenzene. Arch. Toxicol. 40. 285-294 , 1978.

62. LARA,W.H. et al. Variação dos níveis de resíduos de pesticidas organoclorados em leite pasteurizado Tipo B, distribuído na cidade de São Paulo, de 1980 a 1981. In Rev.Inst.Adolfo Lutz, 45(1/2), São Paulo, 1985.

63. LARA,W.H. et al. Resíduos de Pesticidas Organoclorados em Leite Humano, São Paulo, Brasil, 1979-1981. Rev.Inst. Adolfo Lutz, 42(42); 45-52, 1982.

64. LAST, J.M., ed. Maxcy-Rosenau. Public Health and Preventive Medicine. 12a ed. Appleton-Century-Crofts, Norwalk, Connecticut, USA, 1986.p.

65. LEAL, M. C. et al A ética do desenvolvimento e as relações com saúde e meio ambiente. Rio de Janeiro, SDE/ENSP, 1992.

66. LEAL, M.C.; SABROZA,R.H.R.; BUSS,P.M. (org) Saúde, Ambiente e Desenvolvimento. vol II .São Paulo - Riode Janeiro. Ed. Hucitec - Abrasco.1992.

67. LINDSLY, J. "Dow Chemical: a redução de resíduos vale a pena" In SCHMIDHEINY, S. Mudando o rumo: uma perspectica empresarial global sobre desenvolvimento e meio ambiente. Rio de Janeiro, FGV, 1992.

68. LOPES, E. R. et al Câncer e meio ambiente In: LEAL, M.C.; SABROZA, R.H.R.; BUSS,P.M. (org) - saúde, ambiente e desenvolvimento, vol.2. São Paulo-Rio de Janeiro, Hucitec/Abrasco, 1992, pp. 197-250.

69. LOPEZ,L.R. História do Brasil Contemporâneo (Série Revisão, 3). Porto Alegre, Mercado Aberto,1980.

70. LOWRANCE W.W., Of Acceptable Risk. Los Altos, California, USA.William Kaufmann,Inc., 1976.

71. MACHADO,P.A.L. Direito Ambiental Brasileiro, 4a ed. São Paulo, Malheiros, 1992

72. MARC (Monitringand Assessment Research Centre) . Exposure Commitment Assessment for Hexachlorobenzene. Technical Report. London, MARC, 1987.

73. MARTENS, M. et.al. Hexachloro-1,3-butadieno. E.E.C. n.602. Commission of the European Communities. Anexo I of the directive 67/548/EEC, 1981.

74. MEDICI,A.C. Marx e o Meio Ambiente In KONDER,L. et al, (org.) Por quê Marx?. Rio de Janeiro. Ed. Graal , 1983.

75. MENDES,R. Avaliação de efeitos da poluição do ar sobre a saúde, através do estudo da mortalidade diária na grande São Paulo - 1973. CETESB/ Projeto 36/76 - ParteI.

76. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. Departamento Nacional de Produção Vegetal. Divisão de Defesa Sanitária Vegetal. Seção de Produtos Fitossanitários. Catálogo dos Defensivos Agrícolas, DF, s/d

77. MORRIS C.R., CABRAL, J.R.P. ed.. Hexachlorobenzene: Proceedings of an International Symposium. (Held at IARC, Lyon, France, June) Oxford, Oxford University Press, 1985.

78. NBR - 10.004 - Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. DF, s/d

79. NOGUEIRA, D.P. et al. "Acúmulo de Policloretos de Bifenila na População da Grande São Paulo". Brasil. Rev. Saúde Públ. São Paulo, 1987.

80. ODUM,E.P., Ecologia. 3.a s.l. ed. Nueva Ed. Interamericana, 1980 . p. 79-82.

81. OECD - The State of the Environment in OECD Member Countries. Paris, 1979. In Evaluación Epidemiológica de Riesgos Causados Por Agentes Químicos Ambientales. ECO/OPAS/OMS, 1988 p.111

82. OLIVEIRA,F. A Economia da dependência imperfeita. Rio de Janeiro, Ed. Graal, 1977

83. OPAS/OMS. Evaluación Epidemiológica de riesgos causados por agentes químicos Ambientales. Centro Panamericano de Ecologia Humana y Salud, 1988.

84. PAUMGARTTEN,F.J.R. Risk Assessment for Chemical Substances: The Link Between Toxicology and Public Health. Cad.Saúde Pública. Rio de Janeiro, 9(4): 439-447, out/dez, 1993.

85. PEREIRA, J.C. Formação Industrial do Brasil e outros estudos. São Paulo. Hucitec/Sec.Est.Cultura.1984

86. POSSAS,C. Epidemiologia e Sociedade: Heterogeneidade Estrutural e Saúde no Brasil. São Paulo. Ed. Hucitec, 1989

87. POSSAS,C. Saúde e trabalho . Rio de Janeiro. Ed. Graal, 1981.

88. PROJETO SAMARITÁ, Samaritá: Descrição, história e problemas do uso e ocupação do solo.; organizado por Luciano Ricardo Azevedo Roda, arquiteto. ERSA 52/Santos, 1988.

89. REGGIANI,G. Anatomy of a TCDD Spill The Seveso Accident In JINTENDA-SAXENA, ed. Hazard Assessment of Chemicals: Current Developments, vol. s.l. 2ed. Academic Press,1983

90. RETRATO DO BRASIL. A Terra Envenenada, vol. 5. São Paulo, Ed. Política, 1984a.

91. RETRATO DO BRASIL. As duas caras do milagre, vol. 12. São Paulo, Ed. Política, 1984b.

92. RHODIA S/A. Plano de remoção, estocagem e incineração. São Paulo, 1985.

93. ROCHA, E. Mensagem aos brasileiros. Curitiba, Ed. CQ Ltda, 1986.

94. ROCHA, L.E. et al. Morbidade Hospitalar em Cubatão..Sec.Est.Saúde/ São Paulo, 1986.

95. ROVERS, F.A., JONES, M. Remedial Site Containment.In HIGHLAND, J.H.,ed. Hazardous Waste Disposal Michigan, Ann Arbor Science Publishers, 1992 pag. 188-197

96. SCHMID,R. Cutaneous Porphyria in Turkey. New England Journal of Medicine. n.8:397-98Aug. 25, 1960

97. SCHMIDHEINY, S. Mudando o Rumo: uma perspectiva empresarial global sobre desenvolvimento e Meio Ambiente. Fund.Getúlio Vargas, trad. VIGNOLI,M.L. Rio de Janeiro, 1992. .

98. SecRETARIA DE. Economia e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo. Plano Regional do Litoral - , 1978.

99. SESASV - SERVIÇO DE SAÚDE DE SÃO VICENTE. Relatórios de trabalho do Projeto Samaritá, 1991 a 1992

100. SILVA, A. "O peso da Dívida Externa Brasileira" In Revista Princípios, nº16. São Paulo, dez/88.

101. SILVA,E.C.C. et al "O grande desafio" In Jornal Cidade de Santos. (suplemento especial). Santos, 26/01/1983.

102. SMITH,E.T. et al, The British Experience - Clean-up: Technical Aspects In HIGHLAND, J.H.,ed. Hazardous Waste Disposal Michigan, Ann Arbor Science Publishers, 1992 pag. 202-212

103. SOUZA, A. C. "Lixo tóxico cancerígeno ameaça 12 mil na Baixada, diz governo" In Jornal Folha de São Paulo. São Paulo, 14/12/1991.

104. STOKER,H.S., SEAGER, S.L. Química Ambiental. Contaminación del aire y del agua. Blume Ecologia, n.12. Ed.Blume, 1981.

105. STRIK,J.J.T.W.A. Porphyrins in Urine as an Indication of Exposure to Chlorinated Hydrocarbons. Annals New York Academy of Sciences. vol 514 1989.

106. SUREHMA-Relatório: estatística das análises cromatrográficas. período:01/01/80 a 31/07/84

107. SUREHMA. Poluição das Águas Internas do Paraná por Agrotóxicos Curitiba, Governo do Estado do Paraná, 1984.

108.The Economist. "Cleaning Up - a Survey of Industry and the Environment". (Supl. esp.) London, The Economist Newspaper Ltd., 08.09.90.

109.TIMBRELL, J.A. Principles of Bochemical Toxicology. Taylor & Francis LTD , London, 1982. Reprinted 1987.

110. Universitat de Barcelona/Soc. Catalana de Med. Legal I Toxicologia/Acadèmia de Ciencies Mèdiques de Catalunya I Balears Hexaclorobenceno, 1as Jornadas Nacionales. - Libro de Actas.. Barcelona, 23-24 de Mayo de 1988.

111.WHO - Environmental Criteria for Pentachlorophenol. Hanover, Oct.1986

112.WHO - World Health Organization. Our Planet, Our Health. Report of the WHO Comission on health and Environment. Geneva, 1992.

113.WHO : Guidelines on Studies in Environmental Epidemiology. Environmental Health Criteria 27. Geneva, United Nations Environmental Programme/ILO/WHO. 1983

114.WHO/FAO - VBC/DS/77-26 - Datasheets on Pesticides n.26 Hexachlorobenzene.

115.WILLIAMS, P. L. "Pentachlorophenol, an assessment of the occupational hazard" In Am. Ind. Hyg. Assoc. Journal, 43. Nov./1982.

116. WILLRICH,F.C. & DICK,T. "Background Pollution: Chlorinated Hydrocarbon Pesticides Residues" - Human Blood (Normal Urban Population - Porto Alegre, RS - 1988) In Revista Brasileira de Toxicologia, vol1 - Suplemento Especial. VI Congresso Brasileiro de Toxicologia, 1989

117. WORKSHOP INTERNACIONAL EM ESTRATÉGIAS DE A/FINEP/CNPq/CETREL. Annals. Salvador, BA. 04 a 09/12, 1989MONITORAMENTO AMBIENTAL. Org.British Council/IARC/IBAM

Livros.jpg (1775 bytes)

 


Outros sites

Dedodir.gif (965 bytes)Corpo de Delito - Greenpeace
Dedodir.gif (965 bytes)POPs - Dra. Agnes - UNEP
Dedodir.gif (965 bytes)Dossiê "caso Rhodia"

1